Coco Bambu vence Outback em disputa judicial por uso de slogan

Em uma ação judicial, a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito da rede de restaurantes Coco Bambu em utilizar o slogan “O melhor restaurante do Brasil”. Segundo a juíza Larissa Gaspar Tunala, a expressão não configura concorrência desleal nem induz os consumidores ao erro.

O litígio teve início após o Outback questionar o uso do slogan ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), arguindo que a frase poderia enganar o público e gerar concorrência desleal, uma vez que não havia comprovação da superioridade alegada pelo Coco Bambu.

Em resposta à orientação do Conar para modificar a frase, o Coco Bambu ajustou sua comunicação e passou a adotar a versão “O melhor restaurante do Brasil conforme conjunto de avaliações e prêmios Traveller’s Award”.

Mesmo após a modificação, o Outback seguiu contestando o slogan e levou a disputa ao Judiciário. Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que o Coco Bambu, além de comprovar a conquista de prêmios que sustentam sua alegação, fez o mero uso de publicidade comparativa, sem prejudicar a reputação da concorrência.

“O consumidor médio não é inocente a ponto de apreender a informação fornecida em ‘Coco Bambu – O Melhor Restaurante do Brasil’ como verdade absoluta”, afirmou a juíza. Ela ressaltou ainda que a palavra “melhor” possui um caráter subjetivo e que “nenhum laudo pericial seria suficiente para embasar a tese sustentada pela requerida”.

Dessa forma, a juíza ordenou que o Outback não adote medidas para restringir o uso dos slogans pelo Coco Bambu e determinou ao Conar não impor penalidades à rede de restaurantes. Além disso, a juíza rejeitou o contrapedido do Outback e condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios