O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, 14, que a solicitação de relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por parte do Ministério Público ou de órgãos policiais, sem prévia autorização judicial, é ilegal. A decisão foi tomada pela 3ª Seção da corte e é considerada provisória, aguardando o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal (STF).
A controvérsia sobre o tema tem origem em julgamento do STF ocorrido em 2019, no qual a constitucionalidade do compartilhamento de informações oriundas dos órgãos de inteligência financeira foi validada. Após esse julgamento, o STJ interpretou que, quando os relatórios são obtidos por iniciativa do órgão de investigação, é necessário obter uma autorização judicial antes, diferentemente das solicitações feitas pelo próprio Coaf, a pedido das autoridades.
Diante de divergências internas entre a 1ª e 2ª Turma do Supremo, a 5ª Turma do STJ passou a reconhecer a validade do pedido de relatórios por encomenda, desde que haja um inquérito instaurado, enquanto a 6ª Turma manteve a ilegalidade desse procedimento.
A posição unificada foi consolidada pelo voto do ministro Messod Azulay, afirmando que a “solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 da Repercussão Geral não autoriza a requisição direta às unidades financeiras por órgão de persecução penal sem autorização judicial”.
Os ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik, além dos desembargadores convocados Otávio de Almeida Toledo e Carlos Cini Marchionatti seguiram o voto do ministro Messod Azulay.
Segundo o entendimento da corte, até que o STF defina o assunto, todos os pedidos de relatórios feitos por MPs e delegados de polícia diretamente ao Coaf deverão ser considerados ilegais.
“A concessão da ordem com base no Tema 990 da Repercussão Geral para aplicar uma conclusão que ainda não foi firmada pelo STF é medida prematura que não pode ser acolhida, em deferência à discussão que se encontra em curso e poderá ser replicada em todas ações pelo país”, declarou o ministro Og Fernandes.
Apenas os ministros Ribeiro Dantas e Rogerio Schietti votaram contra a decisão.
FONTES
“Produção de relatórios pelo Coaf por encomenda é ilegal, decide STJ” – ConJur
“STJ decide que MP e polícias não podem pedir informações ao Coaf; STF deve revisitar o tema” – IstoÉ