Receita Federal inicia teste do Programa Receita Sintonia

A Portaria RFB nº 511/2025 foi publicada na última segunda-feira, 24, pela Receita Federal (RF), estabelecendo o teste inicial do Programa Receita Sintonia. O projeto oferece diversos benefícios aos contribuintes que apresentarem desempenho positivo no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, visando incentivar a regularidade fiscal e estimular a conformidade com as exigências legais.

Dentre os benefícios concedidos, os contribuintes terão a oportunidade de participar do Procedimento de Consensualidade Fiscal, também chamado de Receita de Consenso. Essa iniciativa tem como propósito estimular a prevenção e a resolução de questões tributárias e aduaneiras. O programa é direcionado a Pessoas Jurídicas (PJ) que obtiverem as melhores classificações nos Programas de Estímulo à Conformidade.

Outro benefício oferecido é a prioridade na avaliação de solicitações de restituição e ressarcimento, além de um atendimento preferencial, respeitando as prioridades definidas pela legislação. A divulgação das classificações ocorrerá de forma progressiva ao longo do ano de 2025, começando em fevereiro.

O teste inicial do programa é voltado tanto para empresas ativas tributadas pelo lucro real (presumido ou arbitrado), quanto para entidades sem fins lucrativos que sejam imunes ou isentas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, ficam de fora dessa fase empresas com menos de seis meses de constituição, além de órgãos públicos e organizações internacionais.

STF analisa modulação de decisão sobre ITCMD em planos de previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento relacionado a um pedido de modulação dos efeitos sobre uma decisão tomada em dezembro de 2024, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O recurso foi registrado com o objetivo de restringir o alcance da decisão previamente proferida pelo STF no Tema 1.214 da Repercussão Geral, na qual se estabeleceu que os valores desses planos não são caracterizados como herança, impedindo a incidência do ITCMD, tributo de competência estadual.

O julgamento, com prazo de duração até a próxima sexta-feira, 28, acontece por meio de um Plenário Virtual. Até o momento da publicação desta matéria, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra a modulação dos efeitos, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com Toffoli, não há motivo para a modulação, pois decisões anteriores do STF e de outros tribunais já apontavam que o ITCMD não poderia incidir sobre valores oriundos de VGBL e PGBL.

O relator também ressaltou que o Código Civil, o Código Tributário Nacional e as normas específicas relacionadas à previdência privada já estabelecem que esses montantes não são classificados como herança.

 

FONTE

“STF julga modulação em impossibilidade de ITCMD sobre previdência” – Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/425166/stf-julga-modulacao-em-impossibilidade-de-itcmd-sobre-previdencia