Clínicas Médicas podem se valer de benefício fiscal dado a hospitais.

Clínicas Médicas podem se valer de benefício fiscal dado a hospitais.

Por lei, a base se cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) para hospitais, clínicas e laboratórios é reduzida, desde que atendidos os requisitos legais.
Empresas desses ramos, que não são optantes do Simples Nacional, podem recolher esses dois tributos numa proporção quatro vezes menor, se houver o devido planejamento tributário. A base de cálculo cai de 32% para 8%.

Havia resistência nas hipóteses em que a empresa utilizava estrutura de terceiro, pois, nesses casos, faltaria um dos requisitos que seria a obtenção de Alvará específico para a atividade. No entanto, a Procuradoria da Fazenda Nacional editou Parecer Vinculante afastando a dúvida. O Judiciário também entende que o licenciamento sanitário concedido aos hospitais alcança a empresa prestadora de serviços nele situada.

Com esse entendimento, diversos serviços médicos foram alcançados, com exceção das simples consultas médicas. Estima-se potencial de R$ 1,2 bilhão a ser resgatado pela categoria por valores pagos a mais no passado. O benefício também pode ser estendido às clínicas odontológicas, desde que haja o crivo judicial. Importante que o interessado aprofunde-se no seu planejamento tributário: converse com o seu contador e veja se é vantajoso continuar no Simples Nacional, se for o seu caso; se optante pelo Lucro Presumido, busque saber se sua atividade se enquadra na mencionada redução.

Harrison Leite, Advogado e Doutor em Direito Tributário