O Projeto de Lei nº 108/2024, responsável por estabelecer novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), está em tramitação no Senado e propõe algumas modificações no tributo. Segundo especialistas, as mudanças irão intensificar a carga tributária, afetando os planejamentos patrimoniais e sucessórios no país.
Desenvolvido a partir da reforma tributária, uma das principais mudanças do projeto envolve a obrigatoriedade da alíquota progressiva para o ITCMD, que aumentará conforme o valor dos bens transmitidos, seja por herança ou doação. De acordo com a Resolução do Senado nº 9/1992, a alíquota máxima atualmente é de 8%, mas já está em debate uma proposta para elevá-la a 16%
Outra mudança relevante está relacionada à base de cálculo do ITCMD, que passará a ser o valor de mercado do bem, ao invés do valor venal. O órgão responsável pode definir a base de cálculo considerando valor de mercado do bem na data da declaração ou avaliação; a fixação do valor de imóveis por meio de uma planta de valores e, ainda, a expressão desse valor em unidade fiscal do órgão arrecadador.
O projeto também propõe a possibilidade de inclusão de responsáveis solidários pelo pagamento do imposto, abrangendo pessoas e entidades que possam facilitar a ocultação da transmissão. Ou seja, caso o donatário ou sucessor não pague o tributo, o Estado poderá exigir o recolhimento das pessoas listadas na legislação.
As novas regras, elaboradas para garantir uma maior “justiça fiscal”, aguardam a aprovação final no Congresso.
FONTES
“ITCMD na Reforma Tributária: as mudanças e os impactos nos Estados” – Tax Group
“ITCMD passará por grandes mudanças com a reforma tributária. Entenda” – Valor