UBER EM SALVADOR

LEI MUNICIPAL QUE PROIBIA UBER EM SALVADOR É DECLARADA INCONSTITUCIONAL

O Tribunal de Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público estadual e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibia o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no Município de Salvador, como o Uber. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto em junho de 2016.

De acordo com o MP, a norma municipal invadia competência legislativa privativa da União e violava os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia. “A norma questionada ao vedar todo tipo de transporte individual que não seja por meio de autorização, permissão ou concessão pública impede o ingresso e a manutenção de atividades legítimas, expressamente prevista no Código Civil e na Lei Federal nº 12.587/12”, sustentou o MP na ação.

Ainda de acordo como Ministério Público, a proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não constem nos cadastros municipais, “limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual”. A decisão pela inconstitucionalidade formal e material da lei municipal foi tomada pelos desembargadores em sessão do Pleno. Foram 38 votos a favor e 2 contra.

FONTE: MPBA