Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou a Resolução 547/2024, criando medidas para a tramitação de execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Desenvolvida com base no tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), seu intuito é tornar as execuções fiscais mais racionais e eficientes.
A aplicação da Resolução pelos Juízes têm gerado a extinção em massa das execuções fiscais com valores inferiores a R$10 mil. Isso tem gerado graves problemas aos municípios pequenos que possuem créditos tributários a serem cobrados inferiores a R$10 mil.
Porém, o escritório de advocacia Harrison Leite Advogados Associados tem conseguido decisões favoráveis aos Municípios e contrárias à resolução, gerando algumas controvérsias.
Uma das principais medidas da resolução 547/2024 permite que os processos de execuções fiscais com valor inferior a R$10 mil sejam extintos, contanto que não haja movimentação útil há mais de um ano e nem bens penhorados. A extinção se dá em razão do custo para movimentar o Poder Judiciário.
Entretanto, o escritório de advocacia Harrison Leite Advogados Associados obteve decisões judiciais favoráveis que contrariam a medida citada acima. Sendo julgadas pela Primeira, Quarta e Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as decisões garantem a manutenção de execuções fiscais de valor inferior a R$10 mil. O sucesso em reverter o entendimento demonstra a inaplicabilidade da Resolução à realidade da grande maioria dos Municípios do Brasil.
Essa controvérsia gera incertezas tanto para os contribuintes quanto para o fisco, abrindo precedentes para que outros contribuintes busquem judicialmente benefícios semelhantes, podendo comprometer a estabilidade da arrecadação.