STF PODE CONSOLIDAR DEVOLUÇÃO BILIONÁRIA DE TRIBUTOS NA CONTA DE LUZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente formou maioria para declarar a constitucionalidade da devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores, que deve ser feita pelo setor de energia elétrica do Brasil. Essa medida pode resultar em um montante estimado de R$50,1 bilhões, conforme apontado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A devolução é pautada na Lei n°14.385/2022, impondo às concessionárias a restituírem os valores que foram recolhidos a maior, especialmente após a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), contesta o artigo 1° da referida lei. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, manteve seu voto contrário ao pleito das concessionárias, arguindo que o tema é de natureza administrativa e não tributária. O ministro ressaltou que a lei em questão tem o objetivo de regular uma política tarifária, cabendo à Aneel ajustar o tema.

Ainda durante o julgamento, Moraes refutou a necessidade de uma lei complementar, destacando que a questão dos reflexos tributários na política tarifária é parte integrante dos regimes de concessão e permissão de serviços públicos.

O ministro Luiz Fux também participou do julgamento e argumentou que, mesmo a relação não sendo estritamente tributária, as concessionárias só poderiam recuperar os valores pagos nos cinco anos precedentes ao ajuizamento das ações. Essa discussão sobre o prazo de prescrição é importante, pois determinará o tempo de indenização que os contribuintes teriam direito, com propostas em debate variando entre cinco e dez anos.

O STF ainda não finalizou a ação, mas as distribuidoras já começaram a repassar aos consumidores os valores recolhidos quando o ICMS integrava a base de cálculo do PIS e da Cofins. Dados indicam que aproximadamente 80% das compensações já foram realizadas, mas a incerteza sobre o desfecho do julgamento ainda paira sobre o setor.

STF REAFIRMA LEGALIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS COM FISCOS ESTADUAIS

No dia 06 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma decisão que reafirma a constitucionalidade da obrigação das instituições financeiras em disponibilizar dados dos clientes aos fiscos estaduais, especificamente para a fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Essa medida, que desencadeou uma onda de desinformação e fake news, não representa o fim do sigilo bancário, e sim um mecanismo que tem como objetivo melhorar a fiscalização tributária. O sigilo bancário continua sendo um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

A ação que levou a essa decisão foi proposta pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), arguindo que a permissão do compartilhamento de informações era inconstitucional, pois poderia comprometer o sigilo bancário dos clientes.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu a validade da norma, ressaltando que a responsabilidade de manter o sigilo dos dados é transferida das instituições financeiras para as autoridades fiscais, afirmando que essas autoridades possuem a “tarefa de manter os dados das pessoas físicas e jurídicas fora do alcance de terceiros, utilizando-os de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Vale ressaltar que o sigilo bancário assegura a privacidade e a intimidade dos cidadãos, e a recente decisão do STF não modifica essa prerrogativa; ao invés disso, ela determina que o compartilhamento de informações financeiras deve ser realizado de forma controlada e restrita. Harrison Leite, advogado tributarista, ressalta que a decisão do STF permite, na verdade, a transferência de sigilo, e não a sua violação, afirmando que “o sigilo sai do âmbito bancário para a esfera fiscal, tendo o servidor público o dever de proteger o sigilo, por expressa disposição do Código Tributário Nacional”.

A decisão foi feita por meio de votação durante julgamento pelo Plenário Virtual, com o resultado sendo seis votos favoráveis e cinco contra.