Calendário de pagamentos ao INSS para MEIs e autônomos já está em vigor

Entrou em vigor na última segunda-feira, 17, o calendário de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos. O valor da contribuição é calculado com base no salário mínimo, que neste ano foi reajustado para R$1.518,00.

O pagamento deve ser realizado por meio da Guia de Previdência Social (GPS), disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS. Os trabalhadores autônomos têm até o dia 15 do mês seguinte ao de referência para efetuar a quitação, enquanto os MEIs devem pagar  a guia até o dia 20. Se o vencimento coincidir com um fim de semana ou feriado, o valor deverá ser pago no próximo dia útil, como ocorreu neste mês.

Autônomos e MEIs que atuam por conta própria ou prestam serviços para empresas devem realizar o pagamento, essencial para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem contribuir, este ano, com R$75,90, enquanto os MEIs caminhoneiros têm valores que variam entre R$182,16 e R$188,16, dependendo da carga transportada. O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba tanto a contribuição para a Previdência Social quanto os impostos correspondentes à atividade exercida.

Para aqueles que atuam em atividades que exigem o pagamento de ICMS, há um adicional de R$1 na contribuição. Já para atividades sujeitas ao ISS, o acréscimo é de R$5. Caso o MEI exerça ambas as atividades, o valor total da contribuição mensal aumenta em R$6.

Já para os autônomos, o valor varia conforme a alíquota escolhida: R$303,60 para quem optar pelo plano de 20% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e R$166,98 para o plano de 11%, que não inclui esse benefício.

Além do montante, uma outra alteração se refere às categorias de profissionais que foram excluídas do MEI. Dedetizadores, aplicadores agrícolas, vendedores de medicamentos, entre outros, não poderão mais atuar como Microempreendedores Individuais.

Os calendários de pagamento para trabalhadores autônomos e MEI podem ser consultados no site oficial do Governo.

 

FONTE

“Novo valor de contribuição para autônomos entra em vigor nesta segunda-feira” – Exame

https://exame.com/invest/minhas-financas/novo-valor-de-contribuicao-para-autonomos-entra-em-vigor-nesta-segunda-feira/

CARF decide manter contribuição previdenciária sobre PLR

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela manutenção da cobrança de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida por empregados e diretores não empregados do BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda.

A turma observou, de forma unânime, que a diferença entre os valores da PLR e os salários não é suficiente para alterar a essência dos pagamentos. A ausência de objetivos específicos no acordo de convenção coletiva e a falta de uma memória de cálculo foram apontadas como razões que validaram a autuação.

A fiscalização sustentou que o bônus concedido na admissão dos empregados tem natureza salarial, pois está condicionado à permanência na empresa e faz parte do conjunto de incentivos para atrair profissionais. Além disso, apontou que o plano de PLR do BTG permitia modificações unilaterais pelo empregador, sendo contrário aos princípios de previsibilidade e necessidade de negociação coletiva.

Também foi ressaltada a diferença significativa entre os valores distribuídos e a remuneração anual de alguns diretores, reforçando o entendimento de que tais pagamentos, conforme estruturados, deveriam ser considerados como salário para fins fiscais.

Em sua defesa, o BTG Pactual alegou que seu plano de PLR seguia as diretrizes estabelecidas pela Lei 10.101/2000, sendo formalmente acordado com o sindicato. A empresa também tentou justificar a diferença entre PLR e salários, afirmando que a legislação não estabelece limites para isso. Em relação ao bônus de contratação, a defesa destacou que este era um incentivo pontual, sem caráter habitual.

Após a análise, o conselheiro Cleberson Alex Friess, relator do caso, apoiou a posição da Receita Federal, destacando que a empresa não apresentou a documentação necessária para contestar as irregularidades identificadas. Com isso, a turma concordou em manter a tributação sobre os valores em questão.

 

FONTE

“Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo” – Jota

https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-contribuicao-previdenciaria-sobre-plr-por-falta-de-memoria-de-calculo