EMPRESAS TÊM ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO PARA ENTREGAR RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL AO MTE

A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, foi sancionada com o objetivo de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. A nova legislação fortalece os mecanismos de transparência e fiscalização, buscando eliminar as desigualdades salariais ainda presentes no mercado de trabalho.

Principais Aspectos da Lei nº 14.611/23

A Lei nº 14.611/23 estabelece que empresas públicas e privadas com 100 ou mais empregados devem, obrigatoriamente, publicar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial. Esses relatórios devem conter informações detalhadas sobre a remuneração dos empregados, discriminadas por gênero, e devem ser entregues ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A divulgação tem o propósito de garantir que as diferenças salariais sejam identificadas e corrigidas, promovendo maior transparência e responsabilidade das empresas na aplicação das políticas salariais.

Relatório de Transparência Salarial

O relatório de transparência salarial é um dos principais instrumentos criados pela Lei nº 14.611/23 para garantir a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. As empresas devem incluir no relatório informações sobre:

  1. Salários Base: Detalhamento dos salários recebidos por homens e mulheres que ocupam cargos de mesma natureza, permitindo a verificação de eventuais disparidades salariais.
  2. Benefícios e Bonificações: Informações sobre benefícios e bonificações, como prêmios e gratificações, que podem influenciar a remuneração total dos empregados.
  3. Política de Promoções: Dados sobre as promoções concedidas, indicando se há uma política igualitária de ascensão profissional para homens e mulheres.
  4. Proporção de Homens e Mulheres em Cargos de Liderança: Informações que demonstrem a equidade na ocupação de cargos de chefia e liderança dentro da empresa.

Necessidade de Entrega ao MTE

A entrega do relatório de transparência salarial ao MTE é fundamental para que o órgão possa monitorar o cumprimento da Lei e adotar medidas corretivas quando necessário. A não entrega do relatório ou a omissão de informações poderá sujeitar a empresa a sanções, que podem incluir desde advertências até multas.

Essa obrigação reforça o compromisso das empresas com a transparência e a equidade no tratamento de seus colaboradores. Ao submeter esses dados ao MTE, as empresas contribuem para a criação de um banco de dados que permitirá a análise das desigualdades salariais em nível nacional e a adoção de políticas públicas mais eficazes.

Conclusão

A Lei nº 14.611/23 representa um avanço significativo na luta pela igualdade de gênero no Brasil. Ao exigir a publicação e entrega de relatórios de transparência salarial ao MTE, a Lei promove a responsabilidade das empresas em corrigir desigualdades históricas, garantindo que homens e mulheres sejam remunerados de maneira justa e igualitária pelo mesmo trabalho. A efetiva implementação desta Lei será crucial para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

REFORMA TRIBUTÁRIA: DESAFIOS DO SPLIT PAYMENT PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A reforma tributária, que está em discussão no Congresso Nacional, oferece mudanças positivas e significativas para o sistema fiscal brasileiro, mas também levanta preocupações, especialmente para as micro e pequenas empresas.

As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional pagam seus impostos no mês posterior às vendas, utilizando uma guia única de arrecadação. Porém, com a introdução do split payment, essa dinâmica pode ser afetada consideravelmente.

O split payment funcionará assim: ao pagar um bem ou serviço, a instituição financeira ou de pagamento, além de concluir a transação, separará automaticamente a parte dos tributos e a enviará diretamente ao governo, repassando ao fornecedor apenas o valor líquido. Esse método será aplicado em transações eletrônicas, como cartões de crédito e débito, boletos e Pix, excluindo as transações em dinheiro

Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei (startup voltada para esse segmento), essa mudança irá afetar o fluxo de caixa das empresas, que dependem da receita das vendas para financiar suas operações e pagar os salários dos seus funcionários. “O split payment é um divisor de águas no sistema tributário e traz eficiência para a arrecadação de impostos. Para o governo, é muito positivo. Entretanto, há um impacto no caixa das pequenas empresas. Ela vende almoço para comprar o jantar”, afirma Gularte.

Ademais, há a possibilidade de perda na competitividade entre as micro e pequenas empresas que permanecem no Simples Nacional. Com a mudança, essas empresas irão produzir um valor de crédito tributário menor, uma vez que o Imposto de Valor Agregado (IVA) será recolhido dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que possui alíquota de 9,3%.

A análise das propostas de reforma tributária está prevista para ocorrer em novembro, após as eleições municipais. Vale ressaltar que a necessidade de adaptação às novas regras tributárias pode ser um desafio, sendo necessário um processo de aprendizado dos empresários para evitar um aumento na taxa de mortalidade das empresas.

