RECEITA AUMENTA NÚMERO DE BENEFÍCIOS FISCAIS A SEREM DECLARADOS PELAS EMPRESAS

A Receita Federal anunciou, no último dia 6, um aumento na lista de benefícios fiscais que as empresas devem declarar, passando de 16 para 43 itens. Essa mudança, regularizada pela Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), visa diminuir o uso indevido dos benefícios fiscais, além de aumentar a arrecadação do governo em R$20 bilhões para o ano de 2025.

Segundo a Receita, a exigência da declaração não apenas impede práticas inadequadas, mas também permite que o Fisco faça uma análise mais assertiva sobre o uso dos benefícios pelas empresas. Além disso, a secretaria do Ministério da Fazenda poderá desenvolver programas de autorregularização e combate a fraudes.

Como consta na nova regulamentação, dentre os 27 novos itens que precisam ser declarados estão o Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq), áreas de livre comércio como Sudam/Sudene e a Zona Franca de Manaus, além de produtos farmacêuticos e químicos, defensivos agrícolas e subvenções para investimento e inovação tecnológica (IN nº 2.216, de 2024).

O prazo para as empresas declararem todos os benefícios recebidos entre janeiro e agosto deste ano se encerra no dia 20 de outubro. Para os meses subsequentes, a declaração terá de ser emitida até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.

É importante destacar que a Receita também estabeleceu penalidades para aqueles que não cumprirem a nova obrigação: multas de até 30% do valor dos benefícios usufruídos poderão ser aplicadas; já informações imprecisas receberão multa de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos.