Reajuste do ICMS eleva preço dos combustíveis

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) elevará o preço dos combustíveis a partir de 1º de fevereiro, impactando diretamente os consumidores. A decisão, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece um acréscimo de R$0,10 na alíquota do ICMS sobre o litro da gasolina, elevando seu valor de R$1,37 para R$1,47. Já o diesel e o biodiesel sofrerão um reajuste de R$0,06, passando a custar R$1,12 por litro.

O ICMS é um dos tributos mais relevantes na definição do preço final dos combustíveis no país. Como esses preços influenciam não apenas o abastecimento de veículos, mas também elevam os custos de transporte e logística, há um reflexo no custo de diversos produtos e serviços, pressionando ainda mais o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esse cenário representa um grande desafio para o setor de transporte e logística, que depende do diesel e já opera com margens de lucro reduzidas. Empresas de transporte rodoviário de cargas, que compõem grande parte do sistema logístico brasileiro, podem enfrentar dificuldades para repassar esse aumento de custo, o que tende a refletir em preços mais altos para o consumidor final. Essa preocupação se agrava diante de uma recuperação econômica ainda instável.

Além das dificuldades imediatas, o aumento no preço dos combustíveis cria um encadeamento que afeta toda a cadeia produtiva. Os setores mais suscetíveis incluem alimentos, materiais de construção e bens de consumo, uma vez que são altamente dependentes do transporte rodoviário. Pequenas e médias empresas, que costumam operar com margens de lucro menores, poderão encontrar desafios ainda maiores para sustentar sua competitividade, resultando em repercussões diversas no mercado.

No que diz respeito à Petrobras, a empresa continua acumulando perdas devido à defasagem nos preços dos combustíveis em relação ao mercado internacional, onde o barril de petróleo Brent já ultrapassa os 80 dólares. Com o câmbio acima de R$6 por dólar e meses sem reajustes nos preços internos, a situação se torna cada vez mais desafiadora para a empresa e o governo, que devem equilibrar a necessidade de ajuste fiscal a fim de manter a competitividade nas dinâmicas do mercado global.

O reajuste, publicado no Diário Oficial da União, visa recompor as receitas estaduais, mas impõe uma pressão adicional sobre a economia, já fragilizada pela defasagem nos preços internos.

CARF determina incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio de voto de qualidade, decidiu pela aplicação de contribuição previdenciária sobre os kits escolares fornecidos pelas empresas a empregados que estudam ou têm dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio.

Durante as discussões, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti enfatizou a não existência de previsões legais que isentem tais benefícios da contribuição previdenciária. Ele argumentou que, mesmo sendo fornecidos em um contexto de acordo coletivo, a expectativa de recebimento dos kits pelos trabalhadores confere a esses itens uma natureza de remuneração pelo trabalho.

No entanto, o relator Leonam Rocha de Medeiros apresentou uma perspectiva diferente ao votar a favor do contribuinte. Segundo ele, os kits eram distribuídos apenas uma vez ao ano, o que impede a caracterização da habitualidade no fornecimento. Ele defendeu que os trabalhadores não esperariam um kit escolar como remuneração.

A disputa foi novamente abordada em janeiro deste ano, onde o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro elaborou um voto favorável à procedência do recurso, argumentando que os kits não eram distribuídos de forma uniforme entre todos os funcionários e, portanto, não configuram um benefício igualitário.

Iniciando o voto vencedor, a conselheira Sheila Aires destacou que a Lei 8.212/91, ao enumerar os itens que não compõem o salário-educação, não inclui as despesas com materiais escolares. Dessa forma, concluiu que incide contribuição previdenciária sobre os kits escolares fornecidos pela empresa, reafirmando o entendimento da 2ª Turma do CARF.

Conheça os novos impostos da reforma tributária

A nova Reforma Tributária, que entra em vigor nos próximos anos, introduz importantes mudanças através da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Esses novos impostos têm como objetivo principal simplificar a legislação tributária e garantir uma cobrança mais eficiente.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS, que hoje é cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal. A ideia é padronizar a tributação em todo o território nacional e, com uma alíquota base de 17,7%, o IBS permite que as empresas aproveitem créditos tributários, evitando assim a bitributação.

Além disso, a autonomia de estados e municípios para ajustar suas alíquotas, dentro de limites previamente estabelecidos, representa uma flexibilidade para atender às particularidades de cada localidade. Assim, a implementação do IBS afeta tanto empresas quanto consumidores, alterando a estrutura de custos e os preços finais.

Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irá unificar os impostos federais PIS, Cofins e IPI em uma única contribuição sobre vendas. Com uma alíquota referência de 8,8%, a soma com o IBS resulta em uma carga tributária total de 26,5%. Essa unificação é uma resposta direta à necessidade de simplificação do sistema, tornando mais fácil tanto para as empresas quanto para a administração pública lidar com as obrigações fiscais.

A reforma também contempla o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas e cigarros, com a missão de desincentivar o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IS  passará a valer a partir de 2027 e, em parte, substituirá o IPI, atualmente aplicado sobre produtos industrializados.

Conforme a Lei Complementar 214/2025, o IS será aplicado uma única vez por produto, sem a possibilidade de utilizar créditos fiscais de transações passadas ou futuras.

A alíquota do IS poderá variar entre 24,5% e 25%, com os deputados projetando uma média que será implementada plenamente em 2033. A expectativa é que haja uma redução gradual na alíquota ao longo dos anos, com previsões de que ela chegue a aproximadamente 22% em 2035.

A transição para esse novo modelo tributário ocorrerá de 2026 até 2033, um período em que diretrizes serão estabelecidas para assegurar uma implementação efetiva e ordenada. As empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, que já recebem benefícios em relação ao IPI, continuarão a receber créditos durante essa fase de adaptação, garantindo sua competitividade no mercado.

Entenda o que é o nanoempreendedorismo, nova categoria criada pela reforma tributária

A reforma tributária, sancionada em 16 de janeiro deste ano, estabelece a utilização de um novo termo com o objetivo de inserir trabalhadores informais no mercado formal: o  nanoempreendedorismo. Dados do IBGE informam que, em 2024, o Brasil teve aproximadamente 40,3 milhões de pessoas trabalhando de forma informal, enfrentando desafios ligados a benefícios sociais e direitos trabalhistas.

A nova categoria de empreendedorismo, ainda dependente de normas adicionais, é direcionada para autônomos e pequenos negócios que dispõem de uma renda bruta inferior a R$40,5 mil, sendo essa a principal diferença entre o novo termo e o Microempreendedor Individual (MEI). Diaristas, artesãos e vendedores ambulantes são exemplos de trabalhadores que poderão ser classificados como nanoempreendedores.

Outra diferença entre as categorias é a possibilidade dos nanoempreendedores operarem como pessoas físicas, ou seja, sem a exigência de CNPJ, simplificando a formalização e reduzindo a carga tributária.

Profissionais que atuam por meio de plataformas digitais, como motoristas de aplicativos e entregadores, também terão a chance de se formalizar, com a vantagem de que apenas 25% do valor total recebido será considerado como receita tributável. Essa medida facilita a regularização desses trabalhadores, garantindo-lhes acesso a benefícios e direitos trabalhistas, enquanto mantém uma carga tributária reduzida.

Além de simplificar processos e promover maior inclusão econômica, os nanoempreendedores estarão isentos dos novos tributos estabelecidos pela reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre os principais benefícios do nanoempreendedorismo, destacam-se a simplificação das obrigações fiscais e um maior acesso a crédito e benefícios sociais, como aposentadoria e auxílio-doença, o que contribui para uma maior segurança e estabilidade para os trabalhadores. Outro ponto positivo é a maior visibilidade e competitividade no mercado, podendo impulsionar o crescimento dos negócios.

Contudo, para que essa iniciativa tenha êxito, é necessário capacitação e comunicação, já que muitos profissionais informais podem não ter acesso a informações claras ou aos recursos necessários para entender as vantagens da formalização e como ela pode beneficiar seus negócios.

Edital da PGFN oferece descontos para débitos tributários sobre ágio

Em dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), juntamente com a Receita Federal (RF), publicou um edital que permite a negociação de débitos tributários relativos ao pagamento de ágio. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), o edital permite que os devedores obtenham descontos que podem chegar até 65%, além de possibilitar o parcelamento das dívidas em até 60 vezes.

O edital abrange tanto o ágio interno, que ocorre em transações entre empresas do mesmo grupo econômico, quanto o ágio gerado por meio de empresas veículo. Essas últimas são aquelas criadas com o intuito de aproveitar o ágio, e a análise sobre sua regularidade tem sido feita de forma individual pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Os contribuintes têm à disposição cinco opções de pagamento, cada uma com diferentes percentuais de desconto e condições de entrada. As modalidades variam desde um desconto de 65% com uma entrada mínima de 30% e o restante em até 12 parcelas, até um desconto de 25% com entrada de 10% e parcelamento em até 60 vezes. Além disso, após a aplicação do desconto, é permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ) para quitar a dívida.