STJ SIMPLIFICA RESTITUIÇÃO DE ICMS E EVITA AUMENTO DE PREÇOS

Recentemente, os varejistas conquistaram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão importante no contexto tributário que pode ter uma implicação financeira bilionária. Durante a 1ª Seção do STJ, foi determinado que um dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN)  não precisa ser observado para fins de restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente.

Esse regime implica que o imposto é recolhido antecipadamente de acordo com uma base de cálculo presumida. Se a base de cálculo real das operações, ou seja, o valor final da transação, for menor do que o presumido inicialmente, essa medida permite que o contribuinte recupere ou compense o valor do ICMS pago a mais.

Essa mudança é significativa para o setor varejista do Brasil, com previsões de mais de R$1,8 bilhões em impacto para o setor, de acordo com a Associação Brasileira dos Atacados de Autosserviço (Abaas). Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) – participando como amicus curiae no processo – evidenciou que, caso o STJ determinasse o contrário, o resultado seria um aumento de até 5% dos preços para o consumidor.

Segundo o vice-presidente da Abras, Paulo Pompilio, “não seria justo um imposto pago não ser devolvido”, ressaltando a importância da devolução dos valores pagos a maior por meio da verificação da nota fiscal.  Pompilio também destacou que essa é uma decisão positiva para os consumidores, evitando um aumento nos preços que afetaria o poder de compra.

A decisão unânime do STJ representa uma vitória relevante para o setor varejista e para os consumidores brasileiros. Com a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior, espera-se que o mercado se torne mais justo e equilibrado, beneficiando tanto os comerciantes quanto os consumidores.

AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS CONSENSUAIS EM CARTÓRIO, MESMO COM MENORES ENVOLVIDOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida na última terça (20), a possibilidade de realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo se houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. Essa decisão foi aprovada de forma unânime e visa simplificar e acelerar a tramitação desses atos.

A nova resolução extingue a necessidade de homologação judicial para esses procedimentos. Porém, para que seja possível o registro do inventário em cartório,  é preciso que haja concordância entre os herdeiros. Ademais, para garantir os direitos dos menores de idade e incapazes, a norma estabelece que a parte ideal de cada bem a que têm direito deve ser assegurada.

Quando houver casos envolvendo menores de 18 anos ou pessoas incapazes, os cartórios terão a obrigação de enviar a escritura pública do inventário ao Ministério Público (MP).  Na eventualidade do MP considerar injusta a divisão ou se houver contestação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a adequação da escritura, ele precisará destiná-la ao juízo competente.

Já em caso de divórcio consensual extrajudicial, a resolução estabelece que questões relacionadas à pensão alimentícia, visitação e guarda dos filhos menores ou incapazes devem ser resolvidas no âmbito judicial, com o objetivo de proteger as crianças e garantir que suas necessidades sejam atendidas de maneira adequada.

A aprovação dessa resolução possibilita a diminuição das demandas do Poder Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em andamento.

INOVAÇÕES NA COBRANÇA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL NA COBRANÇA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

A cobrança de dívidas tributárias no Brasil enfrenta um cenário desafiador, marcado pela vagarosidade da Justiça e pelo excesso de processos no Judiciário. A complexidade dos casos tributários, aliada à falta de recursos e à burocracia, torna o processo de cobrança cada vez mais lento. Com a dívida ativa da União ultrapassando R$2,6 trilhões e uma variação de 1,0% a 1,5% da taxa de recuperação de créditos tributários, a necessidade de alternativas para mudar essa situação se faz presente.

Segundo especialistas que participaram do Congresso de Dívidas Ativas, desenvolvido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no dia 13 de agosto deste ano, é possível traçar estratégias diversas para amenizar o problema, a exemplo da aproximação com procuradorias e o uso de inteligência artificial (IA).

INOVAÇÕES NA COBRANÇA DE DÍVIDAS

Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem buscado implementar novas estratégias para melhorar a recuperação de créditos tributários. Introduzido em 2022, o modelo de acordos de transação, por exemplo, permite que contribuintes regularizem suas dívidas, desde que se enquadrem dentro dos critérios estabelecidos. A regularização pode ser feita através de editais em lote ou de forma individual.

Os resultados desse novo modelo são promissores. Em 2022, a PGFN arrecadou R$39,1 bilhões em dívidas ativas, sendo cerca de R$14,1 bilhões provenientes das transações. No segundo ano, a arrecadação totalizou R$48 bilhões, e a meta para 2024 é de R$60 bilhões. Esse crescimento evidencia a eficácia do modelo de transação na recuperação de créditos tributários.

