Resolução 547/2024: Decisões Judiciais Favorecem Pequenos Municípios

Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou a Resolução 547/2024, criando medidas para a tramitação de execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Desenvolvida com base no tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), seu intuito é tornar as execuções fiscais mais racionais e eficientes.

A aplicação da Resolução pelos Juízes têm gerado a extinção em massa das execuções fiscais com valores inferiores a R$10 mil. Isso tem gerado graves problemas aos municípios pequenos que possuem créditos tributários a serem cobrados inferiores a R$10 mil.

Porém, o escritório de advocacia Harrison Leite Advogados Associados tem conseguido decisões favoráveis aos Municípios e contrárias à resolução, gerando algumas controvérsias.

Uma das principais medidas da resolução 547/2024 permite que os processos de execuções fiscais com valor inferior a R$10 mil sejam extintos, contanto que não haja movimentação útil há mais de um ano e nem bens penhorados. A extinção se dá em razão do custo para movimentar o Poder Judiciário.

Entretanto, o escritório de advocacia Harrison Leite Advogados Associados obteve decisões judiciais favoráveis que contrariam a medida citada acima. Sendo julgadas pela Primeira, Quarta e Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as decisões garantem a manutenção de execuções fiscais de valor inferior a R$10 mil. O sucesso em reverter o entendimento demonstra a inaplicabilidade da Resolução à realidade da grande maioria dos Municípios do Brasil.

Essa controvérsia gera incertezas tanto para os contribuintes quanto para o fisco, abrindo precedentes para que outros contribuintes busquem judicialmente benefícios semelhantes, podendo comprometer a estabilidade da arrecadação.

STJ DETERMINA EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ICMS-DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições PIS/Cofins. A decisão unânime foi proferida em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2024 e representa um marco importante para os contribuintes que enfrentam a complexidade tributária no Brasil.

O ICMS-DIFAL é a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, aplicável em casos onde um estado realiza uma venda a um consumidor localizado em outra área da federação – prática comum após a popularização do e-commerce -, visando compensar a diferença entre as alíquotas do ICMS.

O entendimento do STJ está em conformidade com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, firmando a tese de que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão do STF, já responsável por gerar expectativas positivas entre os contribuintes, ganha força com a nova posição do STJ, criando um precedente passível de consolidação nos tribunais superiores. A expectativa é que essa interpretação resulte em alívio financeiro para muitas empresas que, até então, eram obrigadas a incluir o ICMS-DIFAL nas contribuições.

Com a possibilidade de modulação de efeitos em temas tributários, é recomendado que os contribuintes fiquem atentos e considerem a possibilidade de ajuizar ações judiciais para garantir seus direitos.

A decisão do STJ abre um caminho para que empresas busquem a restituição de valores pagos indevidamente, além de evitar a inclusão do ICMS-DIFAL nas futuras apurações de PIS e Cofins. Essa movimentação pode representar uma significativa economia para os cofres das empresas, especialmente em um cenário econômico desafiador.

STJ ANALISA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR EM CASO DE SEGURO

Em uma recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da proteção ao consumidor em contratos de seguro, ao analisar um caso envolvendo a M. Automóvel LTDA e a Brasilseg Companhia de Seguros.

O caso remonta a 2016, quando a M. Automóvel LTDA contratou dois seguros prestamistas com a Brasilseg, tendo liquidado apenas 8 das 58 parcelas do prêmio. Em 2019, a sócia majoritária da empresa faleceu, caracterizando um sinistro. No entanto, a seguradora negou a indenização, alegando que a empresa estava inadimplente.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença, invocando a Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a necessidade de notificação do segurado como condição para a rescisão do contrato de seguro.

O recurso especial da Brasilseg chegou ao STJ, onde a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou a importância do princípio da boa-fé nas relações contratuais. Em sua análise, a Ministra argumentou que a aplicação da Súmula 616 não deve ser utilizada de forma a prejudicar o consumidor, especialmente em situações onde o inadimplemento é substancial e relevante.