Importante ressaltar que os descontos concedidos nas transações não serão considerados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas, “o prejuízo fiscal é um crédito absolutamente factível de ser utilizado, desde que siga as regras, e ele não pode ser maior do que o desconto, por exemplo, senão você perde um pouco a lógica da negociação”.

COMO PARTICIPAR

Para participar do programa de transação, os interessados devem apresentar documentos que comprovem sua inscrição em dívida ativa, ações judiciais ou recursos administrativos pendentes. O processo de adesão deve ser realizado através do portal Regularize, onde também será feito o pagamento dos débitos. O período para adesão vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025.

Além disso, em 31 de dezembro, a PGFN lançou uma consulta pública sobre a transação tributária de débitos judicializados, que faz parte da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI). O governo estima que a arrecadação com o PTI poderá alcançar pelo menos R$30 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

DESCONTOS

  • 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;
  • 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas;
  • 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas;
  • 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas;
  • 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas.

PGFN Modifica Regras do Seguro Garantia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, em dezembro de 2024, uma nova regulamentação que permite a utilização do seguro garantia para a quitação de débitos tributários. A Portaria 2.044/24, publicada no Diário Oficial da União, traz mudanças que visam simplificar o processo para os contribuintes.

Entre as principais inovações, destaca-se a aceitação imediata do seguro garantia, desde que a apólice esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela nova norma. Além disso, os contribuintes agora têm a opção de garantir apenas uma parte do valor devido, o que possibilita a continuidade dos procedimentos executórios sobre o montante não coberto pela garantia, resultando em uma diminuição do valor da execução, embora não elimine a dívida total.

Outro ponto importante é que a redução do valor da execução fiscal não confere ao contribuinte a certidão de regularidade fiscal, nem impede a cobrança da parte da dívida que não está garantida. Com a nova regulamentação, os contribuintes podem apresentar o seguro garantia por meio do portal Regularize, facilitando o processo, especialmente para aqueles que ainda não enfrentaram a execução fiscal, mas que estão inadimplentes.

Além disso, a norma também estabelece que a apólice não deve ser acrescida em 30%, uma prática comum entre alguns juízes para cobrir possíveis aumentos no crédito durante o processo. Em disputas judiciais relacionadas a questões tributárias, os contribuintes têm a opção de realizar um depósito judicial ou contratar um seguro garantia para mitigar o risco de uma eventual derrota. Embora o depósito seja vantajoso para a União em termos de receita, o seguro é frequentemente preferido, pois não compromete o capital do contribuinte.

Essas mudanças surgiram após uma consulta pública realizada pela PGFN em setembro do ano passado, que buscou discutir a aceitação e o oferecimento do seguro garantia. O objetivo é desburocratizar o uso dessa modalidade de garantia e alinhar as normas à legislação mais recente sobre o tema, proporcionando um ambiente mais favorável para os contribuintes que buscam regularizar suas pendências fiscais.

Reforma Tributária é Sancionada com Vetos pelo Presidente da República

A proposta de regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, foi oficializada nesta quinta-feira, 16, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, incluiu cerca de 15 vetos pontuais de natureza técnica, sem alterar a essência da reforma.

Na última terça-feira, 14, Haddad enfatizou que as mudanças propostas não comprometerão os objetivos principais do projeto. “São coisas bastante laterais, que poderão trazer problemas técnicos de interpretação e aplicação. A essência da reforma está mantida”, afirmou o ministro.

A regulamentação é o resultado de um intenso trabalho de deputados e senadores ao longo de 2024, que se dedicaram a resolver questões fundamentais da reforma, como a criação do Imposto Seletivo (IS, ou “Imposto do Pecado”) e a restituição de taxas para indivíduos de baixa renda (cashback). A regulamentação ainda inclui a criação de uma lista de medicamentos que terão uma carga tributária reduzida, visando tornar os tratamentos de saúde mais acessíveis.

Além disso, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê a simplificação da estrutura tributária brasileira por meio da introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já utilizado em outros países ao redor do mundo. No Brasil, esse sistema será dual, ou seja, os impostos PIS, Cofins e IPI (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão unificados em dois novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a mudança, a expectativa é que haja maior clareza e eficiência no sistema tributário, facilitando a cobrança de impostos e promovendo um ambiente mais favorável ao crescimento econômico.

