ICMS SOBRE SOFTWARE

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Estados se preparam para arrecadar ICMS sobre software

Uma nova fonte de tributação chegou para os estados brasileiros. A partir do dia 1º de abril será possível cobrar o ICMS sobre download de software. A novidade agradou os estados, que já se preparam para receber o tributo. Os contribuintes, por outro lado, criticam a aplicação da nova regra, apontando uma possível bitributação e a impossibilidade de criar um novo tributo por meio de convênio e não por Lei Complementar.

As alterações tributárias vieram do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que publicou na semana passada novas regras para os estados cobrarem ICMS sobre o download de software. Uma delas, o Convênio nº 106, estabeleceu os procedimentos de cobrança do imposto nas hipóteses de transferência eletrônica de bens e mercadorias digitais. Antes da nova regra havia apenas a posição do Confaz quanto à possibilidade de tributação, mas não como seriam as questões operacionais.

Pelo convênio, os estados podem começar a cobrar o ICMS a partir de 1º de abril. São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco, segundo apurou o JOTA, foram os primeiros a se mobilizar para viabilizar a cobrança.

Segundo Reinaldo Zangelmi, especialista em gestão empresarial e sócio da Barbero Advogados, o prazo de abril decorre da legislação, mas serve para o Fisco se organizar para a cobrança.

Por isso, apesar da organização de alguns estados, outros devem aguardar o fim do prazo para tomar alguma iniciativa. “Acredito que alguns estados não terão nenhuma preparação para isso, especialmente os do nordeste”, afirmou o advogado.

O valor do imposto arrecadado é destinado ao estado onde estiver o consumidor final. No entanto, caso se trate de importação e, portanto, operações com sites e plataformas sem representação no Brasil, o imposto será retido pela administradora do cartão de crédito utilizado para efetivar o pagamento da transação.

O convênio atinge programas de computador, jogos, músicas, filmes e aplicativos transferidos eletronicamente. Ainda assim, músicas e filmes de autores nacionais ou interpretados por artistas brasileiros têm imunidade tributária. “Nesses casos, não poderá haver a incidência de qualquer imposto na transação”, afirma a professora Tathiane Piscitelli, da FGV Direito SP.

Fonte: JOTA

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