O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que não deve incidir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores repassados aos beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. O julgamento ocorreu por meio de um plenário virtual encerrado na última sexta-feira, 13.
Embora a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tenha categorizado o VGBL como um seguro de vida e o PGBL como um plano de previdência complementar, o entendimento foi baseado no fato dos planos terem características semelhantes a seguros de vida, uma vez que o titular tem a liberdade de escolher quem será o beneficiário após seu falecimento, tornando o valor transmitido uma doação, e não uma herança.
O STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, e envolveu recursos extraordinários apresentados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg). A Assembleia do RJ defendia a cobrança do ITCMD sobre o PGBL, enquanto a Fenaseg argumentava contra a cobrança em ambos os planos.
O recurso da Fenaseg foi aceito, e a decisão afetou diretamente a legislação do Rio de Janeiro. Porém, a tendência é que, com a posição do STF, esse entendimento seja aplicado em outros estados da federação.
Além disso, há uma discussão no Congresso Nacional sobre a tributação desses planos, especialmente em relação à reforma tributária. Um projeto de lei aprovado no final de outubro de 2024 retirou a previsão de cobrança do ITCMD sobre esses planos, mas há um esforço dos estados para reincluir a tributação no Senado.
Alguns representantes dos estados argumentam que, por ser uma decisão específica sobre o Rio de Janeiro, ela não se aplicaria a outros estados. Contudo, a posição do STF pode servir de base para decisões semelhantes em tribunais estaduais de todo o Brasil.
O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux.