O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sessão realizada na quinta-feira (26/6), uma nova interpretação para o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), declarando-o parcialmente inconstitucional. A decisão, liderada pelo ministro Dias Toffoli, estabelece que plataformas digitais, conhecidas como big techs, podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdo de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, sem a necessidade exclusiva de ordem judicial prévia. A medida visa proteger direitos fundamentais e a democracia, apontando uma omissão legislativa na proteção de bens jurídicos essenciais.
A nova tese determina que as plataformas devem remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à discriminação, crimes contra mulheres, pornografia infantil ou tráfico de pessoas. Além disso, em casos de conteúdos impulsionados por anúncios pagos ou disseminados por redes artificiais, como bots, há presunção de responsabilidade das plataformas, que podem se eximir apenas comprovando ação diligente e tempestiva para retirada do material.
A decisão também impõe novos deveres às plataformas digitais. Elas agora devem adotar autorregulação, incluindo sistemas de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência. Canais de atendimento acessíveis a usuários e não usuários devem ser amplamente divulgados, e as regras das plataformas precisam ser revisadas periodicamente. A medida busca maior transparência e eficiência na moderação de conteúdos, especialmente em casos de notificações extrajudiciais.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de as big techs manterem sede e representante legal no Brasil, com plenos poderes para responder judicialmente, prestar informações às autoridades e cumprir determinações judiciais. Essa exigência visa facilitar a aplicação da lei e a responsabilização das empresas no país. A decisão do STF é prospectiva, não afetando casos já julgados, e inclui um apelo ao Congresso Nacional para que elabore legislação que corrija as deficiências do atual regime do MCI.
Apesar de quatro horas de debates para buscar consenso, a votação revelou divisões: oito ministros apoiaram a nova tese, enquanto André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques defenderam a validade do artigo 19. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a corte não está legislando, mas estabelecendo critérios para casos concretos até que o Legislativo regulamente a matéria. A decisão marca um avanço na adaptação do Direito à realidade das plataformas digitais, equilibrando liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/MCI_tesesconsensuadas.pdf