STJ REVISA TEMA 269 E PERMITE DEVOLUÇÃO DE BENEFÍCIOS INDEVIDOS

Em recente decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a tese estabelecida no Tema 269 dos recursos repetitivos. A complementação abre a possibilidade de devolução de benefícios previdenciários recebidos por meio de decisões precárias que posteriormente foram revogadas. A medida é uma forma de esclarecer e uniformizar a aplicação da jurisprudência sobre o tema, evitando controvérsias desnecessárias nos tribunais inferiores.

A determinação foi motivada por embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegaram omissão na tese jurídica fixada no repetitivo. A resolução questionada constatou a possível execução dos valores dos benefícios nos próprios autos, caso a decisão provisória que os sustentava fosse retomada. O ministro Afrânio Vilela, relator dos embargos, destacou que a tese anterior não fazia referência a essa possibilidade, o que gerava incertezas na aplicação da norma.

Durante o julgamento, Vilela fez uma análise da evolução legislativa e jurisprudencial relacionada ao tema. Ele ressaltou que, em junho de 2022, o então relator do Tema 692, ministro Og Fernandes, já havia reafirmado a tese, ajustando-a à nova legislação, especificamente ao artigo 115, II, da Lei 8.213/1991.

A complementação da tese é vista como um passo importante para evitar controvérsias secundárias que surgem em decorrência da interpretação da norma. O ministro Vilela observou que, apesar da pacificação da matéria pelo STJ, muitos processos ainda discutem a possibilidade de liquidação dos valores indevidamente pagos pelo INSS “em antecipação de tutela, muito embora a matéria já tenha sido pacificada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos”, comentou ele. Isso ocorre, em parte, porque tribunais de origem têm deixado de aplicar o Tema 692, alegando distinções que não se sustentam.

Ao atualizar a tese do Tema 692, o tribunal não apenas reafirma a possibilidade de execução nos próprios autos, mas também busca minimizar a ocorrência de controvérsias desnecessárias nos tribunais inferiores.

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É UMA BOA ALTERNATIVA SUCESSÓRIA?

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse método visa simplificar e acelerar a sucessão, além de ser menos custoso e mais ágil que o inventário judicial. A escritura pública gerada em cartório tem a mesma validade legal que uma sentença emitida por um juiz.
Com base na lei supracitada, para que o inventário pudesse ocorrer de forma extrajudicial, seria necessário atender a alguns requisitos:
1. Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à divisão dos bens.
2. Assistência de um advogado: A presença de um advogado é indispensável para fornecer apoio jurídico aos herdeiros. Pode ser um único advogado representando todos ou um advogado para cada herdeiro.
3. Inexistência de testamento válido: Não deve existir testamento válido deixado pelo falecido, a menos que ele tenha sido previamente registrado e arquivado em juízo, com o consentimento de todos os herdeiros.
4. Quitação dos impostos devidos: É necessário que os impostos relacionados à transmissão de bens, como o ITCMD, estejam devidamente pagos.
Porém, com a promulgação da Lei nº 14.382/2022, tornou-se possível realizar o inventário extrajudicial mesmo em casos que envolvem herdeiros menores ou incapazes. Nessa situação, é necessário:
5. Nomeação de um tutor ou curador: Deve-se nomear um representante para proteger os interesses dos menores ou incapazes.
6. Autorização do Ministério Público e do Juiz: A partilha precisa ser previamente aprovada pelo Ministério Público e pelo juiz competente.
Essas regras tornam o inventário extrajudicial uma solução mais abrangente e prática, oferecendo um caminho rápido e seguro para a partilha de bens, desde que todos os requisitos legais sejam seguidos. Isso garante a proteção dos direitos de todos os herdeiros, incluindo menores ou incapazes.

CÂMARA RETIRA DA REFORMA TRIBUTÁRIA A TAXAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA NA SUCESSÃO

Na quarta-feira, 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a retirada da taxação sobre a transmissão por herança das contribuições de previdência privada. A decisão, que recebeu 403 votos favoráveis, faz parte do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil, e agora segue para o Senado

A proposta inicial previa a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) para todos os planos de previdência complementar, com o objetivo de aumentar a arrecadação dos estados. No entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-PE), limitou  a incidência do imposto apenas aos planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com prazo inferior a cinco anos, buscando atender às demandas fiscais dos estados.

Durante a votação, um destaque que buscava derrubar a taxação foi retirado em razão de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para eliminar a cobrança do ITCMD em troca da retirada de outros destaques do texto, resultando na aprovação da emenda e na rejeição de propostas alternativas, como a do PSOL, que pretendia instaurar um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Além de eliminar a taxação sobre heranças de planos de previdência, a emenda aprovada trouxe também mudanças em relação ao ITCMD. O texto agora isenta o imposto sobre atos societários que causem “benefícios desproporcionais” para sócios e acionistas de empresas, desde que não haja justificativa negocial comprovável. Isso inclui operações como a distribuição desproporcional de dividendos e a transferência de controle acionário entre membros da mesma família, o que pode impactar as estratégias de planejamento sucessório e a gestão de empresas familiares.

A decisão de retirar a taxação sobre heranças de planos de previdência foi influenciada por pressões políticas e repercussões negativas que surgiram após a proposta ter sido inicialmente apresentada em uma coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda. O presidente da República decidiu não enviar o item ao Congresso, gerando um clima de incerteza e debate entre os parlamentares.

PRAZO PARA ADESÃO DO REFIS 2024 É ALTERADO PELO GOVERNO ESTADUAL DA BAHIA

Conforme o Decreto nº 23.186, publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado, 26, o governo da Bahia prorrogou o prazo de adesão ao Refis 2024 para 3 de fevereiro de 2025. Com isso, os contribuintes baianos terão mais tempo para regularizar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com descontos em multas e juros, que podem chegar a até 95%.

O Refis 2024 foi criado para auxiliar as empresas na regularização de débitos referentes a fatos geradores registrados até 31 de dezembro de 2023. Os contribuintes que optarem por realizar o pagamento em parcela única poderão usufruir do desconto máximo, 95%. Para aqueles que decidirem parcelar suas dívidas, as condições mudam: para pagamentos em até 12 parcelas mensais há desconto de 90% e para os parcelamentos entre 13 e 24 meses, o desconto é de 85%.

Este programa inclui a possibilidade de renegociar débitos que já tenham sido parte de parcelamentos anteriores, mesmo os que foram cancelados ou ainda estejam ativos. Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência também podem aderir, com condições adaptadas à sua situação financeira.

Para facilitar o acesso à informação, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) disponibiliza um simulador de débitos com ICMS em seu site, onde os contribuintes podem calcular os valores devidos e os descontos aplicáveis. A Sefaz-Ba também oferece a Carta de Serviços ao Cidadão, um guia prático sobre o programa, e o Balcão Virtual, que possui atendimento por videochamada para esclarecer dúvidas sobre os serviços fiscais; o seu horário de funcionamento é das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira.

Vale ressaltar que a Sefaz-Ba não faz o envio de boletos ou documentos por e-mail, e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser obtido exclusivamente no site oficial.