A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, de forma unânime, a anulação de uma ordem de penhora de dois imóveis em Leme, SP, que haviam sido comprados por uma imobiliária em 2017. A venda havia sido penhorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a justificativa da venda configurar fraude à execução, uma vez que os imóveis pertenciam a um grupo empresarial que enfrentava dívidas trabalhistas.
O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a fraude à execução só deve ser reconhecida “quando, no momento da alienação do bem, já existia registro de penhora “ou se fosse comprovada má-fé por parte do terceiro adquirente. No presente caso, o ministro constatou que não havia nem registro de penhora no momento da venda, nem comprovação de má-fé por parte da imobiliária.
“O simples fato de os imóveis terem sido alienados quando já tramitavam as execuções trabalhistas contra o alienante, tal como relatado pelo Tribunal Regional, não é suficiente à efetiva caracterização da fraude à execução. No mais, o acórdão regional é bastante sucinto, não evidenciando premissas fáticas que autorizem concluir pela ausência de boa-fé da adquirente. Com efeito, a má-fé não se presume, demandando a sua comprovação”, destacou Scheuermann.
Em relação à comprovação de má-fé em casos de penhora de bens, é necessário apresentar evidências que demonstrem que o comprador tinha conhecimento das dívidas do vendedor ou que sua conduta ao comprar o imóvel visava fraudar a execução. Isso pode incluir documentação que comprove o conhecimento do comprador sobre a situação do vendedor ou a existência de registros de penhoras no momento da transação.
FONTES
“Só há fraude à execução quando imóvel vendido tem registro de penhora” – Consultor Jurídico
“A Má Fé Não se Presume, se Prova” – JusBrasil
“Para o reconhecimento da fraude à execução, incumbe ao credor o ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente quando ausente o registro da penhora do bem alienado?” – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios