Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma foi publicada no dia 05/08/2022 no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, os enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).
Sucede que, após a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) questionar a legalidade da iniciativa no STF, o ministro Barroso suspendeu os efeitos da lei, estabelecendo o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam pontos como os impactos financeiros da lei, riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo.
No último dia 16/09/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O voto do ministro Gilmar Mendes foi o responsável por formar a maioria e referendar a suspensão do piso da enfermagem.
Para ele, “ a definição, em lei federal, de piso da enfermagem “extensível a servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com relevantes reflexos nas folhas de pagamento dos entes subnacionais e nos contratos e convênios firmados entre o poder público local e a iniciativa privada para a prestação do serviço público de saúde, sem a necessária indicação de fonte de custeio (para o setor público), acena para violação à autonomia político-administrativa e financeira dos entes federados”.
Contudo, a manutenção da liminar não significa que a questão será resolvida em 60 dias pelo Supremo. “Apesar de os parlamentares estarem comprometidos com a criação do piso da enfermagem e afirmarem ser possível encontrar alternativas num curto espaço de tempo, há um consenso nos bastidores do Supremo e do Congresso de que a tarefa dificilmente será finalizada no próximo mês”, afirma o JOTA.
É importante frisar que a decisão do STF de confirmar a suspensão do piso salarial nacional da enfermagem não derrubou a validade da medida, principalmente diante do consenso sobre a defasagem do valor pago à categoria. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a iniciativa ficará congelada e, após o prazo estabelecido, será reavaliada a possibilidade de reestabelecimento do piso.
O fato é que, com a manutenção da liminar do ministro Barroso, os hospitais, o Congresso e o Executivo ganham tempo para postergar os pagamentos aos enfermeiros e para ampliar as negociações na esfera política, principalmente, no que diz respeito aos mecanismos de compensação, como a correção da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamentos do setor, e a compensação da dívida dos estados com a União.
João Dantas, Advogado na Harrison Leite Advogados Associados. Assessor Jurídico Municipal e Consórcios Públicos. Pós Graduado em Direito Tributário pela LFG. Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (PROFNIT/UESC).