JULGADO TRABALHISTA

RT, 5ª Região, Reclamação Trabalhista, j. 31/03/2014: JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE DELFI CACAU BRASIL LTDA E TRABALHADOR TERCEIRIZADO. A quarta vara do trabalho de Itabuna, em julgamento de reclamação trabalhista proposta por trabalhador avulso, reconheceu a existência de fraude a relação trabalhista e decretou o reconhecimento de vínculo empregatício direto entre o reclamante e a DELFI CACAU DO BRASIL LTDA, desconsiderando a relação entre o mesmo e a SINTRASUL.

A terceirização foi reconhecida ilícita, em virtude de o trabalhador desenvolver atividades não elencadas na LEI 12.023/09, trabalhando diretamente na linha de fabricação da empresa, ofendendo a previsão da súmula 331 do TST. O juízo além de reconhecer o vínculo direto, condenou a empresa a pagar todos os direitos elencados nos acordos coletivos existentes no período do vínculo.

Ainda houve condenação a obrigação de fazer, consistente em anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso. A liquidação da sentença encurtou em R$28.735,32 (vinte e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).

A decisão pende de recurso.

(PROCESSO N: 000668-54.2012.5.05.0464)

SÚMULA N. 509

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.