Em uma decisão significativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso da Organização de Saúde com Excelência e Cidadania (OSEC) contra a Fazenda Nacional, aumentando os honorários advocatícios em um litígio tributário envolvendo aproximadamente R$ 240 milhões. A decisão, proferida em 23 de abril de 2025, abordou a adequação dos honorários advocatícios sob o Código de Processo Civil de 1973 (CPC), especificamente o artigo 20, § 4º, que regula a determinação equitativa de honorários em casos sem condenação pecuniária fixa.
O caso teve origem em uma ação judicial de 2006, na qual a OSEC contestou uma cobrança tributária, alegando imunidade tributária como entidade beneficente, conforme o artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou os honorários advocatícios em apenas R$ 10.000, valor considerado irrisório dado o montante econômico do caso. A OSEC recorreu, argumentando que os honorários deveriam refletir a complexidade e a relevância da causa, o que levou o STJ a revisar a estrutura dos honorários.
A Primeira Turma do STJ ajustou inicialmente os honorários para R$ 200.000, mas a OSEC interpôs embargos de divergência, citando precedentes que consideram insuficientes honorários abaixo de 1% do valor da causa, salvo justificativa específica. A Corte Especial, liderada pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, concordou, observando que a Primeira Turma não apresentou razões específicas para fixar honorários abaixo de 1%. A decisão destacou que honorários tão baixos violam a jurisprudência consolidada do STJ, que presume como irrisórios honorários inferiores a 1% sem justificativa convincente.
Por maioria de votos, o STJ elevou os honorários advocatícios para 1% do valor atualizado da causa, anulando a anterior fixação de R$ 200.000. Essa decisão reforça a posição do tribunal em garantir uma compensação justa pelo trabalho jurídico, especialmente em casos de grande relevância. O julgamento estabelece um precedente para casos futuros, esclarecendo que a fixação equitativa de honorários deve estar alinhada ao peso econômico e jurídico da causa, e a ausência de justificativa para honorários menores ensejará revisão judicial.
O caso evidencia tensões contínuas no sistema judicial brasileiro em relação à fixação de honorários advocatícios, especialmente em disputas tributárias envolvendo entes públicos. Embora a Fazenda Nacional não tenha se manifestado, a decisão destaca a importância de determinações judiciais transparentes e fundamentadas. A vitória da OSEC não apenas assegura honorários mais altos, mas também fortalece as proteções para profissionais do direito que lidam com litígios complexos, garantindo que sua remuneração reflita o esforço e o impacto de seu trabalho.