III CENEPEJ

O Prof. Harrison Leite participou do III CENEPEJ na Ufba, oportunidade em que falou sobre ‘Pesquisa em Direito Financeiro’. O evento, no seu último dia, homenageou o Prof. Edvaldo Brito pelos seus 42 anos de docência e por todo enriquecimento que seus escritos e suas aulas propuseram à ciência do direito.
 O Prof. Edvaldo Brito é, sem dúvida, o maior jurista da Bahia, e tem discípulos em todas as partes do Brasil. Seu exemplo de vida, sua paixão pelo ensino e sua luta incessante na vida política o tornam um exemplo a seguir.
O Prof. Harrison Leite tem orgulho em saber que seu ingresso na Ufba se deu justamente após a aposentadoria do Prof. Edvaldo Brito. Não o substituirá, jamais. Ao contrário, carrega consigo, ao lado dos outros professores, a enorme responsabilidade de inebriar a academia com um pouco do encanto ensinado pelo Mestre Edvaldo. “Parabéns professor Edvaldo. Sua influência não tem fim.
 

ICMS e Comunicação Jurídica

Vídeo sobre ICMS e Comunicação Jurídica do Programa Aula Extra. Ótimas dicas para quem deseja aprender mais sobre o assunto e para quem estiver preparando-se para novos concursos.

XIII SEMANA JURÍDICA DA FACISA

O Dr. Harrison Leite palestrará na XIII Semana Jurídica da Facisa no dia 31.10.2017 e abordará temas importantes ao cenário jurídico do país com enfoque nas normas orçamentárias.

CÂMARA OMITE EM CONTRATO TERCEIRIZADO

TRT condena Câmara por omissão em contrato terceirizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sediado em Brasília, manteve decisão de primeira instância que, ao comprovar ausência de fiscalização de contrato de terceirizada que prestava serviços à Câmara dos Deputados, condenou a Administração Pública, subsidiariamente, ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas à telefonista, que fora demitida sem justa causa.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT-10 decidiu o recurso a partir do voto do relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, segundo o qual a conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à falta de fiscalização do contrato administrativo, é “por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando”.

A decisão baseou-se na tese do Supremo Tribunal Federal aprovada no julgamento, com repercussão geral, de recurso extraordinário (RE 760.931). A tese fixada foi a de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento”. Mas que a administração pública (contratante) pode ser condenada se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva na fiscalização dos contratos de terceirização de mão de obra.

No caso em questão, a trabalhadora fora contratada em outubro de 2012, na função de telefonista, para prestar serviços à Câmara dos Deputados, e foi dispensada sem justa causa em agosto de 2015, deixando de receber as verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao longo da relação trabalhista.

O juiz da primeira instância condenou a empresa de mão de obra ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias não quitadas. Mas responsabilizou subsidiariamente a União pelo “adimplemento das parcelas, na condição de tomadora dos serviços”. E reconheceu a “negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização”.

No recurso ao TRT-10, a União defendeu o afastamento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias devidas com base no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 16), no sentido de que não bastaria a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços para atrair tal responsabilidade.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, no entanto, baseou seu voto nas recentes decisões do STF sobre a matéria – mais especificamente no julgamento, com repercussão geral, do RE 760.931. Ele ressaltou que o Supremo não isentou a Administração Pública de qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços.

“Adotando a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, o STF declarou que cabe à Justiça do Trabalho, no exame de cada litígio que lhe é submetido (…), avaliar a presença ou não do elemento culpa in vigilando, como fator de condenação ou absolvição do tomador de serviços integrante do poder público”, afirmou o desembargador do TRT-10.

Em março deste ano, na conclusão do julgamento do RE 760.931, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, informou ao plenário que existiam no país, pelo menos, 50 mil processos sobre essa questão sobrestados, aguardando a solução da questão com o carimbo de repercussão geral.

Fonte: JOTA

ICMS SOBRE SOFTWARE

Estados se preparam para arrecadar ICMS sobre software

Uma nova fonte de tributação chegou para os estados brasileiros. A partir do dia 1º de abril será possível cobrar o ICMS sobre download de software. A novidade agradou os estados, que já se preparam para receber o tributo. Os contribuintes, por outro lado, criticam a aplicação da nova regra, apontando uma possível bitributação e a impossibilidade de criar um novo tributo por meio de convênio e não por Lei Complementar.

As alterações tributárias vieram do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que publicou na semana passada novas regras para os estados cobrarem ICMS sobre o download de software. Uma delas, o Convênio nº 106, estabeleceu os procedimentos de cobrança do imposto nas hipóteses de transferência eletrônica de bens e mercadorias digitais. Antes da nova regra havia apenas a posição do Confaz quanto à possibilidade de tributação, mas não como seriam as questões operacionais.

Pelo convênio, os estados podem começar a cobrar o ICMS a partir de 1º de abril. São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco, segundo apurou o JOTA, foram os primeiros a se mobilizar para viabilizar a cobrança.

Segundo Reinaldo Zangelmi, especialista em gestão empresarial e sócio da Barbero Advogados, o prazo de abril decorre da legislação, mas serve para o Fisco se organizar para a cobrança.

Por isso, apesar da organização de alguns estados, outros devem aguardar o fim do prazo para tomar alguma iniciativa. “Acredito que alguns estados não terão nenhuma preparação para isso, especialmente os do nordeste”, afirmou o advogado.

O valor do imposto arrecadado é destinado ao estado onde estiver o consumidor final. No entanto, caso se trate de importação e, portanto, operações com sites e plataformas sem representação no Brasil, o imposto será retido pela administradora do cartão de crédito utilizado para efetivar o pagamento da transação.

