STJ altera base de cálculo do ITCMD para holdings familiares

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em recentes decisões, que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado com base no valor de mercado de imóveis pertencentes a holdings familiares, impactando a forma como ele é utilizado durante o planejamento sucessório.

Historicamente, o imposto tinha como base o valor venal dos bens, permitindo uma base de cálculo mais favorável ao contribuinte. No entanto, as decisões da 2ª Turma do STJ indicam uma revisão dessa prática, com a corte utilizando princípios do Código Tributário Nacional (CTN) para fundamentar a avaliação dos bens. Isso inclui a possibilidade de o Fisco realizar o cálculo com uma base maior quando o valor declarado não se alinhar com os preços de mercado.

Especialistas na área expressam preocupação em relação a essas mudanças. Alguns afirmam que a decisão do STJ gera incertezas jurídicas, uma vez que o entendimento pode se propagar para outros tribunais e afetar casos semelhantes.

Outros apontam que a nova abordagem pode levar a um aumento na carga tributária para os proprietários de holdings, influenciando negativamente o planejamento patrimonial. Além disso, afirmam que essa nova interpretação pode incentivar as administrações tributárias estaduais a cobrarem impostos com base em valores mais altos, desconsiderando o histórico de declaração dos proprietários.

Por outro lado, Jenz Prochnow Junior, subprocurador-geral fiscal da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, defende que a decisão do STJ estabelece um precedente que deve ser seguido em prol de uma arrecadação mais justa.

 

FONTE

“STJ valida ITCMD sobre valor de mercado de imóveis em holding” – Valor

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