STF JULGA INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Nesta quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um tema significativo para o cenário tributário brasileiro: a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento levanta questões cruciais sobre a relação entre tributos municipais e federais, além de suas implicações financeiras para o governo e os contribuintes.

Os ministros do STF devem considerar as diferenças fundamentais entre o ISS e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e essa distinção de jurisdição pode influenciar a interpretação sobre a possibilidade de incluir o ISS na base de cálculo de tributos federais. Mas afinal, o que difere um imposto do outro?

ISS x ICMS

O Imposto Sobre Serviços, previsto no Art. 156 da Constituição Federal, é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, sendo cobrado de empresas/profissionais autônomos que lançam nota fiscal de serviços. Os valores recolhidos deste imposto vão para os cofres das prefeituras e, de acordo com a Lei Complementar n.º 116 de 2003, cada município pode determinar suas normas por meio das leis municipais.

Por outro lado, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre a circulação de produtos e mercadorias, podendo recair também sobre serviços e transportes a nível intermunicipal e interestadual.

Essas diferenças são fundamentais para a análise do STF.

IMPLICAÇÕES DA DECISÃO DO STF

Os contribuintes contestam a ideia de que o ISS pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, porém, a expectativa em torno da decisão é alta, principalmente devido ao fato de que uma derrota para a União pode resultar em um impacto financeiro bilionário. De acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, essa situação poderia acarretar uma repercussão de R$35,4 bilhões em cinco anos. No entanto, essa estimativa é questionada por diversas empresas, que a consideram superestimada.

O julgamento do STF não apenas determinará o futuro da arrecadação tributária, mas também poderá redefinir a segurança jurídica no Brasil. Mais informações serão abordadas após resultado do julgamento.

PROJETO DE DESONERAÇÃO DA FOLHA SALARIAL APROVADO PELO SENADO

Foi aprovado pelo Senado, na última terça-feira (20), o projeto para manter a desoneração da folha salarial referente aos 17 setores da economia e aos municípios com até 156 mil habitantes. Entretanto, o aumento na alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), proposto pelo governo, foi negado. A proposta foi aprovada por meio de um acordo.

O projeto é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) na qual determina um prazo para a realização de um acordo que compense o rombo fiscal, atualmente avaliado em cerca de R$18 bilhões. O prazo se encerra no dia 11 de setembro deste ano.

De acordo com o projeto, a desoneração da folha de pagamento está assegurada para 2024 e será reduzida, aos poucos, entre 2025 e 2027. O objetivo é que, em 2028, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos setores retorne aos 20%. Segundo o relator e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a proposta é uma forma de “consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”.

Como compensação da desoneração, o projeto aprovado também promove o combate à fraude no gasto público, a possibilidade de municípios delegarem a fiscalização e o julgamento de processos administrativos, o uso de depósitos judiciais pelo Tesouro Nacional, entre outros. Além disso, medidas que foram definidas anteriormente, como a tributação do e-commerce, integrarão a compensação.

Ainda segundo a proposta, os municípios com até 156 mil habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária reduzida a 8%. O projeto será votado na Câmara dos Deputados.

EMPREGADOR PODE DEFINIR REGRAS PARA USO DO BANHEIRO NO AMBIENTE DE TRABALHO

O acesso ao banheiro no ambiente de trabalho é uma questão complexa que envolve o direito dos trabalhadores e a autoridade dos empregadores em organizar a rotina de trabalho dos seus funcionários. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o pedido de indenização por dano moral feito por uma trabalhadora de teleatendimento, mostrando que as empresas podem estabelecer regras sobre o uso do banheiro, desde que não haja impedimento absoluto ou desrespeito à dignidade do trabalhador.

No caso ocorrido, a funcionária relatou que a empresa permitia o uso do banheiro durante intervalos previamente definidos e, em alguns momentos, não autorizava os pedidos para uso do ambiente. Em decorrência disso, a mulher pediu uma indenização de R$15 mil, argumentando que a situação era constrangedora e ofendia sua intimidade.

Em resposta, a empresa justificou, por meio de dados da literatura médica, que a média de idas ao banheiro é de três vezes em um intervalo de seis horas, com exceção de situações específicas. A relatora do caso, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, concordou com a defesa apresentada pela empresa.

A decisão deixa claro que a organização de todo o tempo de trabalho, compreendendo as pausas, faz parte do poder de direção do empregador e não deve ser confundida com o impedimento do acesso ao banheiro.

Ademais, é fundamental que as empresas respeitem as necessidades fisiológicas dos seus funcionários; as regras estabelecidas não podem causar desconforto ou constrangimento. A legislação trabalhista também deve ser levada em consideração, evitando assim a violação dos direitos do trabalhador e criando um ambiente de trabalho que equilibra a produtividade e o bem-estar dos empregados.