Em uma decisão, o juiz auxiliar Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Comarca de Teresina, concedeu uma tutela de urgência que obriga um shopping a permitir que um restaurante japonês realize ajustes técnicos em suas instalações. O entendimento de que o locador não pode impedir o locatário de realizar ajustes técnicos em seu negócio como forma de retaliação é pautado na proteção dos direitos do locatário e na manutenção da função social do contrato de locação.
O caso que resultou nessa decisão teve início quando o proprietário do restaurante solicitou autorização para realizar reformas necessárias para o funcionamento adequado de seu negócio, mas a administração do shopping se recusou a conceder a ordem de serviço, justificando a negativa com uma dívida do locador que não havia sido judicializada.
A decisão judicial deixa claro que o locatário tem o direito de realizar as adaptações necessárias para o funcionamento de seu negócio, independentemente de questões financeiras pendentes que envolvam o locador, ressaltando que a recusa em permitir ajustes técnicos não pode ser utilizada como uma forma de punição.
É importante destacar que essa decisão é um alerta para outros proprietários de imóveis comerciais, que devem agir com cautela ao lidar com questões financeiras de seus locatários, garantindo que as relações contratuais sejam baseadas na justiça. Ademais, a decisão evidencia a ideia de que os locadores não podem utilizar sua posição de poder para retaliar locatários