Vitória dos Atacadistas e Varejistas: não incide PIS e COFINS sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

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A mais alta instância do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) afastou a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

Trata-se de importante decisão, principalmente para atacadistas e varejistas, que tinham dúvidas sobre o dever de pagar PIS e COFINS sobre bonificações e descontos recebidas dos seus fornecedores. Para o CARF, esses descontos, que fazem parte da política comercial, não têm natureza de receita e, por esta razão, não podem fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

É prática comum um fornecedor dar brindes e descontos aos seus clientes como forma de fidelização ou incentivo à relação comercial. Essa prática era vista pela Receita Federal como verdadeira receita indireta, no que deveria incidir o PIS e a COFINS.

Indignado com essa situação, o Bompreço Supermercados do Nordeste recorreu à última instância administrativa e obteve importante precedente na Câmara Superior do CARF de que esses valores não podem ser tributados. Eles são redutores do custo de aquisição, mas não receita no sentido de base de cálculo do PIS e da COFINS. A notícia é boa para todos, inclusive supermercados e farmácias.

Vale a pena o empresário apurar esses valores e dar o tratamento referendado pelo Tribunal Administrativo em matéria fiscal. Inclusive, ficar atento, pois há vários autos de infração nesse sentido. Agora, a tendência é que eles sejam julgados improcedentes.

Harrison Leite, Advogado e Doutor em Direito Tributário

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