Regulamento PRT Receita Federal
A Receita Federal publicou no dia 01 de fevereiro do corrente ano a regulamentação do parcelamento, o chamado “Refis”. Deste modo, a medida permitirá que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, possam aderir ao programa de parcelamento, renegociando suas dívidas fiscais, de modo a obterem a Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa.
O Regulamento prevê ainda outras benesses, como a possibilidade de uso de base negativa da CSLL e prejuízo fiscal para quitar dívidas com o Fisco. No entanto, aqui vai um alerta. A adesão ao programa de parcelamento implica na inclusão automática de todos os débitos abertos e exige a regularidade fiscal. Assim, a empresa que aderir ao programa deverá manter-se durante todo o período de execução do parcelamento, regularmente adimplente com os encargos tributários e previdenciário. A inadimplência implicaria na exclusão da empresa do programa, reestabelecendo os débitos fiscais às condições anteriores. Ademais, cumpre também alertar que a inclusão de um débito fiscal no programa implicaria na impossibilidade de rediscussão da dívida, seja no âmbito administrativo ou judicial
O prazo máximo para adesão ao programa de regularização tributária junto à Receita Federal é 31 de maio do corrente ano. Ainda segundo o regulamento, o requerimento de adesão somente terá efeito após o pagamento da primeira parcela, cujo valor não pode ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) no caso de pessoa física, e R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de pessoa jurídica.
Se você deseja aderir ao PRT da Receita Federal ou possui base negativa da CSLL para quitar débitos fiscais, procure a equipe do Harrison Leite Advogados Associados, que possui um corpo técnico altamente qualificado para atender às suas demandas.