Ademais, iniciativas a níveis municipal e estadual têm promovido a mediação tributária como uma alternativa viável para saldar dívidas. Em 2022, Porto Alegre aprovou a Lei de Mediação Tributária, que permite negociações antes que as dívidas sejam levadas ao Judiciário. Essa lei estabelece câmaras de mediação tributária tanto na Procuradoria-Geral do Município quanto na Secretaria Municipal da Fazenda, facilitando a resolução de conflitos.

O estado de São Paulo também se destacou ao aprovar uma nova lei de transação tributária em 2023, que amplia as opções de pagamento e permite o uso de documentos judiciais para descontos relevantes nas dívidas. Essas iniciativas refletem a busca por  uma cobrança mais humanizada e aberta ao diálogo, reconhecendo que a consensualidade é fundamental para o sucesso das negociações.

PROJETO “CHATPGFN”

Desenvolvido pela PGFN juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpo), o projeto utiliza IA para melhorar a eficiência na recuperação de créditos tributários. Ronaldo Agra, líder da equipe de desenvolvimento do Serpo, diz que a aplicação da IA é para otimizar a “produtividade e velocidade, mas a decisão final é do ser humano”.

O ChatPGFN pode resumir petições iniciais e outros documentos, ajudando na compreensão e na tomada de decisões. Além disso, o sistema faz uso de uma estrutura de metadados, que possui informações sobre as partes envolvidas e os temas dos processos, facilitando a busca por informações.

Apesar da tecnologia ter o intuito de ser utilizada para aumentar a eficiência dos processos, a decisão final sobre os processos é feita pelos humanos, garantindo que a responsabilidade e a ética sejam mantidas.

O projeto do ChatPGNF ainda está em desenvolvimento, mas é possível afirmar que a combinação de tecnologia, abordagens mais humanizadas e foco na eficiência pode transformar a forma como as dívidas tributárias são geridas, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.

 

FONTE: “Da transação à inteligência artificial: os caminhos para recuperação de créditos da dívida ativa” – JOTA

MÉDICOS PODEM ABATER ATÉ 100% DA DÍVIDA DO FIES

De acordo com a Lei n.º 10.260/2001, médicos que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e que exercem a profissão em áreas de atenção primária e regiões de alta vulnerabilidade possuem o direito de abater 1% de suas dívidas por cada mês trabalhado nessas categorias.

O programa oferece aos médicos que trabalham em áreas carentes a oportunidade de abater até 100% da sua dívida. Isso inclui médicos que trabalham em Unidades de Saúde Familiar (USF), áreas de atenção primária, no Programa Mais Médicos, ou que atuaram na pandemia da COVID-19.

COMO FUNCIONA O ABATIMENTO

Para obter o abatimento, o médico precisa trabalhar por um ano ininterrupto em uma das áreas beneficiadas, com jornada de trabalho de 40 horas ou 32 horas para as equipes que trabalharem em regiões ribeirinhas. Após completar o ano de trabalho, o médico pode solicitar o abatimento no sistema do FIESMED.

O valor do abatimento é de 1% da dívida a cada mês trabalhado. Isso significa que, se um médico trabalhar por 24 meses em uma área beneficiada, ele terá um desconto de 24% em sua dívida.

SUSPENSÃO DAS PARCELAS

Além do abatimento, os médicos também têm o direito de suspender o pagamento das parcelas do FIESMED enquanto estiverem atuando em uma das áreas beneficiadas. Para suspender as parcelas, o médico precisa apresentar documentação comprovando sua atuação na área beneficiada.

COMO SOLICITAR O ABATIMENTO OU SUSPENSÃO

O processo de solicitação do abatimento ou suspensão do FIESMED pode ser feito diretamente no site disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Acontece que esses requerimentos, quando são respondidos, demoram meses para finalização.

Por isso, é recomendável que os médicos procurem a ajuda de um advogado especializado. Um advogado pode ajudar o médico a reunir a documentação necessária e a preencher os formulários corretamente, além de, se necessário, provocar o judiciário para ter seus direitos garantidos.

IMPORTANTE

  • O abatimento e a suspensão do FIESMED são benefícios exclusivos para médicos.
  • Não há limite para o valor do abatimento.
  • A parcela ficará suspensa enquanto o médico estiver atuando na área beneficiada.
  • O processo de solicitação do abatimento ou suspensão pode ser complexo. É recomendável procurar a ajuda de um advogado.

