Nova regra fiscal elimina 10 milhões de Exceções Tributárias

Uma nova regulamentação fiscal, aprovada nesta semana, extinguiu cerca de 10 milhões de exceções tributárias no Brasil, visando simplificar o sistema de arrecadação e promover maior equidade. A medida, que entrou em vigor após intensos debates no Congresso, promete reduzir a complexidade do sistema fiscal, impactando empresas e cidadãos. O governo estima que a unificação das regras pode aumentar a arrecadação em 15% nos próximos dois anos.

A reforma elimina benefícios fiscais considerados obsoletos ou ineficientes, como isenções setoriais que favoreciam apenas grandes corporações. Segundo o Ministério da Economia, a mudança corrige distorções históricas e alivia a carga sobre pequenos negócios, que antes enfrentavam desvantagens competitivas. Especialistas apontam que a simplificação pode atrair investimentos estrangeiros, mas alertam para possíveis resistências de setores afetados.

Para os cidadãos, a nova regra promete facilitar a compreensão das obrigações fiscais. Antes, o emaranhado de exceções tornava o cálculo de impostos um desafio até para contadores experientes. Agora, com a padronização, espera-se que a declaração de impostos seja mais acessível, reduzindo erros e custos com consultoria. A Receita Federal lançou uma campanha educativa para orientar a população sobre as mudanças.

No entanto, a implementação da reforma enfrenta desafios. Setores que perderam incentivos fiscais, como a indústria de bens de luxo, já sinalizam ações judiciais contra a medida. Além disso, especialistas alertam que a transição pode gerar aumento temporário de preços em alguns produtos, enquanto empresas ajustam suas operações às novas regras. O governo prometeu monitorar os impactos e criar medidas compensatórias, se necessário.

A expectativa é que a nova regra fortaleça a economia a longo prazo, mas o sucesso dependerá da eficácia na fiscalização e na comunicação com a sociedade. O governo aposta que a simplificação fiscal será um marco para a modernização do país, enquanto críticos aguardam resultados concretos antes de apoiar plenamente a iniciativa. A próxima revisão da reforma está prevista para 2027, quando serão avaliados seus impactos reais.

 

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/07/28/nova-regra-acaba-com-10-milhoes-de-execucoes-fiscais.ghtml?li_source=LI&li_medium=news-page-widget

 

PEC 66/2023: A Bomba-Relógio Fiscal que ameaça Estados e Municípios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, aprovada na Câmara em 15/07/2025 e em primeiro turno no Senado em 16/07/2025, promete aliviar as dívidas previdenciárias e de precatórios de estados e municípios, mas suas alterações geram alertas de especialistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta reduz os pagamentos anuais a percentuais de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), estende o prazo de reavaliação para 10 anos e substitui a correção pela Selic por IPCA + 2%, medidas que podem eternizar dívidas e criar um rombo fiscal estimado em mais de R$ 1 trilhão em uma década.

 

O texto da Câmara é acusado de desestabilizar a gestão fiscal ao permitir que os pagamentos anuais sejam inferiores à emissão de novos precatórios, gerando um efeito “bola de neve”. Um município médio, com dívida de R$ 433 milhões em 2024, poderia ver seu débito crescer 240% em 10 anos, enquanto um município pequeno, com R$ 16,2 milhões, enfrentaria aumento de 586%. A OAB aponta que a proposta viola a coisa julgada e a separação dos poderes, repetindo inconstitucionalidades já julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em emendas como a EC 62/2009.

 

A mudança na correção dos precatórios, de Selic para IPCA + 2%, é outro ponto crítico. Esse índice, próximo à TR + poupança, já foi considerado inconstitucional pelo STF por configurar confisco. Além disso, a proposta incentiva o “calote técnico”, pois gestores que pagarem em dia podem parecer ineficientes frente à possibilidade de postergar dívidas com juros baixos. A OAB-SP classifica a medida como “o maior assalto aos credores de precatórios da história”.

 

A PEC também propõe classificar juros como “despesas financeiras” para burlar o teto de gastos, uma manobra contábil de difícil execução, especialmente para Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Especialistas alertam que o impacto fiscal, somado às dívidas de R$ 90 bilhões dos municípios e R$ 138 bilhões dos estados, pode desencadear depreciação do real, pressão inflacionária e aumento dos juros, hoje em 15%, em um contexto de incertezas globais, como a possível guerra comercial de Trump.

 

A mobilização contra a PEC cresce, com a OAB e advogados pressionando o Senado, onde a proposta aguarda votação em segundo turno. Para Marco Antonio Innocenti, do IASP, a PEC institucionaliza o calote e desestimula a quitação de dívidas, enquanto Fernando Facury Scaff, da USP, critica o teto de pagamento como uma “pedalada fiscal”. Caso aprovada, a PEC pode comprometer a confiança no mercado e os direitos dos credores, agravando a crise fiscal brasileira.

Regras da tributação de PIS e Cofins é esclarecida para Securitizadoras de Crédito

A Receita Federal publicou recentemente orientações que esclarecem a incidência de PIS e Cofins sobre as operações das securitizadoras de crédito. A medida visa uniformizar a interpretação tributária, reduzindo conflitos entre o fisco e as empresas do setor. As securitizadoras, que transformam créditos em títulos negociáveis, enfrentavam dúvidas sobre a base de cálculo e a alíquota aplicável.

De acordo com a Receita, as securitizadoras devem considerar como base de cálculo a receita bruta decorrente da cessão de créditos, incluindo os rendimentos das operações de securitização. A tributação, segundo o órgão, segue o regime não cumulativo para empresas optantes pelo lucro real, enquanto as optantes pelo lucro presumido seguem regras específicas. Essa distinção busca adequar a tributação ao modelo de negócio das empresas.

O esclarecimento também aborda a dedutibilidade de despesas relacionadas à aquisição de créditos, como custos operacionais e perdas com inadimplência. A Receita destaca que tais despesas podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas e vinculadas à atividade de securitização. Isso representa um avanço para o setor, que frequentemente enfrentava questionamentos sobre a elegibilidade dessas deduções.

A medida foi bem recebida por especialistas, que apontam maior segurança jurídica para as securitizadoras. As novas diretrizes também podem atrair mais investidores, ao trazer maior previsibilidade ao mercado de securitização, que tem crescido no Brasil, especialmente no setor imobiliário e de agronegócio.

Por fim, a Receita Federal reforça a importância de as empresas manterem documentação detalhada e aderirem às normas contábeis para evitar problemas fiscais. O esclarecimento entra em vigor imediatamente e deve impactar diretamente as operações de securitizadoras, que movimentam bilhões de reais anualmente. A expectativa é que a uniformização tributária fortaleça o setor, promovendo maior competitividade e transparência no mercado financeiro.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/22/receita-esclarece-pis-e-cofins-de-securitizadoras-de-credito.ghtml

Assistência Jurídica Obrigatória em Casos de Feminicídio é Confirmada pelo STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, incluindo ações julgadas no Tribunal do Júri. A decisão reforça a proteção às vítimas de violência doméstica, garantindo que a Defensoria Pública atue como assistente de forma provisória, caso a vítima não opte por um advogado particular.

 

O julgamento ocorreu após recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que questionava a atuação da Defensoria Pública na representação dos interesses da mãe, do irmão e do filho de uma vítima de feminicídio, reconhecidos como vítimas indiretas. O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro havia autorizado a assistência qualificada, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

 

O MP-RJ argumentou que a Defensoria não poderia representar simultaneamente o acusado e as vítimas indiretas. No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, rejeitou a tese, destacando que defensores públicos distintos, com independência funcional assegurada pela Lei Complementar 80/1994, podem atuar em papéis opostos no mesmo processo, desde que não haja conflito entre os profissionais designados.

 

Paciornik enfatizou que os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha estabelecem a obrigatoriedade de assistência jurídica qualificada às mulheres em situação de violência, alinhada ao artigo 134 da Constituição Federal. Essa assistência deve ser completa, abrangendo orientação e defesa dos direitos das vítimas, sem restrições, inclusive em processos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.

 

A decisão do STJ reforça a interpretação ampla da Lei Maria da Penha, garantindo que a expressão “em todos os atos processuais, cíveis e criminais” assegure uma assistência especializada e humanizada. Com isso, o tribunal reafirma o compromisso do Estado em proteger as vítimas de violência doméstica, promovendo acesso à justiça de forma qualificada e inclusiva.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jul-20/assistencia-juridica-na-lei-maria-da-penha-e-obrigatoria-inclusive-no-tribunal-do-juri/

Brasil implementa Novo Decreto de Contramedidas Econômicas

Em 14 de julho de 2025, o Brasil promulgou o Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei nº 15.122, Lei de Reciprocidade Econômica, estabelecendo critérios para suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil. Publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2025, o decreto visa proteger os interesses econômicos nacionais contra ações estrangeiras adversas.

 

O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, liderado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Composto por ministros da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, o comitê delibera sobre contramedidas provisórias e monitora negociações para enfrentar medidas unilaterais que afetem a posição do Brasil no mercado global. Sua secretaria executiva é gerida pela Secretaria do Ministério do Desenvolvimento.

 

O decreto define os procedimentos para proposição de contramedidas. Entidades autorizadas, incluindo membros do comitê e do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), podem iniciar pedidos. Estes devem incluir justificativas preliminares com base nos critérios da Lei nº 15.122. A Secretaria-Executiva da Camex avalia esses pedidos, podendo consultar outros órgãos federais, e prepara relatórios em até 30 dias, prorrogáveis por igual período.

 

Para contramedidas ordinárias, as propostas são submetidas à Secretaria-Executiva da Camex, detalhando as medidas estrangeiras, os setores afetados e os impactos econômicos. Um grupo de trabalho, coordenado pela Camex, pode ser formado para elaborar propostas de contramedidas, envolvendo representantes dos setores público e privado. Essas propostas passam por consulta pública de 30 dias antes da deliberação final pelo Conselho Estratégico da Camex, que pode adiar medidas dependendo de negociações diplomáticas.

 

O Ministério das Relações Exteriores desempenha um papel central nas consultas diplomáticas, notificando os parceiros comerciais afetados e buscando mitigar os impactos das medidas estrangeiras. Relatórios periódicos sobre negociações e os efeitos das contramedidas são apresentados à Camex, que pode propor ajustes ou suspensões. O decreto, em vigor desde sua publicação, capacita o Brasil a responder estrategicamente aos desafios do comércio internacional, protegendo sua competitividade econômica.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.551-de-14-de-julho-de-2025-641912765

 

STF ajusta decretos sobre IOF, mantendo veto a risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, restabelecer parcialmente os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, publicada no site do STF, revalida a competência presidencial para editar decretos que ajustem alíquotas do IOF, instrumento essencial para regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que respeitadas as limitações legais. Contudo, Moraes manteve a suspensão do trecho que incluía a tributação de operações de “risco sacado”, por considerá-lo inconstitucional.

A decisão também analisou o decreto legislativo aprovado pelo Congresso, que buscava derrubar o aumento do IOF. Moraes optou por uma interpretação conforme a Constituição, mantendo apenas o trecho que susta a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Segundo o ministro, o decreto presidencial extrapolou os limites constitucionais ao tentar regulamentar além do previsto, justificando a intervenção do Congresso com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que permite ao Legislativo sustar atos normativos do Executivo que excedam seu poder regulamentar.

Moraes destacou que a Constituição assegura ao presidente a prerrogativa de ajustar alíquotas do IOF, considerando sua relevância para o equilíbrio econômico e social. No entanto, ele enfatizou que essa competência deve observar estritamente os limites legais. A tentativa de equiparar operações de risco sacado a operações de crédito, conforme previsto no decreto, foi considerada uma violação do princípio da segurança jurídica, já que o próprio Poder Público sempre tratou essas operações como distintas.

As operações de risco sacado, segundo Moraes, configuram uma modalidade de antecipação de recebíveis, ou seja, uma transação comercial envolvendo direitos creditórios, e não empréstimos ou financiamentos. Essa distinção, reforçada por análises do Banco Central e de especialistas consultados em portais como Estadão e Valor Econômico, impede sua tributação como operação de crédito. A decisão do STF esclarece que o imposto sobre essas operações contraria a legislação vigente e a dinâmica do mercado financeiro.

A medida de Moraes tem impacto direto no setor financeiro, especialmente para empresas que utilizam o risco sacado como ferramenta de gestão de fluxo de caixa. A manutenção da suspensão dessa tributação preserva a competitividade de tais operações, enquanto a revalidação parcial dos decretos de Lula reforça a autonomia presidencial na condução da política monetária. O julgamento, disponível no site do STF, é visto como um equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo, com foco na constitucionalidade e na segurança jurídica.

 

Fonte: https://www.infomoney.com.br/politica/moraes-mantem-maior-parte-do-decreto-do-iof-mas-revoga-cobranca-sobre-risco-sacado/

Nova regra da Receita Federal impõe obrigações para Remessas Internacionais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 14 de julho de 2025, uma atualização na Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, que estabelece novas diretrizes para operações de pagamento, crédito ou remessa ao exterior. A partir dessa data, empresas e pessoas físicas que realizarem transações internacionais devem registrar eletronicamente essas operações no site da Receita Federal antes da efetivação do pagamento. A medida, que entra em vigor imediatamente, visa aumentar a transparência e o controle fiscal sobre operações financeiras com beneficiários no exterior, conforme disposto em legislações como a Lei nº 9.481/1997 e o Decreto nº 6.761/2009.

O registro prévio é obrigatório para cada contrato, incluindo aqueles que preveem múltiplas remessas em datas distintas. Além disso, os contribuintes devem manter arquivados, pelo prazo estipulado pela legislação tributária, documentos como faturas, contratos de câmbio e comprovantes de pagamento. Para operações com recursos mantidos no exterior, a norma exige conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional e da própria Receita Federal, sem dispensa do registro. A medida também abrange eventos como feiras internacionais, onde organizadores devem identificar participantes e detalhar despesas para aplicação da alíquota zero do imposto de renda.

A fiscalização será reforçada, com penalidades significativas para quem descumprir as novas regras. A ausência de resposta a intimações da Receita pode gerar multas de R$ 500 por mês-calendário. Informações inexatas, incompletas ou omitidas no registro das operações resultarão em multas de até 3% do valor das transações, com valores mínimos de R$ 100 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão redução de 70% nas penalidades, o que alivia parcialmente a carga para pequenos negócios.

A nova regulamentação reflete o esforço da Receita Federal em modernizar e fortalecer a fiscalização de fluxos financeiros internacionais, especialmente em um contexto de globalização econômica. A obrigatoriedade do registro eletrônico prévio e a exigência de documentação detalhada buscam coibir práticas de evasão fiscal e garantir maior rastreabilidade das operações. Instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio também terão papel crucial, sendo responsáveis por verificar a conformidade dos registros antes de efetuar remessas.

Especialistas alertam que empresas e indivíduos devem se preparar para as mudanças, revisando processos internos e garantindo a conformidade com as exigências documentais. A implementação da norma pode aumentar a carga administrativa, mas é vista como um passo necessário para alinhar o Brasil às práticas internacionais de compliance tributário. Com a entrada em vigor imediata, a Receita Federal reforça a importância de se adaptar rapidamente para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.

 

Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145071

STF valida inclusão de PIS e Cofins na Base de Cálculo da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a inclusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 30 de maio de 2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.341.464, com repercussão geral (Tema 1.186), reforça a legalidade da tributação sobre a receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014.

 

A ação foi movida pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda., que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo da CPRB. A empresa argumentava que esses tributos, por serem valores a serem repassados ao Fisco, não deveriam integrar a receita bruta, conforme o artigo 195 da Constituição. O relator, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso, destacando que a CPRB, instituída como benefício fiscal facultativo para desonerar a folha de salários, inclui os tributos incidentes na definição de receita bruta.

 

Mendonça fundamentou seu voto em precedentes do STF, como os Temas 1.048 e 1.135, que validaram a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB. Ele argumentou que excluir PIS e Cofins criaria um novo benefício fiscal sem amparo legal, violando o princípio da legalidade tributária (artigo 150, I, da Constituição). A tese fixada pelo Tribunal estabelece que “é constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

 

A decisão tem impacto significativo para empresas que optam pelo regime da CPRB, reforçando a interpretação de que a receita bruta abrange os tributos incidentes, como previsto na legislação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator com ressalvas, mantendo sua posição anterior pela inconstitucionalidade da inclusão de outros tributos na base da CPRB, mas sem alterar o resultado unânime.