Ainda de acordo com Haddad, a alíquota média sobre o consumo continuará sendo de 22%, conforme estabelecido no início da proposta. Essa taxa média difere da alíquota padrão, que serve como parâmetro para a aplicação de descontos, e estima-se que ela ultrapasse os 28%.

Um dos principais vetos ocorreu no artigo 413, especificamente no primeiro inciso, que tratava da incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre a exportação de bens minerais extraídos. A redação original do texto criava uma possibilidade de interpretação contrária à intenção inicial da legislação, que previu a não incidência do imposto sobre bens e serviços exportados, com exceção da extração de bens minerais. Com o veto, a norma agora assegura que a exportação de bens minerais extraídos será, de fato, sujeita ao IS.

Outro ponto vetado foi o segundo parágrafo do artigo 36, que estabelecia a responsabilidade solidária do adquirente de bens ou serviços pelo pagamento do IBS e da CBS, no caso de operações pagas com instrumentos de pagamento que não permitam a segregação dos tributos. Esse dispositivo foi eliminado, removendo a obrigação de o adquirente se responsabilizar diretamente pelos impostos devidos.

No que diz respeito aos serviços financeiros, a reforma também foi ajustada. O texto que permitia a aplicação de alíquota zero na importação de serviços financeiros, quando realizados por contribuintes que operassem em determinadas condições, foi vetado. Embora a alíquota zero tenha sido retirada, a dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e da CBS permanece garantida, conforme os dispositivos anteriores.

Além disso, mecanismos como o split payment (segregação automática dos tributos) foram mantidos, e a operacionalização desses instrumentos garante que, durante transações de compra e venda, os tributos devidos sejam direcionados diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

Esses vetos, cujos detalhes serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17, agora serão analisados pelo Congresso Nacional. A Casa Legislativa poderá decidir se mantém ou derruba os vetos do presidente.

Com a previsão de implementação em 2027, espera-se que, em 2033, o sistema tributário esteja em pleno funcionando.

Portaria define novas regras para Programa de Alimentação do Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  publicou, em outubro de 2024, a Portaria 1.707/2024, introduzindo novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essas alterações visam garantir que os benefícios oferecidos aos trabalhadores estejam em conformidade com normas de saúde e segurança alimentar.

Uma das principais mudanças é a proibição de práticas que não atendam aos requisitos estabelecidos pela nova legislação. Por exemplo, as empresas não podem mais exigir descontos em serviços que não estejam diretamente relacionados à alimentação, como academias ou planos de saúde.

As empresas que administram benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação, devem se adaptar rapidamente para evitar penalidades. A não conformidade pode resultar em multas que variam entre R$5 mil e R$50 mil – em caso de reincidência, o valor pode dobrar -, e até mesmo na exclusão do programa.

Além disso, a Justiça de São Paulo tem se mostrado ativa em relação a contratos que não estão de acordo com as novas regras. Recentemente, decisões judiciais têm negado pedidos de empresas que tentam manter cláusulas consideradas ilegais após as mudanças na legislação.

As instituições que não se ajustarem às novas exigências correm o risco de enfrentar ações judiciais e sanções financeiras. Portanto, é crucial que as organizações revisem seus contratos e práticas de administração de benefícios para garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes do PAT.

USO DO RECEITA SAÚDE PARA EMISSÃO DE RECIBOS PASSA A SER OBRIGATÓRIO

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o aplicativo Receita Saúde tornou-se uma ferramenta de uso obrigatório para os profissionais de saúde no Brasil. Visando combater a sonegação fiscal e reduzir o número de declarações de Imposto de Renda que caem na malha fina, o sistema conta com a integração automática dos recibos emitidos em 2024, tanto nas declarações dos profissionais quanto nas deduções dos contribuintes.

O principal objetivo do aplicativo, desenvolvido pela Receita Federal, é facilitar a emissão de recibos, garantindo que as informações sejam registradas de forma mais eficiente. Isso não apenas ajuda os profissionais de saúde a manterem suas obrigações fiscais em dia, mas também diminui o trabalho dos contadores, que frequentemente lidam com erros decorrentes de recibos mal emitidos. A expectativa é que, com essa nova abordagem, cerca de 25% das retenções que atualmente ocorrem por inconsistências sejam eliminadas.

O aplicativo conta com a funcionalidade de pré-preenchimento: os recibos gerados em 2024 serão automaticamente incorporados às declarações de Imposto de Renda de 2025, e os recibos emitidos em 2025 também serão integrados na declaração do ano seguinte, em 2026.

