NOVA LEGISLAÇÃO REDUZ IR PARA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Em uma medida que pode impactar o mercado imobiliário, o Governo Federal anunciou a possibilidade de atualização dos valores de bens imóveis para refletir o valor de mercado, permitindo que os contribuintes paguem o Imposto de Renda (IR) com alíquotas menores. Essa nova legislação, que faz parte das ações do Governo para cumprir a meta fiscal em meio à desoneração da folha salarial, disponibiliza alíquotas de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas. As alíquotas usuais variam de 15% a 22,5% e 34%, respectivamente.

Vale ressaltar que essa oportunidade não é para todos. As alíquotas menores se aplicam apenas a quem vender o imóvel após um período de 15 anos. Essa condição gera um dilema para muitos proprietários, que precisam avaliar se vale a pena esperar para se beneficiar da nova legislação ou se devem proceder com a venda imediata.

Além disso, a legislação permite que os contribuintes não paguem o IR sobre o ganho de capital caso o intervalo entre a compra e a venda de outro imóvel for inferior a seis meses, conforme estipulado no artigo 39 da Lei n° 11.196/2005 e na Instrução Normativa SRF nº 599/2005.

A Lei nº 14.973/2024 oferece, portanto, uma chance de redução do Imposto de Renda para proprietários de imóveis, mas traz também desafios e incertezas. Os contribuintes devem avaliar cuidadosamente suas opções e planejar suas vendas de forma estratégica para maximizar os benefícios dessa nova legislação.