STF ajusta decretos sobre IOF, mantendo veto a risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, restabelecer parcialmente os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, publicada no site do STF, revalida a competência presidencial para editar decretos que ajustem alíquotas do IOF, instrumento essencial para regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que respeitadas as limitações legais. Contudo, Moraes manteve a suspensão do trecho que incluía a tributação de operações de “risco sacado”, por considerá-lo inconstitucional.

A decisão também analisou o decreto legislativo aprovado pelo Congresso, que buscava derrubar o aumento do IOF. Moraes optou por uma interpretação conforme a Constituição, mantendo apenas o trecho que susta a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Segundo o ministro, o decreto presidencial extrapolou os limites constitucionais ao tentar regulamentar além do previsto, justificando a intervenção do Congresso com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que permite ao Legislativo sustar atos normativos do Executivo que excedam seu poder regulamentar.

Moraes destacou que a Constituição assegura ao presidente a prerrogativa de ajustar alíquotas do IOF, considerando sua relevância para o equilíbrio econômico e social. No entanto, ele enfatizou que essa competência deve observar estritamente os limites legais. A tentativa de equiparar operações de risco sacado a operações de crédito, conforme previsto no decreto, foi considerada uma violação do princípio da segurança jurídica, já que o próprio Poder Público sempre tratou essas operações como distintas.

As operações de risco sacado, segundo Moraes, configuram uma modalidade de antecipação de recebíveis, ou seja, uma transação comercial envolvendo direitos creditórios, e não empréstimos ou financiamentos. Essa distinção, reforçada por análises do Banco Central e de especialistas consultados em portais como Estadão e Valor Econômico, impede sua tributação como operação de crédito. A decisão do STF esclarece que o imposto sobre essas operações contraria a legislação vigente e a dinâmica do mercado financeiro.

A medida de Moraes tem impacto direto no setor financeiro, especialmente para empresas que utilizam o risco sacado como ferramenta de gestão de fluxo de caixa. A manutenção da suspensão dessa tributação preserva a competitividade de tais operações, enquanto a revalidação parcial dos decretos de Lula reforça a autonomia presidencial na condução da política monetária. O julgamento, disponível no site do STF, é visto como um equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo, com foco na constitucionalidade e na segurança jurídica.

 

Fonte: https://www.infomoney.com.br/politica/moraes-mantem-maior-parte-do-decreto-do-iof-mas-revoga-cobranca-sobre-risco-sacado/