“A dispensa da exigência de comunicação prévia ao segurado deve ser analisada casuisticamente”, afirmou a Ministra, ressaltando que a proteção ao consumidor não deve ser um escudo para práticas abusivas. A decisão do STJ, que afastou a indenização securitária, levanta questões sobre o equilíbrio contratual e a confiança entre as partes.

DEFESA DO EXECUTADO POR DÍVIDAS BANCÁRIAS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PROTEGER SEUS DIREITOS

Se você recebeu uma intimação judicial ou foi processado por um banco devido a uma dívida, saiba que você não está sozinho. A execução de dívidas bancárias é um dos processos mais comuns nos tribunais brasileiros, mas isso não significa que você não tenha chances de defesa.

Existem diversas alternativas que podem ajudar a proteger seus bens, reduzir seu endividamento ou até mesmo anular a execução. No entanto, é fundamental que você não deixe o processo de lado ou deixe de buscar uma solução jurídica adequada.

Neste artigo, vamos explicar as possibilidades de defesa que você pode ter em um processo de execução bancária, os riscos e benefícios envolvidos e a importância de procurar um advogado especializado para orientar você nesse momento delicado.


  1. Não deixe o processo de lado!

A primeira e mais importante recomendação para quem está sendo processado é: não ignore o processo!

Muitos acreditam que, se não responderem à intimação ou ao processo, o problema vai desaparecer. Pelo contrário, isso pode agravar sua situação.

Quando você ignora uma intimação ou a ação judicial, o banco pode pedir o bloqueio de seus bens, salários e até a penhora de valores na sua conta bancária. Além disso, você perde a oportunidade de se defender e apresentar argumentos que podem até mesmo levar à redução da dívida ou à sua anulação.

A boa notícia é que, mesmo em um processo de execução, ainda há muitas possibilidades de defesa que podem minimizar ou até mesmo eliminar a dívida.


  1. Possibilidades de Defesa no Processo de Execução Bancária

Existem várias formas de se defender contra uma execução bancária. Algumas das mais comuns incluem:

 

A) Falta de Liquidez e Certidão do Crédito

Se o banco não apresentar todos os documentos necessários para comprovar a dívida de forma clara e definitiva, é possível pedir que a execução seja suspensa ou até mesmo extinta. A ausência de uma certidão ou título executivo que comprove a dívida ou a ausência de uma atualização precisa do valor devido pode ser um erro processual que anula a execução.

 

B) Excesso de Execução

Em alguns casos, o valor executado pode ser superior ao realmente devido, seja por erros nos cálculos de juros ou correção monetária, seja por cobrança indevida de encargos. O juiz pode reduzir a dívida se for comprovado o excesso.

           

C) Prescrição da Dívida

Dependendo da natureza do crédito, a dívida pode estar prescrita, ou seja, o banco perdeu o direito de cobrar judicialmente aquele valor por conta do tempo. A prescrição pode ser um argumento poderoso na defesa do executado, mas exige uma análise detalhada do prazo de cobrança.

 

D) Inexistência ou Nulidade do Título

Se o título de crédito (como o contrato de financiamento, por exemplo) tiver cláusulas abusivas ou estiver em desacordo com a legislação, ele pode ser considerado nulo. Nesse caso, você pode argumentar que a própria base do processo não é válida.

 

E) Impossibilidade de Penhora de Bens

Em muitos casos, a penhora de bens essenciais à subsistência do executado, como móveis, roupas e utensílios domésticos, pode ser evitada. Além disso, existem restrições para a penhora de salário, aposentadoria ou pensão de valor mínimo.

Um advogado especializado pode identificar quais bens não podem ser penhorados e garantir sua proteção.

 

F) Acordo e Parcelamento

Em muitos casos, é possível negociar a dívida com o banco antes que o processo avance para medidas mais drásticas, como a penhora de bens. Dependendo da sua situação financeira, você pode obter um parcelamento ou até um desconto no valor da dívida, especialmente se o banco perceber que a continuidade da execução não trará o retorno esperado.


  1. Riscos Positivos e Negativos: O Que Considerar?

Riscos Positivos:

  • Negociação e redução da dívida: Se você agir rapidamente e buscar uma defesa adequada, pode conseguir um acordo com o banco que envolva uma redução significativa da dívida, prazos mais longos ou juros menores.
  • Possibilidade de anulação da execução: Se o banco não tiver os documentos corretos ou a execução for realizada de forma irregular, há chance de o processo ser anulado.
  • Proteção de bens essenciais: Uma defesa bem construída pode proteger sua residência, veículo e outros bens essenciais.

Riscos Negativos:

  • Perda de bens: Se o processo seguir sem defesa ou se a defesa não for eficaz, o banco poderá solicitar a penhora de bens, o que pode resultar na perda de propriedades importantes.
  • Aumento da dívida: Caso você ignore o processo, os juros e as custas processuais vão continuar a aumentar, tornando a dívida ainda mais difícil de quitar.
  • Ação judicial sem saída: Sem a orientação correta, você pode acabar tomando decisões precipitadas que dificultem ainda mais sua situação financeira.

  1. A Importância de Contar com um Advogado Especializado

Se você está sendo processado por um banco, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e para aproveitar todas as oportunidades de defesa.

Um profissional capacitado saberá identificar os erros processuais, negociar com o banco e, se necessário, apresentar recursos ou alternativas para que você saia da situação da melhor forma possível.

A boa notícia é que existem soluções jurídicas viáveis, mesmo em casos que parecem complicados. Não deixe de buscar a orientação adequada. Ignorar o processo só aumentará os riscos, enquanto uma defesa bem conduzida pode levar a uma solução positiva.


  1. Conclusão: A Hora de Agir é Agora!

O processo de execução de dívida bancária pode parecer um pesadelo, mas com a estratégia correta e a orientação certa, você tem uma chance real de reverter a situação. A primeira ação é não ignorar o processo ou as intimações. Procure um advogado especializado imediatamente para analisar seu caso e definir a melhor defesa.

Lembre-se: você tem direitos e opções. Agir rapidamente e de forma informada pode fazer toda a diferença na resolução do seu problema. Entre em contato com um profissional e descubra como encontrar a melhor solução para o seu caso.

 

STJ DEFINE RESPONSABILIDADE PELO ICMS-ST EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, de forma unânime, que as refinarias são as responsáveis pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) nas transações de combustíveis, isentando as distribuidoras dessa obrigação.

O caso em questão envolveu uma distribuidora que buscava contestar um adicional de 2% sobre o ICMS aplicado na comercialização de gasolina. No entanto, o tribunal negou o pedido, sustentando que a distribuidora não possui a legitimidade necessária para requerer a declaração de inexistência de relação tributária ou a devolução de valores pagos a mais.

A substituição tributária é quando há uma substituição da responsabilidade de quitação do tributo é passada para um único contribuinte da cadeia tributária. Com isso, a cobrança é feita antes da venda do produto ou serviço, simplificando a arrecadação.

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, precedendo a análise do STJ, destacou que a distribuidora é considerada apenas uma contribuinte econômica, enquanto a refinaria atua como substituta tributária, sendo a única parte com o direito de discutir a aplicação do ICMS-ST. O ministro Francisco Falcão, relator do recurso, enfatizou que a distribuidora precisaria comprovar que não repassou o ônus financeiro da operação para ter legitimidade para questionar o imposto.

A orientação já havia sido estabelecida anteriormente pelo STJ, quando este decidiu que o contribuinte não tem o direito de solicitar a restituição de valores relacionados a tributos que foram recolhidos pelo contribuinte de direito (Tema 173). Essa abordagem visa simplificar a arrecadação e a fiscalização, concentrando a responsabilidade em um único elo da cadeia tributária.

