Reajuste em Plano de Saúde acima do fixado pela ANS é Suspenso

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP) suspendeu um reajuste de 39,9% aplicado pela operadora de saúde Amil em um plano de saúde infantil. A tutela de urgência, movida pela mãe da criança, foi acatada pela juíza Simone Rodrigues Valle, que considerou o percentual potencialmente abusivo, diante do limite de 6,06% fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho de 2025.

 

A magistrada destacou que o elevado reajuste poderia comprometer a continuidade do pagamento das mensalidades, levando a uma possível rescisão contratual por inadimplência. Para evitar esse risco, a juíza determinou que a Amil mantenha o valor original da mensalidade até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão visa proteger a beneficiária durante o trâmite do processo.

 

A ANS estabeleceu em 6,06% o teto para reajustes de planos de saúde individuais e familiares, como o da autora da ação. A juíza observou que o percentual aplicado pela operadora, significativamente superior ao limite regulatório, justificava a intervenção judicial. A medida busca garantir que os consumidores não sejam sobrecarregados por aumentos desproporcionais, especialmente perante a essencialidade do serviço de saúde.

 

A decisão também considerou a reversibilidade da medida, já que a Amil poderá cobrar eventuais diferenças caso o mérito da ação seja favorável à operadora. Esse entendimento reforça a proteção ao consumidor sem prejuízo definitivo à empresa, mantendo o equilíbrio contratual enquanto a questão é analisada. O caso reflete a crescente judicialização de disputas envolvendo reajustes de planos de saúde no Brasil.

 

A ação movida em Bragança Paulista destaca um problema recorrente no setor de saúde suplementar, onde consumidores frequentemente recorrem à Justiça para contestar aumentos considerados abusivos. A decisão reforça a importância da regulação da ANS e pode servir como precedente para casos semelhantes, garantindo que os limites de reajuste sejam respeitados e que os beneficiários tenham acesso contínuo aos serviços de saúde.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/doc_109170323.pdf