A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, de forma unânime, manter o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos de distribuição desproporcional dos lucros em empresas familiares.
O caso julgado envolve uma sociedade formada por pais, possuindo 98% do capital social da empresa, e dois filhos, cada um com 1%. Em 2017, a companhia realizou a divisão de 90% dos lucros acumulados para os filhos, enquanto os pais permaneceram com apenas 10%.
Logo após, houve a doação das quotas dos pais para os filhos, mantendo, assim, o direito de uso vitalício. A Secretaria da Fazenda de São Paulo exigiu o pagamento do ITCMD, uma vez que essas ações foram interpretadas como transmissão patrimonial gratuita.
A defesa da empresa argumentou que os filhos exerciam atividades relevantes na gestão e, por essa razão, receberam a maior parte dos lucros. Além disso, destacou que a distribuição desproporcional dos ganhos constava no contrato social da empresa.
O desembargador e relator do caso, Paulo Barcellos Gatti, destacou que a distribuição desigual de lucros ou dividendos só pode ocorrer caso haja uma razão negocial válida.
Devido à ausência de uma justificativa empresarial e da falta de comprovação do pagamento de pró-labore aos filhos, o relator rejeitou os argumentos apresentados pela empresa e manteve a exigência do ITCMD.
A 4ª Câmara de Direito Público enfatizou que a distribuição desigual de lucros deve ter um objetivo empresarial bem definido e não ser vista como um ato de liberalidade, a fim de não ser tratada como uma doação passível de incidência do ITCMD.
FONTES
“Jota Contábil: TJ/SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar” – Colégio Notarial do Brasil e Jota Contábil