A Medida Provisória (MP) nº 1.303, publicada recentemente, traz uma mudança significativa na tributação de investimentos em fundos por empresas. Se convertida em lei, ela estabelece que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) só incidem sobre rendimentos de fundos como de ações (FIA), em participação (FIP), imobiliários (FII) e do agronegócio (Fiagro) no momento da realização, como resgate de cotas, amortização ou venda de ativos. Essa alteração, inserida no artigo 58 da MP, visa preencher lacunas deixadas pela Lei nº 14.754, de 2023, e pode reduzir a carga tributária para companhias que adotam estratégias de investimento via fundos controlados ou coligados.
Empresas frequentemente estruturam fundos para fins estratégicos, como o Corporate Venture Capital, onde grandes corporações investem em startups por meio de FIPs para inovar em áreas adjacentes. Com a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, via Lei nº 12.973/2014, os ativos passaram a ser registrados pelo valor de mercado, gerando flutuações contábeis que levantavam dúvidas sobre o timing da tributação.
Especialistas veem a MP como um avanço para a segurança jurídica em um cenário de jurisprudência indefinida. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decisões variam: em um caso de FIA, a tributação foi afastada antes da realização (processo 13864.720204/2014-56), enquanto em FIDCs, prevaleceu a cobrança sobre valorizações. Especialistas afirmam que “Em um cenário de jurisprudência indefinida, a conversão da MP em lei trará segurança jurídica ao mercado”. Na Justiça, ações recentes, como a da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo 5018526-98.2024.4.03.6100), mantiveram a tributação periódica, mas a nova norma pode alterar isso.
Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, afirma que a MP resolve uma “zona cinzenta” ao adotar um meio-termo: tributação apenas na realização, como venda de ativos pelo fundo. “Enquanto o investimento está parado, não há tributação”, diz. A medida exige que ativos subjacentes sejam controlados em subcontas específicas, evitando tributação automática sobre valorizações contábeis. Para empresas conservadoras que pagavam impostos sobre variações, haverá alívio; já para as que consideravam isenções, o Fisco pode intensificar fiscalizações.
Se aprovada, a regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se inclusive a fundos existentes e processos em andamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não comentou o tema.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/26/mp-define-tributacao-de-investimentos-em-fundos-por-empresas.ghtml