Credor fiduciário não é responsável pelo pagamento do IPTU, decide STJ

Em uma decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, sob o rito dos recursos repetitivos, a não responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis que estão em processo de alienação fiduciária.

A deliberação foi proferida pelo relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, durante a 1ª Seção do STJ. Foi considerado que o credor fiduciário não pode ser considerado responsável pelo pagamento do IPTU enquanto a propriedade e a posse do imóvel ainda não estiverem consolidadas em seu nome, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN).

A decisão se baseia na natureza da alienação fiduciária, onde a propriedade do imóvel é transferida ao credor até que o devedor (fiduciante) quite totalmente sua dívida.

O caso analisado envolvia uma execução fiscal do município de São Paulo que buscava responsabilizar o Itaú Unibanco, na qualidade de credor fiduciário, pelo pagamento do IPTU do imóvel.

Segundo Luiz Vicente de Chiara, diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma decisão desfavorável poderia provocar um aumento considerável nos custos do crédito imobiliário e impactar a economia. Estima-se que a repercussão negativa dessa decisão para os contribuintes poderia levar, também, ao aumento da taxa de juros, com implicações diretas nos financiamentos imobiliários – podendo resultar em um acréscimo de 2 a 2,5 pontos percentuais nas taxas.

A decisão do STJ faz parte dos recursos especiais (REsps) 1949182/SP, 1959212/SP e 1982001/SP, registrados como Tema 1.158.

 

FONTES

“STJ afasta obrigação solidária de credor no pagamento de IPTU de imóvel alienado” – Jota

https://www.jota.info/tributos/stj-afasta-obrigacao-solidaria-de-credor-no-pagamento-de-iptu-de-imovel-alienado

“STJ: Credor fiduciário não é responsável por IPTU antes de ter a posse” – Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/426158/stj-credor-fiduciario-nao-e-responsavel-por-iptu-antes-de-ter-a-posse

 

 

CNJ aprova mudanças na Resolução 547/24 para agilizar execuções fiscais

Na última terça-feira, 11, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram aprovadas mudanças na Resolução 547/24, com o objetivo de agilizar a tramitação das execuções fiscais nos tribunais do país.

Entre as principais alterações, destaca-se a anulação de processos nos quais não conste dados do executado, em especial CPF e CNPJ. Além disso, as informações relacionadas a transferências imobiliárias deverão ser fornecidas aos municípios pelos cartórios de forma gratuita e em um intervalo de 60 dias.

Outra mudança está relacionada à dispensa da necessidade de protesto antes do ajuizamento da ação quando a certidão de dívida ativa está inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A decisão foi unânime e proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso e presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Barroso, ao extinguir cerca de 8 milhões de execuções fiscais que tramitavam no Poder Judiciário, a resolução representou uma “verdadeira revolução”.

“O número representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos atualmente em andamento nos tribunais brasileiros”, afirmou o ministro. Ele ressaltou ainda que as alterações estão alinhadas ao art. 319, II, do Código de Processo Civil, no qual estabelece que qualquer ação se inicia após o fornecimento do CPF ou CNPJ do réu.

As alterações foram aprovadas durante o julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000.

 

FONTE

“Plenário aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais” – CNJ

https://www.cnj.jus.br/plenario-aprova-mudancas-na-resolucao-que-preve-extincao-de-execucoes-fiscais/

“CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais” – Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/426083/cnj-aprova-mudancas-em-ato-que-preve-extincao-de-execucoes-fiscais