STF PERMITE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM PRECATÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, de forma unânime, a Lei 3.062/2006 do estado do Amazonas, autorizando a compensação de dívidas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios. A votação, ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080 e enfatizou que o estado precisa respeitar a repartição de 25% da arrecadação de ICMS dos entes municipais.

De acordo com a norma amazonense, a compensação é permitida apenas para precatórios decorrentes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. A ADI foi provocada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), alegando que a lei desrespeita a proibição da compensação automática e compromete a ordem cronológica de pagamento de precatórios, conforme consta no artigo 100 da Constituição. O partido também argumentou que a autonomia dos municípios e dos demais Poderes do Estado poderia ser afetada negativamente pela norma.

Entretanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a norma não prejudica outros credores; ao contrário, poderia “beneficiar todos os credores de precatórios”. Segundo o ministro, a compensação de dívidas “pode acelerar os pagamentos, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal”.

Nunes Marques também argumentou que antecipar um crédito que seria pago futuramente não causa prejuízo ao precatório que seria supostamente adiado, já que o Estado tem a possibilidade de quitá-lo ao longo de um período de dez anos. Além disso, destacou que o artigo 78, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permite a quitação dos precatórios resultantes de ações iniciadas até 31 de dezembro de 1999 em até dez parcelas anuais.

Com a decisão do STF, o estado do Amazonas poderá continuar a implementar a compensação de dívidas tributárias, desde que respeitadas as diretrizes de repartição de receitas, mesmo em casos de débitos tributários extintos através da compensação.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça, entre outros.

NOVOS EDITAIS PGDAU SÃO PUBLICADOS PELA PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta segunda-feira, 4, os Editais PGDAU nº6 e nº7, oferecendo aos contribuintes que possuem dívidas ativas uma oportunidade para regularização. Com condições especiais e benefícios significativos, os editais oferecem recursos para a quitação de débitos, principalmente para micro e pequenas empresas.

O Edital PGDAU nº6 é voltado para devedores que possuem pendências de até R$45 milhões inscritas até 1º de agosto deste ano. Os contribuintes poderão usufruir de grandes descontos, além da opção de parcelar o pagamento em 133 vezes. Essa flexibilidade é uma tentativa da PGFN de adaptar as condições de pagamento à capacidade financeira de cada devedor, oferecendo modalidades personalizadas que atendem diferentes perfis.

Por outro lado, o Edital PGDAU nº 7 é voltado aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que possuem débitos no Simples Nacional e Microempresas (MEs). Este edital apresenta duas formas de transação: uma baseada na capacidade de pagamento do contribuinte e outra voltada para dívidas de valores menores. As duas opções contam com condições especiais e prazos maiores, com o intuito de facilitar a regularização das pendências.

Os principais benefícios dos editais incluem redução do valor total da dívida, que pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, a flexibilidade no parcelamento e a facilidade de adesão, podendo ser realizada por meio do site do Regularize.

Para o Edital PGDAU nº 6, o período de adesão vai de 4 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025, enquanto o Edital PGDAU nº 7 permite adesões até 29 de novembro de 2024.

Os interessados em participar dos editais devem ficar atentos aos prazos e acessar o site do Regularize para mais informações e orientações sobre o processo de adesão.