NEUTROX e TRATEX: Tendências de mercado afastam impedimentos ao uso de trade dress semelhante

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial impetrado pela empresa responsável pelo cosmético “Neutrox”.

Alegou a parte autora, que a empresa dona do produto “Tratex” copiou a embalagem e o layout de sua marca antiga. Segundo o STJ, as duas marcas criadas na década de 70, conviveram harmonicamente no mercado, o que teria criado verdadeiro sentimento de confiança, e de que não houve violação passível de gerar confusão ao consumidor ou desvio de clientela.

Ficou decidido que, embora o trade dress da marca seja semelhante, se for configurada uma tendência de mercado, sem gerar confusão aos consumidores não havendo concorrência desleal ou mesmo ofensa ao direito marcário e à propriedade intelectual.

REsp 1.726.804 Para caracterizar infringência de marca, é preciso demonstrar que a semelhança dos sinais e a afinidade das atividades das duas marcas é apta a causar confusão no consumidor, gerando prejuízo no titular da primeira.

O que é Trade Dress?

É a forma estética, conjunto de cores, os elementos que compõem a aparência externa, como apresentação de um produto, estabelecimento ou serviço, suscetível de criar a imagem-de-marca de um produto em seu aspecto sensível, ou seja, é sua identidade visual.

Escritório Harrison Leite Advogados Associados marca presença no Município de Lençóis/BA

No dia 19 de outubro, o escritório Harrison Leite Advogados Associados fez-se presente no Município de Lençóis/BA para tratar do PERSE com a Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agrícola e de Serviços. Na ocasião o Dr. Mateus Matos, sócio da empresa, abordou os aspectos mais relevantes do PERSE (Programa Emergencial do Setor de Eventos), tais como sua adesão, empresas que podem ser alcançadas, os benefícios, prazos, necessidade de judicialização de alguns temas, dentre outras dúvidas comuns à novidade tributária.