PGFN publica edital com propostas de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União

Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária – PGFN publica edital com propostas de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos

Os benefícios são desconto de até 70% sobre o valor da dívida, prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.

As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021.

Essa modalidade concede desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os benefícios, no entanto, variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte. Confira a seguir:

Débitos não previdenciários
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

– prestação única (liquidado integralmente) com desconto de 70%;
– até 36 meses com desconto de 60%;
– até 72 meses com desconto de 50%;
– até 108 meses com desconto de 40%.

No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

– prestação única (liquidado integralmente) com desconto 50%;
– até 24 meses com desconto de 40%;
– até 48 meses com desconto de 30%;
– até 72 meses com desconto de 20%.

Débitos previdenciários

Importante destacar que para débitos previdenciários a quantidade máxima de prestação é de 60 meses, devido a limitação prevista no art. 195, § 11 da Constituição Federal. Para esses débitos os benefícios são desconto e entrada facilitada.

Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

– prestação única (liquidado integralmente) com desconto de 70%;
– até 18 meses com desconto de 60%;
– até 36 meses com desconto de 50%;
– até 54 meses com desconto de 40%.

No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

– prestação única (liquidado integralmente) com desconto 50%;
– até 18 meses com desconto de 40%;
– até 36 meses com desconto de 30%;
– até 54 meses com desconto de 20%.

Passo a passo para adesão
1. Providenciar a documentação exigida, conforme o item 4.1 do Edital, e preencher este formulário aqui.
2. Feito isso, encaminhar a documentação por e-mail para a unidade do domicílio fiscal do contribuinte – no caso de pessoa jurídica será o domicílio do estabelecimento matriz. Clique aqui para acessar o contato das unidades da PGFN.
3. Após a unidade da PGFN responsável cadastrar o requerimento, o contribuinte poderá acompanhar o andamento e o resultado do pedido por meio do serviço “Consultar Requerimento”, no portal REGULARIZE.

Fica o alerta! O Procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos complementares, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.

4. Se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte deverá providenciar o pagamento das prestações da entrada. Caso não haja o pagamento até a data de vencimento, a transação será cancelada.

Para emitir as prestações, acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do Sistema de Negociações, clicar no menu Documento de Arrecadação.

Fonte: PGFN

Transação tributária – Edital n. 2/2021 – Mais um convite da PGFN para a regularização fiscal.

A transação tributária tem se consistido numa inovação na prática jurídica bem recebida, não bastasse pelo instituto em si, como também por outros instrumentos a ele correlatos, como se deu com a possibilidade de utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, para amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

Consiste num método de solução de conflitos esperado há mais de 50 anos, demora que se justifica pela dificuldade de se confabular como ela poderia ser efetivada, tendo em vista os limites ao Estado em renunciar ao interesse público manifesto nos tributos. É uma forma de extinção do crédito tributário através de concessões entre credor e devedor

Trata-se de instituto que atende a completude do sistema tributário, dado que dá ensanchas à efetivação do princípio da igualdade, por conta da análise das particularidades do contribuinte que adere ao instituto, aliado com a proposta de soluções com vistas ao seu caso concreto. Há um tratamento personalizado. E nisso difere do simples parcelamento, solução cíclica e pouco eficiente, que em muitas hipóteses trata contribuintes de diferentes capacidades contributivas de forma igual, e que a recente história brasileira tem comprovada a sua baixa eficácia.

Na transação, cada contribuinte é tratado com a particularidade do seu caso, o que permite ao Fisco cruzar as informações que possui, apurar a capacidade de pagamento, analisar os impactos de eventuais crises econômicas e, a partir daí, realizar uma classificação dos débitos a fim de perfectibilizar a extinção do crédito, de modo distinto entre cada contribuinte. Diferentemente, o parcelamento permite que contribuintes, inclusive aqueles com elevada capacidade de pagamento, das mais diversas categorias, se beneficiem de um programa sem justificativa plausível para alguns casos, a resultar num gasto tributário ineficiente.

A mais nova proposta elege à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, em fase de execução fiscal ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Vale a pena analisar o seu caso concreto para aproveitar a oportunidade de regularização ofertada pelo Estado.