PLR PAGA A DIRETORES NÃO É DEDUTÍVEL DO IRPJ, DECIDE CARF

Recentemente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os montantes pagos a diretores empregados, sob a forma de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações, não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Segundo a conselheira Edeli Bessa, “a simples condição de administrador torna essa remuneração não dedutível”, estabelecendo assim um novo posicionamento sobre o assunto.

Essa nova interpretação contrasta com decisões anteriores da turma ordinária do Carf, que havia permitido a dedução desses pagamentos. Em uma decisão feita antes, a 3ª Câmara da 1ª Seção havia afirmado que “os valores pagos aos diretores e administradores do Recorrente a título de bônus, remuneração em ações e stock options são dedutíveis na apuração do IRPJ”, entendendo que os administradores do banco eram considerados empregados e atendiam aos critérios necessários para caracterizar o vínculo empregatício.

Dessa forma, foi autorizada a dedução das gratificações e participações na determinação do lucro real, conforme estabelecido nos artigos 303 e 463 do RIR/99, agora correspondentes aos artigos 315 e 527 do RIR/18.Contudo, a nova decisão da Câmara Superior reverteu essa posição.

O caso em questão envolveu uma instituição financeira que foi autuada para o recolhimento de IRPJ após ter deduzido os valores pagos a seus diretores entre os anos de 2010 e 2012. A Fazenda Nacional recorreu contra as decisões que eram favoráveis ao banco, mas a maioria dos conselheiros decidiu que os pagamentos a diretores não são dedutíveis, independentemente do vínculo empregatício.

O conselheiro Heldo Pereira, relator do caso, expressou sua concordância com a decisão anterior, principalmente no que se refere à “dedutibilidade das gratificações e participações nos lucros para diretores que também são empregados”. No entanto, a maioria dos conselheiros, liderada pela conselheira Edeli Bessa, decidiu que a condição de administrador é suficiente para que esses pagamentos sejam considerados indedutíveis.

STF PERMITE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM PRECATÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, de forma unânime, a Lei 3.062/2006 do estado do Amazonas, autorizando a compensação de dívidas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios. A votação, ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080 e enfatizou que o estado precisa respeitar a repartição de 25% da arrecadação de ICMS dos entes municipais.

De acordo com a norma amazonense, a compensação é permitida apenas para precatórios decorrentes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. A ADI foi provocada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), alegando que a lei desrespeita a proibição da compensação automática e compromete a ordem cronológica de pagamento de precatórios, conforme consta no artigo 100 da Constituição. O partido também argumentou que a autonomia dos municípios e dos demais Poderes do Estado poderia ser afetada negativamente pela norma.

Entretanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a norma não prejudica outros credores; ao contrário, poderia “beneficiar todos os credores de precatórios”. Segundo o ministro, a compensação de dívidas “pode acelerar os pagamentos, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal”.

Nunes Marques também argumentou que antecipar um crédito que seria pago futuramente não causa prejuízo ao precatório que seria supostamente adiado, já que o Estado tem a possibilidade de quitá-lo ao longo de um período de dez anos. Além disso, destacou que o artigo 78, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permite a quitação dos precatórios resultantes de ações iniciadas até 31 de dezembro de 1999 em até dez parcelas anuais.

Com a decisão do STF, o estado do Amazonas poderá continuar a implementar a compensação de dívidas tributárias, desde que respeitadas as diretrizes de repartição de receitas, mesmo em casos de débitos tributários extintos através da compensação.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça, entre outros.

NOVOS EDITAIS PGDAU SÃO PUBLICADOS PELA PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta segunda-feira, 4, os Editais PGDAU nº6 e nº7, oferecendo aos contribuintes que possuem dívidas ativas uma oportunidade para regularização. Com condições especiais e benefícios significativos, os editais oferecem recursos para a quitação de débitos, principalmente para micro e pequenas empresas.

O Edital PGDAU nº6 é voltado para devedores que possuem pendências de até R$45 milhões inscritas até 1º de agosto deste ano. Os contribuintes poderão usufruir de grandes descontos, além da opção de parcelar o pagamento em 133 vezes. Essa flexibilidade é uma tentativa da PGFN de adaptar as condições de pagamento à capacidade financeira de cada devedor, oferecendo modalidades personalizadas que atendem diferentes perfis.

Por outro lado, o Edital PGDAU nº 7 é voltado aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que possuem débitos no Simples Nacional e Microempresas (MEs). Este edital apresenta duas formas de transação: uma baseada na capacidade de pagamento do contribuinte e outra voltada para dívidas de valores menores. As duas opções contam com condições especiais e prazos maiores, com o intuito de facilitar a regularização das pendências.

Os principais benefícios dos editais incluem redução do valor total da dívida, que pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, a flexibilidade no parcelamento e a facilidade de adesão, podendo ser realizada por meio do site do Regularize.

Para o Edital PGDAU nº 6, o período de adesão vai de 4 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025, enquanto o Edital PGDAU nº 7 permite adesões até 29 de novembro de 2024.

Os interessados em participar dos editais devem ficar atentos aos prazos e acessar o site do Regularize para mais informações e orientações sobre o processo de adesão.

INATIVIDADE E FALTA DE BENS DE EMPRESA NÃO JUSTIFICAM INCLUSÃO DE SÓCIOS EM EXECUÇÃO

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reafirmou, recentemente, que a inatividade de uma empresa devedora e a ausência de bens penhoráveis não são, por si só, justificativas para incluir os sócios no polo passivo de uma ação de execução.

O caso em questão envolve o ajuizamento de uma ação de execução feita por uma empresa do setor de comércio de derivados de petróleo contra uma devedora que não havia realizado o pagamento de uma duplicata. A empresa que moveu a ação alegou problemas para localizar bens da parte devedora e requereu a desconsideração da personalidade jurídica, com a intenção de adicionar os sócios na execução da dívida. Inicialmente, o pedido foi aprovado em primeira instância.

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) se refere à possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa ou entidade, permitindo que os credores acessem o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores em casos específicos.

Dessa forma, após um dos sócios recorrer a decisão com a justificativa da situação não atender aos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, que autoriza a desconsideração quando há casos de abuso, confusão patrimonial e desvio de finalidade, a ação foi reavaliada.

O desembargador Rodolfo Pellizari, relator do caso, deixou claro que a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada apenas na presença de evidências claras de abuso ou fraude. Pellizzari também afirmou que a ausência de bens, assim como a inatividade da empresa, não formavam motivos suficientes para responsabilizar os sócios, garantindo que estes não fossem incluídos na execução da dívida.

STJ REVISA TEMA 269 E PERMITE DEVOLUÇÃO DE BENEFÍCIOS INDEVIDOS

Em recente decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a tese estabelecida no Tema 269 dos recursos repetitivos. A complementação abre a possibilidade de devolução de benefícios previdenciários recebidos por meio de decisões precárias que posteriormente foram revogadas. A medida é uma forma de esclarecer e uniformizar a aplicação da jurisprudência sobre o tema, evitando controvérsias desnecessárias nos tribunais inferiores.

A determinação foi motivada por embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegaram omissão na tese jurídica fixada no repetitivo. A resolução questionada constatou a possível execução dos valores dos benefícios nos próprios autos, caso a decisão provisória que os sustentava fosse retomada. O ministro Afrânio Vilela, relator dos embargos, destacou que a tese anterior não fazia referência a essa possibilidade, o que gerava incertezas na aplicação da norma.

Durante o julgamento, Vilela fez uma análise da evolução legislativa e jurisprudencial relacionada ao tema. Ele ressaltou que, em junho de 2022, o então relator do Tema 692, ministro Og Fernandes, já havia reafirmado a tese, ajustando-a à nova legislação, especificamente ao artigo 115, II, da Lei 8.213/1991.