Este artigo é informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Consulte um advogado para obter mais informações sobre seus direitos.

STJ REFORÇA EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a necessidade de comprovação do dolo específico para a caracterização do crime de dispensa irregular de licitação, conforme o artigo 89 da Lei 8.666/1993. O ministro Messod Azulay Neto, responsável pelo julgamento, revogou a condenação de um ex-prefeito que havia sido sentenciado a cinco anos de prisão e ao pagamento de 16 dias-multa.
O ex-prefeito foi inicialmente condenado por não abrir um processo licitatório para a compra de material de limpeza. A defesa argumentou que não havia dolo específico, e que a conduta não se configurava como crime.
O STJ, ao analisar o recurso, concordou com a defesa quanto à atipicidade da conduta. O ministro Azulay Neto ressaltou que a jurisprudência do STJ exige prova concreta de que o agente agiu com a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário. No caso em questão, o tribunal de origem não demonstrou, de maneira específica, que o ex-prefeito agiu com esse dolo.
Essa decisão sublinha a importância da comprovação do dolo específico para que o crime de dispensa irregular de licitação seja configurado, reforçando o princípio de que é necessário provar a intenção de causar dano aos cofres públicos para a aplicação da pena

HOSPITAIS PRIVADOS PODEM SOLICITAR TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Após a pandemia da Covid-19, os hospitais privados sofreram crises financeiras severas, situação que perdura até os dias de hoje. Muitos desses hospitais acumulam dívidas significativas, incluindo débitos previdenciários e tributários, afetando a sua capacidade de operar e prestar serviços de qualidade à população. Esse cenário impede a emissão de certidões necessárias para a regularidade fiscal, essenciais para o funcionamento dessas instituições.

 

Uma alternativa viável para solucionar a problemática é a transação tributária federal individual, permitindo que os hospitais renegociem suas dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Prevista na Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação tributária possibilita a redução dos débitos e o alongamento dos prazos de pagamento.

 

Porém, certos requisitos são necessários para que os hospitais privados solicitem o recurso. Os débitos precisam ser maiores do que R$10 milhões inscritos em dívida ativa da União, e a transação tributária não pode resultar em uma redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem negociados.

 

Além disso, o contribuinte deve fornecer a qualificação dele próprio, dos seus sócios, dirigentes, diretores, bem como toda a documentação suporte para que o acordo aconteça, incluindo demonstrações contábeis para comprovar sua capacidade econômica e o grau de recuperabilidade dos débitos.

 

A transação tributária permite que os hospitais privados continuem atuando e prestando serviços de qualidade, garantindo que a população tenha acesso a atendimentos médicos, cirurgias, entre outros, principalmente em áreas na qual o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta dificuldades, como superlotação e falta de recursos.

 

Ademais, com a regularização de seus débitos e recuperação no setor financeiro, os hospitais podem melhorar a infraestrutura, investir em equipamentos e na contratação de profissionais de saúde, resultando no aumento da eficiência e eficácia dos serviços prestados.

ALBA APROVA PROJETO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO ICMS

Foi aprovado, na última terça-feira (6) pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um novo Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (Refis) do ICMS, enviado pelo governador da Bahia, Jerônimo Borges. Este programa tem como objetivo ajudar os contribuintes a regularizarem suas dívidas, possibilitando a redução das multas por infrações e acréscimos moratórios com até 95% de desconto, em casos de pagamento à vista.

 

A votação do projeto de lei ocorreu após um acordo entre Rosemberg Pinto (PT), líder da bancada governista, e Alan Sanches (UB), líder da oposição, durante uma sessão ordinária conduzida pelo presidente da ALBA, Adolfo Menezes (PSD). O deputado Hilton Coelho (Psol) foi o único a votar contra o projeto, dizendo que “esse é o nono Refis em 12 anos” e argumentando que o programa não é favorável aos fazendários.

 

O programa também permite que as dívidas sejam parceladas. O desconto previsto nas multas e acréscimos pode chegar a 90%, se houver o parcelamento de 2 a 12 vezes, e 85% para aqueles que parcelarem em até 24 vezes. Para empresas em recuperação judicial ou falência, as condições de parcelamento são ainda mais favoráveis. Elas podem optar por pagar em até 48 parcelas com 90% de desconto, ou em 72 parcelas com 85% de redução. Outras opções incluem 96 parcelas com redução de 80% ou até mesmo parcelar em dez anos, com redução de 75%.

