Resolução 547/2024: Decisões Judiciais Favorecem Pequenos Municípios

Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou a Resolução 547/2024, criando medidas para a tramitação de execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Desenvolvida com base no tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), seu intuito é tornar as execuções fiscais mais racionais e eficientes.

A aplicação da Resolução pelos Juízes têm gerado a extinção em massa das execuções fiscais com valores inferiores a R$10 mil. Isso tem gerado graves problemas aos municípios pequenos que possuem créditos tributários a serem cobrados inferiores a R$10 mil.

Porém, o escritório de advocacia Harrison Leite Advogados Associados tem conseguido decisões favoráveis aos Municípios e contrárias à resolução, gerando algumas controvérsias.

Uma das principais medidas da resolução 547/2024 permite que os processos de execuções fiscais com valor inferior a R$10 mil sejam extintos, contanto que não haja movimentação útil há mais de um ano e nem bens penhorados. A extinção se dá em razão do custo para movimentar o Poder Judiciário.

Entretanto, o escritório de advocacia Harrison Leite Advogados Associados obteve decisões judiciais favoráveis que contrariam a medida citada acima. Sendo julgadas pela Primeira, Quarta e Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as decisões garantem a manutenção de execuções fiscais de valor inferior a R$10 mil. O sucesso em reverter o entendimento demonstra a inaplicabilidade da Resolução à realidade da grande maioria dos Municípios do Brasil.

Essa controvérsia gera incertezas tanto para os contribuintes quanto para o fisco, abrindo precedentes para que outros contribuintes busquem judicialmente benefícios semelhantes, podendo comprometer a estabilidade da arrecadação.

STJ DETERMINA EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ICMS-DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições PIS/Cofins. A decisão unânime foi proferida em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2024 e representa um marco importante para os contribuintes que enfrentam a complexidade tributária no Brasil.

O ICMS-DIFAL é a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, aplicável em casos onde um estado realiza uma venda a um consumidor localizado em outra área da federação – prática comum após a popularização do e-commerce -, visando compensar a diferença entre as alíquotas do ICMS.

O entendimento do STJ está em conformidade com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, firmando a tese de que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão do STF, já responsável por gerar expectativas positivas entre os contribuintes, ganha força com a nova posição do STJ, criando um precedente passível de consolidação nos tribunais superiores. A expectativa é que essa interpretação resulte em alívio financeiro para muitas empresas que, até então, eram obrigadas a incluir o ICMS-DIFAL nas contribuições.

Com a possibilidade de modulação de efeitos em temas tributários, é recomendado que os contribuintes fiquem atentos e considerem a possibilidade de ajuizar ações judiciais para garantir seus direitos.

A decisão do STJ abre um caminho para que empresas busquem a restituição de valores pagos indevidamente, além de evitar a inclusão do ICMS-DIFAL nas futuras apurações de PIS e Cofins. Essa movimentação pode representar uma significativa economia para os cofres das empresas, especialmente em um cenário econômico desafiador.