STJ decide pela não incidência de ICMS no transporte anterior à exportação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a não incidência do ICMS sobre o transporte, entre municípios, de mercadorias cuja fase seguinte é a exportação. O entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.

O processo abrangia o estado de São Paulo, que solicitava a aplicação do Tema 475 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao caso, e a Raízen Energia, empresa que atua em diversos segmentos, como produção de açúcar e etanol.

Ao analisar o caso, Falcão defendeu o afastamento do ICMS, justificando que a isenção visa não sobrecarregar as operações de exportação, assegurando a competitividade do produto após inserção no mercado internacional.

Além disso, foi aplicada a Súmula 649 do STJ, que define a não incidência do tributo sobre o transporte interestadual de mercadorias destinadas à exportação.

Dessa forma, o recurso protocolado pelo estado foi negado, mantendo assim a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

FONTE

“STJ afasta ICMS sobre operações anteriores à exportação” – Jota

https://www.jota.info/tributos/stj-afasta-icms-sobre-operacoes-anteriores-a-exportacao