POLÍTICA DE TRIBUTAÇÃO DO AÇÚCAR

STF valida política antiga de tributação do açúcar

Por unanimidade, a Corte declarou constitucional o artigo 2º da Lei 8.393/1991, que elevou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 18%. Mas contribuintes estabelecidos em algumas regiões do país tinham, pela regra, isenção ou redução de 50% da alíquota do imposto. A lei validada pelo STF já foi revogada. Atualmente, a alíquota praticada é de 0% para açúcar refinado e de 5% para açúcar bruto.

A tese fixada como orientação do STF foi no sentindo de ser constitucional, sob o ponto de vista da essencialidade dos produtos e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, ao revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de 18%, garantindo a isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota para os contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Com isso, os ministros evitaram uma derrota amarga para o governo, valorada em R$ 15 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.

FONTE: https://jota.info/tributario/stf-valida-politica-antiga-de-tributacao-do-acucar-05042017