Reforma Tributária pode triplicar litígios fiscais, alerta STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou, por meio de um relatório elaborado por um grupo de trabalho, que a implementação da reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023 pode elevar o volume de processos judiciais relacionados a novos tributos, especialmente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A previsão é de que esses tributos possam duplicar ou até triplicar a quantidade de litígios fiscais existentes, impactando o sistema judiciário brasileiro.

Segundo o relatório, a criação da CBS e do IBS, com o potencial de gerar cada um três créditos tributários distintos, pode aumentar o número de processos judiciais em 35%. O documento estima que, com a introdução dos novos tributos, o país pode registrar cerca de 28,7 mil processos relacionados a questões tributárias; este número representa 10 mil casos adicionais ao número atual.

A expectativa é de que os processos na Justiça Federal cresçam em 107%, enquanto na Justiça Estadual esse aumento seja de aproximadamente 16%. Além disso, os processos resultantes de ações por parte de contribuintes contra a Fazenda Pública poderiam crescer em torno de 9%.

Outra projeção aponta que a separação da execução fiscal dos novos tributos, caso os créditos de cada ente sejam cobrados isoladamente, possa gerar um incremento de 412.584 processos, um aumento de 26% na carga judicial. No total, segundo as projeções, o número de execuções irá superar a marca de 680 mil.

O relatório também critica as propostas da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda de unificação para concentrar a gestão das disputas judiciais em um único órgão, além da criação de ações específicas a serem ajuizadas diretamente no STJ. Os ministros alertam que essa centralização poderia resultar em desafios administrativos e orçamentários diversos, enquanto as ações iriam dificultar o contraditório e o direito de defesa, podendo sobrecarregar a Corte.

Dentre as recomendações presentes no relatório, está a implementação de limites de alçadas para a propositura de execuções fiscais e análise de ações promovidas pelos contribuintes. A proposta indica que valores pequenos seriam litigados na Justiça Estadual pelos municípios, valores médios na mesma esfera pelos estados, e valores mais elevados na Justiça Federal, pela União. Essa divisão visa reduzir a fragmentação e concentrar as ações em processos únicos, dependendo de inovação legislativa para sua efetivação.

Outro ponto importante trazido no documento é a necessidade de os contribuintes realizarem um requerimento administrativo prévio antes de ingressar com ações na justiça. Segundo os ministros do órgão, essa medida ajudaria a aliviar a carga do Judiciário e valorizar a atividade administrativa. Contudo, a iniciativa encontra resistência de especialistas, que lembram o recente afastamento da obrigatoriedade do requerimento prévio em processos tributários, feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento também propõe a unificação da cobrança do IBS e da CBS, no qual “os procuradores envolvidos terão rigorosamente a mesma missão institucional – fazer valer a interpretação da legislação tributária uniforme estabelecida pelo órgão central (Comitê Geral do IBS e Receita Federal) e, nesses limites, exigir o crédito tributário”.

O relatório foi aprovado pelos ministros da 1ª Seção do STJ e o grupo de trabalho, que inclui representantes do Judiciário, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da AGU e de procuradorias estaduais e municipais, têm 45 dias para concluir as análises.