DECISÃO JUDICIAL GARANTE DIREITO A REFORMAS, APESAR DE DÍVIDAS COM LOCADOR

Em uma decisão, o juiz auxiliar Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Comarca de Teresina, concedeu uma tutela de urgência que obriga um shopping a permitir que um restaurante japonês realize ajustes técnicos em suas instalações. O entendimento de que o locador não pode impedir o locatário de realizar ajustes técnicos em seu negócio como forma de retaliação é pautado na proteção dos direitos do locatário e na manutenção da função social do contrato de locação.

O caso que resultou nessa decisão teve início quando o proprietário do restaurante solicitou autorização para realizar reformas necessárias para o funcionamento adequado de seu negócio, mas a administração do shopping se recusou a conceder a ordem de serviço, justificando a negativa com uma dívida do locador que não havia sido judicializada.

A decisão judicial deixa claro que o locatário tem o direito de realizar as adaptações necessárias para o funcionamento de seu negócio, independentemente de questões financeiras pendentes que envolvam o locador, ressaltando que a recusa em permitir ajustes técnicos não pode ser utilizada como uma forma de punição.

É importante destacar que essa decisão é um alerta para outros proprietários de imóveis comerciais, que devem agir com cautela ao lidar com questões financeiras de seus locatários, garantindo que as relações contratuais sejam baseadas na justiça. Ademais, a decisão evidencia a ideia de que os locadores não podem utilizar sua posição de poder para retaliar locatários

SPLIT PAYMENT NA REFORMA TRIBUTÁRIA: AVANÇO NA EFICIÊNCIA FISCAL OU RISCO AO FLUXO DE CAIXA DAS EMPRESAS?

Introduzido pela Reforma Tributária¹, o spliy payment é uma modalidade de recolhimento que vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial, na qual ocorrerá a segregação automática do valor do tributo e da operação em si. Vale dizer, nesse cenário o contribuinte fornecedor do bem ou serviço não recebe em seu fluxo de caixa os recursos destinados à quitação da obrigação tributária, sendo esta repassada diretamente ao Estado pelos prestadores de serviços de pagamento. E, caso possua créditos tributários, estes já serão concedidos no momento da liquidação financeira.

Especialistas apontam que o split payment irá garantir ao contribuinte o aproveitamento dos créditos decorrentes de suas aquisições de bens e serviços, bem como a redução no custo de compliance e conformidade das empresas, uma vez que, em tese, as informações financeiras (créditos e débitos do IBS e da CBS) serão fornecidas pelo Fisco, cabendo às empresas apenas a verificação com seus controles internos.

Por outro lado, estudos² apontam que, dentre outros fatores, o pagamento dos tributos de forma antecipada (na liquidação financeira) reduzirá o fluxo de caixa das empresas. Isso porque, geralmente, os contribuintes podem efetuar o recolhimento dos tributos até o final do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador e a antecipação desse pagamento, com a redução da disponibilidade financeira da empresa, impactará negativamente a economia nacional.

Em verdade, o split payment não abrangerá todos os métodos de pagamento, excluindo-se, por óbvio, as transações realizadas em dinheiro e fora da rede bancária. Contudo, apesar de o uso dessa tecnologia propiciar um avanço significativo em diversos aspectos do tratamento do IBS e da CBS, evidentemente que devem ser analisados os impactos negativos sobre os principais sujeitos nessa relação jurídica: os contribuintes.

 

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¹ Art. 156, § 5º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal.

² TEIXEIRA, Alexandre Alkmim. To Split or not to Split: o Split Payment como Mecanismo de Recolhimento de IVA e seus Potenciais Impactos no Brasil. Revista Direito Tributário Atual[S. l.], n. 50, p. 27–46, 2022. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2139. Acesso em: 4 set. 2024.