Distribuição desproporcional de lucros em empresas familiares gera cobrança de ITCMD

A  4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, de forma unânime, manter o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos de distribuição desproporcional dos lucros em empresas familiares.

O caso julgado envolve uma sociedade formada por pais, possuindo 98% do capital social da empresa, e dois filhos, cada um com 1%. Em 2017, a companhia realizou a divisão de 90% dos lucros acumulados para os filhos, enquanto os pais permaneceram com apenas 10%.

Logo após, houve a doação das quotas dos pais para os filhos, mantendo, assim, o direito de uso vitalício. A Secretaria da Fazenda de São Paulo exigiu o pagamento do ITCMD, uma vez que essas ações foram interpretadas como transmissão patrimonial gratuita.

A defesa da empresa argumentou que os filhos exerciam atividades relevantes na gestão e, por essa razão, receberam a maior parte dos lucros. Além disso, destacou que a distribuição desproporcional dos ganhos constava no contrato social da empresa.

O desembargador e relator do caso, Paulo Barcellos Gatti, destacou que a distribuição desigual de lucros ou dividendos só pode ocorrer caso haja uma razão negocial válida.

Devido à ausência de uma justificativa empresarial e da falta de comprovação do pagamento de pró-labore aos filhos, o relator rejeitou os argumentos apresentados pela empresa e manteve a exigência do ITCMD.

A 4ª Câmara de Direito Público enfatizou que a distribuição desigual de lucros deve ter um objetivo empresarial bem definido e não ser vista como um ato de liberalidade, a fim de não ser tratada como uma doação passível de incidência do ITCMD.

 

FONTES

“Jota Contábil: TJ/SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar” – Colégio Notarial do Brasil e Jota Contábil

https://cnbsp.org.br/2025/02/27/jota-contabil-tj-sp-mantem-cobranca-de-itcmd-sobre-distribuicao-desproporcional-de-lucros-em-empresa-familiar/

Projeto de Lei nº 108/2024 pode aumentar ITCMD e afetar heranças e doações

O Projeto de Lei nº 108/2024, responsável por estabelecer novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), está em tramitação no Senado e propõe algumas modificações no tributo. Segundo especialistas, as mudanças irão intensificar a carga tributária, afetando os planejamentos patrimoniais e sucessórios no país.

Desenvolvido a partir da reforma tributária, uma das principais mudanças do projeto envolve a obrigatoriedade da alíquota progressiva para o ITCMD, que aumentará conforme o valor dos bens transmitidos, seja por herança ou doação. De acordo com a Resolução do Senado nº 9/1992, a alíquota máxima atualmente é de 8%, mas já está em debate uma proposta para elevá-la a 16%

Outra mudança relevante está relacionada à base de cálculo do ITCMD, que passará a ser o valor de mercado do bem, ao invés do valor venal. O órgão responsável pode definir a base de cálculo considerando valor de mercado do bem na data da declaração ou avaliação; a fixação do valor de imóveis por meio de uma planta de valores e, ainda, a expressão desse valor em unidade fiscal do órgão arrecadador.

O projeto também propõe a possibilidade de inclusão de responsáveis solidários pelo pagamento do imposto, abrangendo pessoas e entidades que possam facilitar a ocultação da transmissão. Ou seja, caso o donatário ou sucessor não pague o tributo, o Estado poderá exigir o recolhimento das pessoas listadas na legislação.

As novas regras, elaboradas para garantir uma maior “justiça fiscal”, aguardam a aprovação final no Congresso.

 

FONTES

“ITCMD na Reforma Tributária: as mudanças e os impactos nos Estados” – Tax Group

https://www.taxgroup.com.br/intelligence/itcmd-na-reforma-tributaria-as-mudancas-e-os-impactos-nos-estados/

“ITCMD passará por grandes mudanças com a reforma tributária. Entenda” – Valor