Sancionada Lei que altera os quórums de deliberação nas sociedades limitadas

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Foi sancionada a Lei nº 14.451 de 21 de setembro de 2022 que empreende alterações no Código Civil.

A nova lei passa a prever novo quórum de deliberação social para determinadas matérias, facilitando a tomada de decisões no âmbito da sociedade limitada.

Pela redação anterior, as seguintes matérias dependiam de aprovação de no mínimo três quartos do capital social: a) modificação do contrato social; b) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

Com a nova lei as referidas matérias poderão ser aprovadas por mais da metade do capital social, exigindo, assim, maioria absoluta, tornando menos rígido o regramento.

Além disso, a nova lei alterou o art. 1.061 do Código Civil para prever que a designação de administrador não sócio poderá ser aprovada por maioria de 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e por mais da metade do capital social, quando integralizado (maioria absoluta).

Anteriormente exigia a aprovação por unanimidade, enquanto não integralizado o capital, e de maioria de 2/3 quando integralizado.

Desta forma, a nova lei contribui para facilitar a organização e dar mais celeridade das sociedades limitadas, ao exigir quórum menos rígido de aprovação para determinadas matérias, diminuindo, ainda, o potencial de conflitos societários.

 

Gustavo Niella, Advogado da Área de Direito Empresarial, Direito de Insolvência e Compliance

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