Na última quinta-feira, 10, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram-se a favor da validade das alíquotas atuais do PIS e da Cofins para receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo, restabelecidas após uma breve redução implementada no final do antigo governo.
As alíquotas de PIS e Cofins eram, até o final de 2022, de 0,65% e 4%, respectivamente. Porém, elas foram alteradas pelo Decreto 11.322/2022, editado pelo vice-presidente da época, Hamilton Mourão, e foram reduzidas pela metade. Porém, a nova administração restabeleceu os índices anteriores por meio do Decreto 11.374/2023. A discussão estava em torno da aplicação da regra que requer um intervalo de 90 dias após a criação ou aumento de um imposto para que ele seja exigido.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que o decreto de 2023 apenas manteve as alíquotas que já estavam em vigor desde 2015, não configurando um aumento de tributo. Outros ministros, como Alexandre de Morais e Cármen Lúcia, também concordaram com o relator, afirmando que não houve “quebra de previsibilidade” para os contribuintes.
Zanin negou a criação de uma expectativa legítima após o decreto de Mourão, uma vez que suas regras só valeriam a partir do dia 1º de janeiro de 2023, data em que o decreto foi editado. O julgamento chegou ao fim na última sexta-feira, com a validação das alíquotas atuais, restabelecidas pelo decreto de 2023.