A nova Reforma Tributária, que entra em vigor nos próximos anos, introduz importantes mudanças através da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Esses novos impostos têm como objetivo principal simplificar a legislação tributária e garantir uma cobrança mais eficiente.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS, que hoje é cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal. A ideia é padronizar a tributação em todo o território nacional e, com uma alíquota base de 17,7%, o IBS permite que as empresas aproveitem créditos tributários, evitando assim a bitributação.
Além disso, a autonomia de estados e municípios para ajustar suas alíquotas, dentro de limites previamente estabelecidos, representa uma flexibilidade para atender às particularidades de cada localidade. Assim, a implementação do IBS afeta tanto empresas quanto consumidores, alterando a estrutura de custos e os preços finais.
Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irá unificar os impostos federais PIS, Cofins e IPI em uma única contribuição sobre vendas. Com uma alíquota referência de 8,8%, a soma com o IBS resulta em uma carga tributária total de 26,5%. Essa unificação é uma resposta direta à necessidade de simplificação do sistema, tornando mais fácil tanto para as empresas quanto para a administração pública lidar com as obrigações fiscais.
A reforma também contempla o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas e cigarros, com a missão de desincentivar o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IS passará a valer a partir de 2027 e, em parte, substituirá o IPI, atualmente aplicado sobre produtos industrializados.
Conforme a Lei Complementar 214/2025, o IS será aplicado uma única vez por produto, sem a possibilidade de utilizar créditos fiscais de transações passadas ou futuras.
A alíquota do IS poderá variar entre 24,5% e 25%, com os deputados projetando uma média que será implementada plenamente em 2033. A expectativa é que haja uma redução gradual na alíquota ao longo dos anos, com previsões de que ela chegue a aproximadamente 22% em 2035.
A transição para esse novo modelo tributário ocorrerá de 2026 até 2033, um período em que diretrizes serão estabelecidas para assegurar uma implementação efetiva e ordenada. As empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, que já recebem benefícios em relação ao IPI, continuarão a receber créditos durante essa fase de adaptação, garantindo sua competitividade no mercado.