O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reacendido o debate sobre a possibilidade de múltiplas interrupções do prazo prescricional em processos do Tribunal de Contas da União (TCU). Recentemente, decisões da 1ª Turma do STF, proferidas entre 16 e 23 de maio de 2025, indicam uma possível mudança de entendimento, alinhando-se parcialmente à tese da unicidade da interrupção, defendida pela 2ª Turma. Essa tese, baseada no artigo 202 do Código Civil, limita a interrupção do prazo de cinco anos, previsto na Lei 9.873/99, a apenas uma vez, geralmente pela notificação do responsável.
Historicamente, a 1ª Turma do STF admitia múltiplas interrupções, inclusive por causas de mesma natureza, conforme decisões em mandados de segurança como o MS 38.232. Essa visão era compartilhada pelo TCU, que regulamenta a questão na Resolução 344/2022. Contudo, nos julgamentos dos agravos regimentais nos MS 39.894, MS 40.054 e MS 40.007, a 1ª Turma, por estreita maioria, rejeitou a ideia de interrupções sucessivas por atos genéricos ou de mesma natureza, sugerindo uma interpretação mais restritiva, embora sem consolidar a unicidade como regra absoluta.
A aplicação da tese da unicidade tem sido criticada por esvaziar dispositivos da Lei 9.873/99, que prevê diversas causas interruptivas, como atos de apuração ou decisões condenatórias. Para críticos, adotar uma norma de direito privado, como o Código Civil, em processos de direito público sancionador contraria o modelo legal e torna inócuas outras causas previstas em lei. Além disso, o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa permitem interrupções sucessivas, reforçando a incompatibilidade da unicidade com o regime publicista.
Por outro lado, a possibilidade de múltiplas interrupções por uma mesma causa também é questionada, pois pode levar a uma prescrição indefinida, comprometendo a segurança jurídica. Essa prática daria aos órgãos de controle, como o TCU, poder excessivo para reiniciar prazos, desestabilizando as relações jurídicas. A ausência de um limite claro para interrupções sucessivas vai contra o princípio de previsibilidade, essencial para gestores públicos e para a estabilidade do sistema.
Diante da divergência entre as turmas do STF e da falta de uniformidade nas recentes decisões, é urgente que o Supremo consolide sua jurisprudência. A interpretação mais equilibrada, segundo especialistas, seria permitir múltiplas interrupções, desde que por causas de naturezas distintas, preservando tanto a legislação quanto a segurança jurídica. Essa solução conciliaria o interesse público na responsabilização com a necessidade de prazos claros, orientando o TCU e garantindo previsibilidade aos envolvidos em processos de controle externo.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/o-tcu-pode-admitir-apenas-uma-interrupcao-da-prescricao/