STJ Define Registro no Cartório como Fato Gerador do ITCMD

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ocorre no momento do registro do imóvel no cartório. Esse entendimento foi consolidado em decisão recente (REsp 1.841.798/MG, Tema 1048), relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.

Em contraponto, o Fisco do Estado de São Paulo entende que o fato gerador do ITCMD ocorre na formalização do ato ou contrato de doação, independentemente do registro no cartório. De acordo com esse entendimento, a celebração do contrato de doação entre as partes estabelece uma relação que permite configurar o fato gerador.

Esse entendimento também se aplica a situações como a separação judicial, quando há doação de bens imóveis. Nesse caso, o Fisco considera que o fato gerador do ITCMD ocorre no momento do trânsito em julgado da sentença de homologação da separação judicial, e não apenas com o registro da transferência no cartório.

Entretanto, segundo o STJ, a transmissão de propriedade se concretiza com a transcrição do bem no registro de imóveis, sendo este o momento para a cobrança do imposto, refutando o entendimento do fisco paulista. Além disso, não haveria fundamento legal para aplicação de multas ou juros sobre valores recolhidos apenas no momento do registro.

Novas Regras para os Contratos de Seguro no Brasil

Sancionada no dia 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a  Lei nº 15.040 traz algumas modificações nas normas que regem os contratos de seguro privado no Brasil. Essa legislação revoga partes do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, refletindo um esforço para modernizar e aprimorar a regulamentação do setor.

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exigência de um interesse legítimo por parte do segurado. Caso esse interesse deixe de existir, o contrato poderá ser rescindido, com a devida redução proporcional do prêmio. Além disso, a lei determina que os riscos cobertos devem ser claramente descritos, e em caso de divergência entre o contrato e a proposta aprovada, a versão mais favorável ao segurado deve ser adotada.

A legislação também introduz mudanças significativas para os seguros coletivos, exigindo que alterações que possam impactar os segurados sejam aprovadas por uma maioria representativa do grupo. Em relação ao tratamento de sinistros, as seguradoras têm a obrigação de agir com transparência e diligência, respeitando prazos estabelecidos para a análise de cobertura e pagamento de indenizações.

Outro aspecto importante da nova lei é a definição de prazos prescricionais para ações relacionadas aos contratos de seguro, além de classificar os contratos de seguro de vida como títulos executivos extrajudiciais. A nova legislação entrará em vigor um ano após sua publicação, ou seja, em dezembro de 2025, permitindo que as partes se adaptem às novas regras de forma adequada.

Essa legislação tem como objetivo principal aumentar a transparência nas relações entre seguradoras e segurados, além de garantir a proteção dos direitos dos consumidores e estimular o crescimento do mercado de seguros. Ela se aplica a contratos firmados por seguradoras que estão devidamente autorizadas a operar no Brasil, assegurando que tanto os segurados quanto os bens segurados estejam localizados no país.

Todas as normas anteriores foram revogadas. É possível encontrar mais informações sobre a nova legislação no site oficial do Governo.