STF Decide Pela Isenção do ITCMD sobre Planos VGBL e PGBL

O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que não deve incidir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores repassados aos beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. O julgamento ocorreu por meio de um plenário virtual encerrado na última sexta-feira, 13.

Embora a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tenha categorizado o VGBL como um seguro de vida e o PGBL como um plano de previdência complementar, o entendimento foi baseado no fato dos planos terem características semelhantes a seguros de vida, uma vez que o titular tem a liberdade de escolher quem será o beneficiário após seu falecimento, tornando o valor transmitido uma doação, e não uma herança.

O STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, e envolveu recursos extraordinários apresentados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg). A Assembleia do RJ defendia a cobrança do ITCMD sobre o PGBL, enquanto a Fenaseg argumentava contra a cobrança em ambos os planos.

O recurso da Fenaseg foi aceito, e a decisão afetou diretamente a legislação do Rio de Janeiro. Porém, a tendência é que, com a posição do STF, esse entendimento seja aplicado em outros estados da federação.

Além disso, há uma discussão no Congresso Nacional sobre a tributação desses planos, especialmente em relação à reforma tributária. Um projeto de lei aprovado no final de outubro de 2024 retirou a previsão de cobrança do ITCMD sobre esses planos, mas há um esforço dos estados para reincluir a tributação no Senado.

Alguns representantes dos estados argumentam que, por ser uma decisão específica sobre o Rio de Janeiro, ela não se aplicaria a outros estados. Contudo, a posição do STF pode servir de base para decisões semelhantes em tribunais estaduais de todo o Brasil.

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

HARRISON LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS SE DESTACA NO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES (PQF)

O escritório HL ADVOGADOS ASSOCIADOS – CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA tem o orgulho de anunciar sua participação no Programa de Qualificação de Fornecedores (PQF), promovido pela Bahia Mineração (BAMIN) em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Reconhecido como uma das 54 empresas selecionadas entre mais de 500 inscritas, o escritório concluiu o programa com êxito, recebendo o Certificado de Participação em cerimônia de entrega realizada na sede da BAMIN em Ilhéus, Bahia.
O PQF é uma iniciativa inovadora que busca elevar o padrão de gestão e competitividade das empresas parceiras, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva na Bahia. Durante o programa, o HL ADVOGADOS ASSOCIADOS teve acesso a uma ampla gama de capacitações estratégicas, abordando temas como:
Controladoria interna e gestão financeira;
Compliance e governança corporativa;
Gestão de processos administrativos;
Relacionamento com clientes e marketing;
Responsabilidade ambiental e social, dentre outros.
A participação no programa reafirma o compromisso do escritório com a excelência na prestação de serviços jurídicos, sempre alinhado às melhores práticas de mercado e às demandas de um cenário empresarial cada vez mais dinâmico e exigente.
Esse marco foi conquistado graças ao empenho da equipe formada pelos profissionais: Dr. Mateus Santiago, Dr. Luis Felipe, Dra. Jesiana Prata, Dra. Gabrielle Dior, Dra. Rafaella Pacheco, Dr. Pedro Pablo, Jadson de Oliveira e Jackson Evangelista, sob a liderança do advogado associado Dr. Abrahão Ribeiro.