A complementação da tese é vista como um passo importante para evitar controvérsias secundárias que surgem em decorrência da interpretação da norma. O ministro Vilela observou que, apesar da pacificação da matéria pelo STJ, muitos processos ainda discutem a possibilidade de liquidação dos valores indevidamente pagos pelo INSS “em antecipação de tutela, muito embora a matéria já tenha sido pacificada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos”, comentou ele. Isso ocorre, em parte, porque tribunais de origem têm deixado de aplicar o Tema 692, alegando distinções que não se sustentam.

Ao atualizar a tese do Tema 692, o tribunal não apenas reafirma a possibilidade de execução nos próprios autos, mas também busca minimizar a ocorrência de controvérsias desnecessárias nos tribunais inferiores.

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É UMA BOA ALTERNATIVA SUCESSÓRIA?

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse método visa simplificar e acelerar a sucessão, além de ser menos custoso e mais ágil que o inventário judicial. A escritura pública gerada em cartório tem a mesma validade legal que uma sentença emitida por um juiz.
Com base na lei supracitada, para que o inventário pudesse ocorrer de forma extrajudicial, seria necessário atender a alguns requisitos:
1. Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à divisão dos bens.
2. Assistência de um advogado: A presença de um advogado é indispensável para fornecer apoio jurídico aos herdeiros. Pode ser um único advogado representando todos ou um advogado para cada herdeiro.
3. Inexistência de testamento válido: Não deve existir testamento válido deixado pelo falecido, a menos que ele tenha sido previamente registrado e arquivado em juízo, com o consentimento de todos os herdeiros.
4. Quitação dos impostos devidos: É necessário que os impostos relacionados à transmissão de bens, como o ITCMD, estejam devidamente pagos.
Porém, com a promulgação da Lei nº 14.382/2022, tornou-se possível realizar o inventário extrajudicial mesmo em casos que envolvem herdeiros menores ou incapazes. Nessa situação, é necessário:
5. Nomeação de um tutor ou curador: Deve-se nomear um representante para proteger os interesses dos menores ou incapazes.
6. Autorização do Ministério Público e do Juiz: A partilha precisa ser previamente aprovada pelo Ministério Público e pelo juiz competente.
Essas regras tornam o inventário extrajudicial uma solução mais abrangente e prática, oferecendo um caminho rápido e seguro para a partilha de bens, desde que todos os requisitos legais sejam seguidos. Isso garante a proteção dos direitos de todos os herdeiros, incluindo menores ou incapazes.

CÂMARA RETIRA DA REFORMA TRIBUTÁRIA A TAXAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA NA SUCESSÃO

Na quarta-feira, 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a retirada da taxação sobre a transmissão por herança das contribuições de previdência privada. A decisão, que recebeu 403 votos favoráveis, faz parte do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil, e agora segue para o Senado

A proposta inicial previa a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) para todos os planos de previdência complementar, com o objetivo de aumentar a arrecadação dos estados. No entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-PE), limitou  a incidência do imposto apenas aos planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com prazo inferior a cinco anos, buscando atender às demandas fiscais dos estados.

Durante a votação, um destaque que buscava derrubar a taxação foi retirado em razão de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para eliminar a cobrança do ITCMD em troca da retirada de outros destaques do texto, resultando na aprovação da emenda e na rejeição de propostas alternativas, como a do PSOL, que pretendia instaurar um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Além de eliminar a taxação sobre heranças de planos de previdência, a emenda aprovada trouxe também mudanças em relação ao ITCMD. O texto agora isenta o imposto sobre atos societários que causem “benefícios desproporcionais” para sócios e acionistas de empresas, desde que não haja justificativa negocial comprovável. Isso inclui operações como a distribuição desproporcional de dividendos e a transferência de controle acionário entre membros da mesma família, o que pode impactar as estratégias de planejamento sucessório e a gestão de empresas familiares.

A decisão de retirar a taxação sobre heranças de planos de previdência foi influenciada por pressões políticas e repercussões negativas que surgiram após a proposta ter sido inicialmente apresentada em uma coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda. O presidente da República decidiu não enviar o item ao Congresso, gerando um clima de incerteza e debate entre os parlamentares.