 

A medida esclarece a aplicação da CPRB e pode influenciar discussões no contexto da Reforma Tributária, especialmente em relação à base de cálculo de contribuições previdenciárias. Com a fixação da tese de repercussão geral, o entendimento do STF orientará casos semelhantes em todo o país, promovendo uniformidade nas decisões judiciais.

 

Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15378333129&ext=.pdf

Reajuste em Plano de Saúde acima do fixado pela ANS é Suspenso

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP) suspendeu um reajuste de 39,9% aplicado pela operadora de saúde Amil em um plano de saúde infantil. A tutela de urgência, movida pela mãe da criança, foi acatada pela juíza Simone Rodrigues Valle, que considerou o percentual potencialmente abusivo, diante do limite de 6,06% fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho de 2025.

 

A magistrada destacou que o elevado reajuste poderia comprometer a continuidade do pagamento das mensalidades, levando a uma possível rescisão contratual por inadimplência. Para evitar esse risco, a juíza determinou que a Amil mantenha o valor original da mensalidade até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão visa proteger a beneficiária durante o trâmite do processo.

 

A ANS estabeleceu em 6,06% o teto para reajustes de planos de saúde individuais e familiares, como o da autora da ação. A juíza observou que o percentual aplicado pela operadora, significativamente superior ao limite regulatório, justificava a intervenção judicial. A medida busca garantir que os consumidores não sejam sobrecarregados por aumentos desproporcionais, especialmente perante a essencialidade do serviço de saúde.

 

A decisão também considerou a reversibilidade da medida, já que a Amil poderá cobrar eventuais diferenças caso o mérito da ação seja favorável à operadora. Esse entendimento reforça a proteção ao consumidor sem prejuízo definitivo à empresa, mantendo o equilíbrio contratual enquanto a questão é analisada. O caso reflete a crescente judicialização de disputas envolvendo reajustes de planos de saúde no Brasil.

 

A ação movida em Bragança Paulista destaca um problema recorrente no setor de saúde suplementar, onde consumidores frequentemente recorrem à Justiça para contestar aumentos considerados abusivos. A decisão reforça a importância da regulação da ANS e pode servir como precedente para casos semelhantes, garantindo que os limites de reajuste sejam respeitados e que os beneficiários tenham acesso contínuo aos serviços de saúde.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/doc_109170323.pdf

Harrison Leite Advogados recebe a certificação Great Place to Work

O escritório Harrison Leite Advogados, celebrou uma conquista significativa ao receber a certificação Great Place to Work (GPTW) em 2025. O reconhecimento, concedido por uma das mais respeitadas instituições globais em avaliação de ambientes de trabalho, destaca a excelência da cultura organizacional da empresa. A certificação é resultado de uma pesquisa interna que avaliou a percepção dos colaboradores sobre aspectos como credibilidade, respeito, imparcialidade, orgulho e camaradagem, alcançando altos índices de satisfação.

 

Fundado com o compromisso de oferecer serviços jurídicos de alta qualidade, o Harrison Leite Advogados tem se destacado não apenas pela expertise técnica, mas também pelo ambiente de trabalho acolhedor e colaborativo. A pesquisa do GPTW revelou que mais de 90% dos colaboradores consideram o escritório um excelente lugar para trabalhar, um reflexo das políticas de gestão de pessoas que priorizam o bem-estar, o desenvolvimento profissional e a inclusão. A liderança do escritório atribui o sucesso à valorização constante de sua equipe.

 

A certificação Great Place to Work reforça o posicionamento do Harrison Leite Advogados como uma referência no mercado jurídico regional, especialmente em um setor competitivo onde a retenção de talentos é um desafio. A conquista também destaca o investimento contínuo em iniciativas que promovem equilíbrio entre vida profissional e pessoal, como programas de capacitação, flexibilidade de horários e ações de integração entre os colaboradores. Essas práticas têm fortalecido a confiança e o engajamento da equipe, elementos essenciais para a produtividade e a qualidade do atendimento aos clientes.

 

A obtenção do selo Great Place to Work coloca o Harrison Leite Advogados ao lado de grandes empresas nacionais e internacionais que se destacam por suas práticas de gestão de pessoas. Este marco reforça a missão do escritório de aliar excelência jurídica a um ambiente de trabalho humano e inspirador. Com planos de expandir suas operações, a certificação serve como um catalisador para atrair clientes e profissionais que buscam uma organização comprometida com valores éticos e um ambiente profissional de alta qualidade.