Além disso, o Receita Saúde estabelece diretrizes claras para a emissão de recibos: eles devem ser emitidos logo após o pagamento do serviço prestado. No caso de múltiplos pagamentos por um único serviço (parcelamento), será necessário emitir um recibo separado para cada transação, garantindo que todas as informações sejam registradas de forma precisa.

Disponível para dispositivos móveis com sistemas iOS e Android, o aplicativo faz parte da plataforma da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deve ser utilizado por médicos, fisioterapeutas, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Receita Federal Estipula Prazo para Retorno ao Simples Nacional

Entre os dias 2 e 31 de janeiro, os contribuintes que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional podem fazer a solicitação por meio do portal do regime (Portal Simples Nacional). Essa iniciativa é voltada para aqueles que foram excluídos do sistema em 2024 e ainda não regularizaram suas pendências fiscais.

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão – enviados no período de 20 de setembro a 4 de outubro de 2024 – e conseguiram regularizar suas dívidas dentro do prazo estipulado pela legislação irão permanecer automaticamente no sistema, sem necessidade de nova solicitação. No entanto, aqueles que não resolveram suas pendências começaram a ser removidos do regime na última quarta-feira, 1º.

Para aqueles que desejam fazer parte do Simples Nacional novamente, a Receita disponibiliza diversas opções de regularização, incluindo a possibilidade de parcelamento e a transação de débitos. Os contribuintes interessados em verificar sua situação e saber se estão sujeitos à exclusão devem acessar a seção “Consulta Optantes” no portal.

Informações do órgão indicam que, no momento, mais de 23 milhões de contribuintes estão inclusos no Simples Nacional. Deste número, cerca de 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI).

Novas Diretrizes para Financiamento de Consórcios Públicos

O governo brasileiro divulgou, em novembro de 2024, a Resolução 1/2024 da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), estabelecendo um conjunto de diretrizes que visam otimizar a captação de empréstimos por consórcios públicos, o que tem grande potencial de alavancar o desenvolvimento regional e a cooperação entre municípios.

A resolução introduz portal dedicado ao registro e acompanhamento de projetos que buscam financiamento externo, o que permite uma gestão mais transparente dos pleitos. Entre os critérios estabelecidos, destaca-se a exigência de que pelo menos um dos municípios participantes do consórcio tenha população mínima de 80 mil habitantes,. Para municípios localizados em áreas de fronteira, essa população mínima é reduzida para 50 mil.

A nova norma enfatiza que a “participação de todos os entes consorciados não é obrigatória nas operações de crédito”. No entanto, a análise da capacidade de pagamento será feita de forma individualizada, considerando o ente com a menor classificação financeira. Isso garante que a saúde fiscal de cada município seja levada em conta, evitando riscos excessivos para o consórcio como um todo.

Os municípios devem ter um objetivo claro, refletindo a intenção de promover ações de desenvolvimento ou resolver problemas comuns entre os consorciados. É necessário também que cada proposta especifique o valor da contribuição de cada ente e as contragarantias oferecidas, que devem ser proporcionais ao montante total da operação de crédito.

A resolução ainda estabelece que os pleitos devem ser voltados exclusivamente para investimentos, excluindo propostas que visem apenas a contratação de operações de crédito. Além disso, a União não pode ser parte consorciada, o que reforça a autonomia dos municípios na busca por soluções financeiras.

Exclusão de ICMS com Aumento Patrimonial da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL

A Receita Federal divulgou, na última quinta-feira de dezembro, (26), um ato que esclarece a possibilidade de exclusão das contribuições de investimento de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  Essa medida se aplica às subvenções que resultam em um aumento patrimonial e é válida para o período anterior à implementação da Lei das Subvenções (Lei  14.789/2023).

No Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2024, publicado no Diário Oficial da União, a Receita Federal dispõe sobre a aplicação do artigo 30 da Lei 12.973/2014. Este artigo condiciona a dedução das subvenções de ICMS à reserva de lucros, entre outros requisitos, mas foi revogado pela legislação estabelecida, que introduz um crédito fiscal para os incentivos de ICMS.

Com a nova sistemática, em vez de deduzir os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, as empresas irão usufruir de um crédito fiscal que poderá ser utilizado para compensação ou ressarcimento de outros débitos tributários.Além disso, a Receita Federal enfatiza que os valores das subvenções devem ser devidamente registrados na contabilidade e comprovados por documentos que atestem sua natureza.

A comprovação do aumento patrimonial é considerada essencial. O órgão também ressalta que, caso os benefícios fiscais sejam utilizados para fins que não garantam a viabilidade do empreendimento, poderá haver a cobrança do IRPJ e da CSLL.