O convênio atinge programas de computador, jogos, músicas, filmes e aplicativos transferidos eletronicamente. Ainda assim, músicas e filmes de autores nacionais ou interpretados por artistas brasileiros têm imunidade tributária. “Nesses casos, não poderá haver a incidência de qualquer imposto na transação”, afirma a professora Tathiane Piscitelli, da FGV Direito SP.

Fonte: JOTA

BANCOS NÃO PODEM COMPARTILHAR DADOS

Bancos não podem compartilhar dados de clientes, diz STJ

A cláusula prevista em contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito que autoriza o banco a compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras, assim como com entidades mantenedoras de cadastros positivos e negativos de consumidores, é abusiva.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou um processo envolvendo o HSBC e a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). A entidade pedia a declaração de nulidade da cláusula.

Ao analisar o contrato para abrir uma conta na instituição financeira, os clientes se deparavam com uma cláusula que permitia o compartilhamento de dados dos consumidores com outras entidades financeiras. Para o colegiado, tal cláusula é abusiva e ilegal por inviabilizar que o cliente opine sobre o que o banco pode fazer com suas informações cadastrais.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o cliente ficava submetido ao arbítrio do banco. “A controvérsia dos autos está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

“De fato, a partir da exposição de dados de sua vida financeira, abre-se um leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhece-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma com que seu dinheiro é gasto. Por isso a imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição”, disse.

Ao brigar pela cláusula, o HSBC alegou que a determinação não é abusiva pois se mostra de acordo com a boa-fé objetiva que deve nortear toda a relação negocial, porquanto visa facilitar as relações comerciais, como análise de dados positivos.

No entanto, para os ministros, esse fato é irrelevante, já que não se admite a inserção compulsória de uma cláusula. Salomão citou o artigo 122 do Código Civil, que impede cláusulas que privem o negócio jurídico ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

“Nesse panorama, sobressai o direito básico do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de garantir o equilíbrio contratual entre as partes”, concluiu o ministro ao fixar multa diária de R$ 1 mil caso o banco não exclua a condição.

No final do julgamento, a ministra Isabel Gallotti questionou se a decisão não impediria o encaminhamento de dados dos clientes ao SPC e Serasa.

Quanto a isso, Salomão afirmou que vai deixar claro no voto que essa possibilidade não existe, já que a Lei Complementar 105 determina não ser violação ao sigilo o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes0 a entidades de proteção ao crédito.

Fonte: JOTA

SEMINÁRIO TJBA

TJBA promove seminário sobre teses jurídicas na área tributária

O TJBA realiza, nos dias 19 e 20 de outubro, o 1º Seminário Baiano de Teses Jurídicas na Área Tributária. O evento, que será aberto às 8h, no Auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vai reunir magistrados, promotores, procuradores, auditores e outros profissionais que atuam na área.

Apoiado por instituições públicas especializadas, como a PGE, Ministério Público, Secretarias de Segurança Pública e Fazenda e Ordem dos Advogados do Brasil-Bahia, o encontro tem como objetivo manter atualizados magistrados e outros profissionais, do conhecimento jurídico específico, instrumentando-os na busca de soluções para as situações do cotidiano, ao tempo em que, de modo particular, dá efetividade ao processo de educação continuada dos seus magistrados.

Contando com a participação de especialistas renomados das soluções legislativas e judicantes, o seminário será um espaço para discussão sobre “teses jurídicas fiscais controvertidas”, de um ponto de vista integrador. Particular enfoque será dado às visões doutrinárias e dos tribunais judiciais e administrativos fiscais concernentes aos temas controvertidos do ICMS e crimes contra a ordem tributária.

Dentre as mesas temáticas previstas para o primeiro dia estão: Crimes Contra a Ordem Tributária, com o juiz de Direito, Érico Rodrigues Vieira e o professor Antônio Vieira (UCSAL); ICMS – Débitos Declarados não Pagos, com apresentação do case Explicando a Dinâmica da constituição dos créditos fiscais declarados e não pagos, por representante da Sefaz-Ba e a participação do juiz de Direito, Jeronimo Ouais Santos, do professor e promotor de Justiça de Santa Catarina, Pedro Decomain, do procurador de Justiça do MPBA, Geder Luiz Rocha Gomes e de representante da Fecomércio.

O dia seguinte será aberto com a mesa temática ICMS – Energia Elétrica e o Princípio da Seletividade, com apresentação do case O Sistema Energético Brasileiro, que será apresentado pela COELBA e terá como expositores o professor Hugo de Brito Machado Segundo (UFCE), o procurador do Estado da Bahia, Leôncio Ogando Dacal , além de representante da Federação da Indústria do Estado da Bahia (Fieb), dentre outros.

Para a tarde está programada mais uma mesa temática sobre ICMS Substituição Tributária, com apresentação de Case – O Regime da Substituição Tributária na Lei Baiana pela Secretaria da Fazenda da Bahia. A mesa será presidida pelo juiz de Direito Rolemberg José Araújo Costa e contará com expositores como o juiz federal e professor da PUC-São Paulo, Renato Lopes Brecho e os professores debatedores Harrison Leite (UFBA) e Raimundo Luiz de Andrade – PGE/Bahia. Após o encerramento, haverá uma reunião com juízes do TJBA.

Texto: Ascom TJBA

VI Fórum Jurídica da Saúde na Bahia

O Dr. Harrison Leite participou do VI Fórum Jurídica da Saúde na Bahia, palestrando sobre o tema “Tributação da atividade médica: opções, vantagens, desvantagens e riscos”. O evento ocorreu nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, no Edf. Casa do Comércio, em Salvador/BA.