A Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, nº 22, publicada em 01/09/2022, ampliou a lista de doenças que dispensam a carência para recebimento de Benefícios por Incapacidade.
Os Benefícios por Incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são concedidos aos segurados que possuem alguma enfermidade e em razão dela tornam-se impossibilitados de exercer suas atividades laborais habituais. A Lei de Benefícios (8.213/91) estabelece requisitos, entre eles, o número mínimo de 12(doze) contribuições ao INSS, também chamado de Período de Carência. No entanto, existem algumas doenças, que dispensam essa exigência.
Com a entrada em vigor da Portaria, no dia 03/09/2022, os segurados acometidos de tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida(AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave ,esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, ficarão isentos do cumprimento de carência. Vale destacar que a isenção ocorre apenas se a doença tiver início após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social.
Lembrando que, conforme decidido pela TNU, no Tema 220 “a lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado”.
Pedro Reis, Advogado Especializado em Direito Previdenciário e Penal Econômico