SEGUNDO STJ NÃO INCIDE ISS SOBRE PRODUÇÃO DE VÍDEOS POR ENCOMENDA
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar um agravo, mantendo a decisão monocrática do Ministro Gurgel de Faria, assentou a tese de que não incide Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos serviços de filmagem particular, não se equiparando à cinematografia profissional, atividade esta sobre a qual há a incidência de ISS.
Referida decisão deu provimento ao recurso do contribuinte para afastar a incidência do imposto do serviço de filmagem por encomenda. O Fisco do Distrito Federal havia recorrido da decisão pretendendo enquadrar o serviço como cinematografia profissional, de forma a possibilitar a incidência do tributo.
O Ministro Relator apontou que um veto presidencial em trechos da Lei Complementar 116/2003 excluiu a possibilidade de equiparação das atividades, não cabendo ao Judiciário o enquadramento da atividade.
Argumentou ainda o Ministro que o Fisco Distrital aplicou interpretação extensiva de um dispositivo legal que não a admite, haja vista que, tendo sido vetada expressamente a hipótese de incidência do tributo, o enquadramento do serviço correlato em outro item equivaleria a derrubada do veto, “competência exclusiva do Congresso Nacional, a qual deveria ter sido exercida em tempo próprio, caso assim entendesse essa casa legislativa”.
REsp 1.627.818
Fonte: http://www.apet.org.br/