NÃO É ATO DISCRIMINATÓRIO A DISPENSA DO EMPREGADO COM CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, MESMO QUE O CRIME NÃO TENHA RELAÇÃO COM O TRABALHO.
Diferentemente do direito civil que entrelaça a vida do indivíduo desde nascituro até o post mortem, o direito penal atua na exceção insurgindo na vida