 

Essa nova lei, além de facilitar a regularização das dívidas dos contribuintes, visa aumentar a arrecadação estadual e estimular a economia local, garantindo que as empresas possam manter suas obrigações fiscais em dia.

 

Segundo a justiça de São Paulo, os efeitos da decisão do STF sobre a desoneração da folha devem respeitar a anterioridade nonagesimal

Em um recente desdobramento jurídico, a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a revogação de um benefício fiscal anteriormente concedido configura um aumento indireto do tributo, sujeitando-se ao princípio da anterioridade tributária. Essa decisão tem origem em um caso envolvendo a desoneração da folha de pagamento para empresas com alto índice de empregabilidade, um benefício destinado a estimular a criação de empregos.

A juíza Sílvia Figueiredo Marques autorizou uma empresa de construção civil a continuar recolhendo a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), em vez de pagar as contribuições previdenciárias com base na folha salarial. Esta autorização se mantém até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida colegiadamente sobre a prorrogação da desoneração da folha.

A decisão foi tomada apesar da suspensão de trechos da lei que prorroga a desoneração, feita monocraticamente pelo ministro Cristiano Zanin, do STF. A juíza enfatizou a necessidade de aplicar a anterioridade nonagesimal, que só deve começar a contar a partir de uma eventual decisão colegiada do Plenário do Supremo que mantenha a decisão monocrática.

A empresa de construção envolvida no caso afirmou que, poucos dias após a decisão de Zanin suspendendo a prorrogação da desoneração, a Receita Federal apresentou uma nota informando que todas as empresas beneficiárias deveriam passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Essa medida foi aplicada inclusive para a competência de abril de 2024, embora a decisão de Zanin tenha sido emitida no dia 25 daquele mês e, posteriormente, suspensa pelo próprio ministro.

A empresa argumentou que a aplicação imediata da medida ofendeu a segurança jurídica e a expectativa legítima a não surpresa, não dando tempo para que a impetrante pudesse se organizar financeiramente. Especialistas destacaram que essas idas e vindas sobre a desoneração criaram um cenário de total insegurança jurídica, levando diversos contribuintes ao Judiciário.

Entendendo melhor o caso:

Em 17 de maio, o ministro Cristiano Zanin suspendeu sua própria decisão sobre a prorrogação da desoneração, dando 60 dias para que Legislativo e Executivo chegassem a uma solução consensual. Em 17 de julho, o ministro Edson Fachin prorrogou a medida até 11 de setembro, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão que barrou a desoneração.

A disputa entre Legislativo e Executivo, que culminou no Judiciário, envolve a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027. No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da reintrodução da tributação sobre o setor de eventos.

Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. A norma foi vetada por Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Em resposta, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, questionando a validade de dispositivos da lei. O ministro Zanin suspendeu trechos da norma e depois paralisou os efeitos de sua própria decisão para permitir que o Executivo e o Legislativo chegassem a um consenso.

Este caso ilustra a complexidade das interações entre Executivo, Legislativo e Judiciário na administração de políticas tributárias e fiscais. A decisão da juíza Sílvia Figueiredo Marques destaca a importância de respeitar os princípios constitucionais para assegurar previsibilidade e segurança jurídica às empresas.

IVA: O QUE É E QUAL O SEU OBJETIVO?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o novo imposto previsto na Reforma Tributária que objetiva agregar 5 tributos brasileiros, permitindo mais facilidade e transparência na tributação do país. Sendo um método utilizado em diversos países do mundo, no Brasil funcionará sob o modelo IVA Dual; ou seja, será dividido em dois tributos: um para substituir os impostos do Governo Federal e outro para substituir os impostos estaduais e municipais.

Com esse novo sistema tributário, todo participante da cadeia produtiva paga apenas o imposto sobre o valor acrescentado ao produto. De acordo com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, é esperado que a alíquota média do IVA seja 26,5%, podendo sofrer variações entre 25,7% e 27,3%.

Com esse modelo, o Governo Federal visa diversas melhorias econômicas e administrativas, como o aumento da eficiência econômica e a simplificação do sistema tributário. Além disso, há a possibilidade das empresas aumentarem sua produção devido à previsibilidade de cálculo do tributo, gerando um crescimento da competitividade entre elas. Essa previsibilidade também permite que as empresas tenham um melhor planejamento financeiro.

Os tributos que serão unificados pelo IVA são:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Vale ressaltar que esse novo sistema tributário está previsto para funcionar plenamente em 2033, sendo os anos de 2026 a 2032 considerados um período de transição.