Tributação Diferenciada Impacta Prêmios dos Clubes Brasileiros na Copa do Mundo de Clubes

Os clubes brasileiros classificados para a Copa do Mundo de Clubes da FIFA enfrentam cenários tributários distintos sobre os prêmios milionários recebidos. Enquanto Fluminense, Palmeiras e Flamengo, constituídos como associações desportivas, estão isentos de imposto de renda no Brasil, o Botafogo, estruturado como Sociedade Anônima do Futebol (SAF), sofre dupla tributação: paga impostos nos Estados Unidos, onde ocorre o torneio, e no Brasil, sobre os US$ 26,7 milhões (R$ 144,4 milhões) faturados. A ausência de um acordo de bitributação entre Brasil e EUA agrava a situação.

 

A Receita Federal esclareceu, em nota divulgada na segunda-feira (7/7), que associações desportivas, como Fluminense, Palmeiras e Flamengo, não pagam imposto de renda no Brasil sobre os prêmios recebidos. No entanto, o Botafogo, por ser uma SAF, está sujeito a um regime tributário específico, com alíquota unificada de 5% no Brasil, além dos impostos americanos, que podem chegar a 30%. “A tributação depende da constituição da entidade”, explicou o órgão, sem citar clubes diretamente devido ao sigilo fiscal.

 

Para minimizar a carga tributária, os clubes negociaram com a FIFA o recebimento de R$ 65 milhões no Brasil, mas o restante dos prêmios será pago nos EUA, sujeito à tributação local. A falta de acordos de bitributação com os EUA, ao contrário de outros países, complica o cenário.

 

A legislação brasileira favorece os clubes constituídos como associações, que, desde a Lei 9.615/98, gozam de isenção de imposto de renda, desde que cumpram critérios como autonomia financeira. Contudo, a Receita Federal já tentou cobrar impostos de clubes como o Palmeiras, que em 2024 venceu uma disputa no Carf contra uma cobrança de R$ 200 milhões. A discussão sobre a natureza lucrativa dos clubes segue gerando debates jurídicos, enquanto os times buscam estratégias para reduzir o impacto fiscal.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos/copa-do-mundo-de-clubes-so-botafogo-pagara-imposto-de-renda-por-premiacao-no-brasil

Tribunal Nega Imunidade de ITBI em Integralização de Capital Social

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou, no último dia 8 de julho de 2025, o recurso de apelação cível da Sucupira Agronegócios Ltda. contra o Município de Campo Novo do Parecis. A empresa pleiteava imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao seu capital social, com base no artigo 150, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.249/95. O pedido, porém, foi negado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

 

A controvérsia girou em torno da interpretação da imunidade prevista na Constituição Federal, no artigo 156, § 2º, inciso I, e nos artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional (CTN). A Sucupira argumentou que a operação de integralização de bens imóveis não deveria ser tributada, mas o município exigiu o ITBI, alegando que a isenção não se aplica quando o valor do imóvel ultrapassa o capital social a ser integralizado.

 

A decisão do TJ-MT seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 796, que estabelece que a imunidade do ITBI é limitada ao valor do capital social integralizado. Quando o valor do imóvel transferido excede esse montante, o imposto incide sobre a diferença. No caso, o juiz de primeira instância já havia denegado a segurança, considerando que a empresa não comprovou o direito à isenção total.

 

A Sucupira também contestou a avaliação unilateral do município sobre o valor dos imóveis, mas o tribunal considerou que os documentos apresentados eram suficientes para resolver o caso. A decisão reforça a jurisprudência de que a imunidade tributária não abrange valores excedentes ao capital social, sendo o ITBI devido sobre essa diferença, conforme legislação municipal e federal.

 

O julgamento, que não está sujeito a reexame necessário, conforme o artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, consolida a posição do TJ-MT em alinhamento com o STF. A Sucupira Agronegócios Ltda. não obteve êxito em sua pretensão de isenção total do ITBI, devendo arcar com o imposto sobre a parcela excedente do valor dos imóveis transferidos, conforme estipulado na sentença de primeira instância.

 

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1504093814/inteiro-teor-1504094297