STJ Nega Adjudicação Compulsória em Caso de Imóvel com Saldo Devedor Prescrito

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2207433/SP, negando o pedido de casal para adjudicação compulsória de um imóvel em José Bonifácio, São Paulo. A ação, iniciada em 2022, buscava declarar a prescrição do saldo devedor e obter a escritura definitiva do lote, mas esbarrou na exigência legal de quitação integral do preço.

 

Os recorrentes adquiriram o imóvel por R$56.969,00, pagando 81,77% do valor (R$45.770,64) até dezembro de 2011, quando as parcelas venceram sem cobrança posterior pela J. T. Empreendimentos. Alegaram que a prescrição do débito, somada à teoria do adimplemento substancial, justificaria a transferência da propriedade. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição extingue apenas a pretensão de cobrança, não a dívida em si.

 

A teoria do adimplemento substancial, que visa preservar contratos com inadimplemento mínimo, foi considerada inaplicável pelo STJ. A Corte entendeu que permitir a adjudicação sem quitação total incentivaria o descumprimento contratual, violando a boa-fé. A decisão unânime da Terceira Turma reforça precedentes que exigem o pagamento completo como condição para a adjudicação compulsória.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia reformado parcialmente a sentença de primeira instância, que concedera a adjudicação. O STJ confirmou a improcedência desse pedido, mas manteve a prescrição do saldo devedor. Para regularizar o imóvel, os recorrentes podem buscar acordo com a vendedora ou ajuizar ação de usucapião, se preenchidos os requisitos legais.

 

A decisão do STJ, assinada eletronicamente pela ministra Andrighi, esclarece limites da prescrição e do adimplemento substancial no direito civil brasileiro. O caso serve como alerta para compradores de imóveis em contratos parcelados, destacando a importância de cumprir integralmente as obrigações contratuais para garantir a transferência de propriedade.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=317741630&registro_numero=202402111535&peticao_numero=&publicacao_data=20250609&formato=PDF

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