STF DECIDE QUE IRPF NÃO INCIDE SOBRE ADIANTAMENTO DE HERANÇA

No dia 22 de outubro deste ano, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, de forma unânime, que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não se aplica ao adiantamento da legítima; esta refere-se às doações de bens ou direitos que fazem parte de uma herança.

Por meio de argumentos, a União argumentava que o doador deveria pagar IRPF sobre o aumento patrimonial, ou seja, a diferença existente entre o valor declarado do bem e seu valor de mercado no momento da transferência. Entretanto, durante o julgamento, o entendimento prevalecente foi o do relator do caso, ministro Flávio Dino, que defendeu não existir fato gerador do imposto nas doações em vida.

Durante sua votação, o ministro Fux destacou que a base de cálculo do IRPF é distinta da do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD): no primeiro caso, considera-se o acréscimo patrimonial, enquanto no segundo, o valor venal do bem.

Luciana Moreira, integrante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sugeriu que a discussão fosse levada ao Plenário, com a justificativa do tribunal de origem ter declarado a inconstitucionalidade da incidência do IRPF, arguindo que isso implicaria em repercussão geral, conforme o Código de Processo Civil.

Apesar dos argumentos utilizados pela procuradora, o ministro Alexandre de Moraes declarou que o julgamento estava em fase de conclusão e, por isso, não era apropriado levá-lo ao Plenário.

UNIÃO É AUTORIZADA A ANULAR CRÉDITOS RELACIONADOS A “TESE DO SÉCULO”

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União pode mover ações rescisórias para anulação de créditos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins (“tese do século”). A decisão, finalizada no Plenário Virtual do STF na última sexta-feira, 18, representa um retrocesso relevante para as empresas, já que estas esperavam mudar a recente decisão favorável à Fazenda Nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foram ajuizadas, pela Fazenda Nacional, aproximadamente 1.100 ações rescisórias,  com a justificativa das decisões definitivas dos contribuintes estarem em desacordo com o precedente do STF.

A decisão do STF foi apoiada por ministros como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, enquanto Luiz Fux e Edson Fachin foram contra, defendendo a importância de respeitar a coisa julgada e a segurança jurídica. Fux enfatizou que a decisão do STF não deveria ter o poder de anular decisões legitimamente tomadas por juízes e tribunais.

Em contrapartida, Leonardo Curty, procurador da Fazenda Nacional, arguiu que a rescisão da coisa julgada é necessária para “preservar os primados da segurança jurídica, da isonomia, e mesmo da força normativa da própria Constituição.”

Com essa nova realidade, as empresas enfrentam um cenário de incertezas, e a discussão sobre a validade das decisões anteriores promete se estender nos tribunais, enquanto a Fazenda Nacional busca garantir a recuperação de valores que podem impactar os cofres públicos.

Contexto da “Tese do Século”

A chamada “Tese do Século” refere-se ao debate sobre a inclusão ou exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos que incidem sobre a receita das empresas. Em março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria ser incluído na base de cálculo desses tributos, gerando várias ações judiciais em favor dos contribuintes. Desde então, muitas empresas conseguiram decisões favoráveis, resultando em créditos altos.

No entanto, em maio de 2021, o STF restringiu os efeitos dessa decisão, levando a um aumento das ações rescisórias por parte da União. A recente decisão do STF, que permite a anulação de créditos concedidos antes da modulação de efeitos, foi vista como uma tentativa de adequar as sentenças favoráveis aos contribuintes às novas diretrizes estabelecidas pela Corte.